ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 24º
Art. 24
- A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. [[ECA, art. 22.]]
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 3º (Nova redação ao artigo. Substitui a expressão [pátrio poder] pela expressão [poder familiar]. Vigência em 02/11/2009).Redação anterior (original): [Art. 24 - A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.] [[ECA, art. 22.]]
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Poder familiar. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio Poder. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio Poder. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.635, e ss. (extinção do poder familiar).
Poder familiar. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio Poder. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio Poder. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.635, e ss. (extinção do poder familiar).