TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 240, §1º, DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA. DESCUMPRIMENTO PELA RÉ DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EX-MARIDO DA CONTRATANTE. IRRELEVÂNCIA. PROVA ESCRITA. DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA DEVEDORA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Consoante precedentes do STJ, a «citação válida, ainda que operada em ação extinta sem julgamento do mérito, interrompe o curso do prazo prescricional". (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018) 2. A prova escrita hábil a instruir a ação monitória é qualquer documento, sem eficácia executiva, que denote indícios da existência da obrigação. 3. Havendo início de prova escrita, caberá ao devedor desconstituir a pretensão do credor, nos termos do CPC, art. 373, II. 4. Estando comprovado o descumprimento do contrato pela empresa ré, bem como a existência do débito, deve ser mantida a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação monitória.
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