Carregando…

DOC. 241.1060.9496.6581

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. CPC, art. 535. Violação. Não ocorrência. Sucumbência recíproca. Aferição. Enunciado 7/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 1. Não ocorre omissão quando o tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. 2. Esta corte firmou compreensão de que o magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos abordados pelas partes, máxime quando já tiver decidido a questão sob outros fundamentos. 3. Aferir, in casu, se ocorreu ou não sucumbência recíproca é matéria que demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial (enunciado 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito