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DOC. 740.1908.4509.3597

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 240, §1º, DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA. DESCUMPRIMENTO PELA RÉ DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EX-MARIDO DA CONTRATANTE. IRRELEVÂNCIA. PROVA ESCRITA. DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA DEVEDORA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Consoante precedentes do STJ, a «citação válida, ainda que operada em ação extinta sem julgamento do mérito, interrompe o curso do prazo prescricional". (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018) 2. A prova escrita hábil a instruir a ação monitória é qualquer documento, sem eficácia executiva, que denote indícios da existência da obrigação. 3. Havendo início de prova escrita, caberá ao devedor desconstituir a pretensão do credor, nos termos do CPC, art. 373, II. 4. Estando comprovado o descumprimento do contrato pela empresa ré, bem como a existência do débito, deve ser mantida a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação monitória.

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