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DOC. 241.1230.5503.7584

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Promessa de compra e venda. Resolução contratual. Lucros cessantes presumidos. Não cabimento. Honorários de sucumbência. Sucumbência recíproca.

1 - No caso em exame, como o autor escolheu a rescisão do contrato, nunca terá o bem em seu patrimônio, de forma que sua pretensão resolutória é incompatível com o postulado ganho relacionado à renda mensal que seria gerada pelo imóvel. Assim, os lucros cessantes, no caso do interesse contratual negativo, não são presumidos, devendo ser cabalmente alegados e demonstrados, o que não foi o caso.

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