STF. Habeas corpus. Prisão em flagrante por tráfico de drogas. Excesso de prazo. Superveniência da sentença condenatória: questão prejudicada. Liberdade provisória: inadmissibilidade. Parecer da procuradoria-geral da república pela concessão de habeas corpus de ofício para que o juízo das execuções analise eventual cabimento da progressão de regime: inviabilidade. Ordem denegada.
«1. A superveniência da sentença condenatória - novo título da prisão - prejudica a questão referente ao excesso de prazo da prisão. Não prejudicialidade do habeas corpus, nas circunstâncias do caso, do pedido de liberdade provisória.
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