Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 678 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: citacao funcionario publico

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • citacao funcionario publico

Doc. 320.1309.6571.9700

551 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÕES PRÉVIAS DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E/OU EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS; DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Ismael Carolina, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e sei... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.8291.2540.9207

552 - STJ. habeas corpus. «operação egypto". Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º) e crimes contra o sistema financeiro nacional (arts. 4º, caput, 5º, caput, 7º, II, 16 e 22, caput, todos da Lei 7.492/1996). Pretensão de trancamento da ação penal. Situação excepcionalíssima. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Fatos delituosos adequadamente narrados. Descrição pormenorizada das condutas. Atendimento aos requisitos de validade previstos no CPP, art. 41. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Ausência de justa causa para a persecução penal. Atipicidade, causa extintiva da punibilidade ouausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Hipótese não configurada. Flagrante ilegalidade. Inexistência.

1 - O trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando ficar provada, inequivocamente, sem necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - No caso, a denominada «Operação Egypto» foi deflagrada pela Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal em Port... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 757.0821.3073.3197

553 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217- A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) FALTA DE CONTEMPORANEIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA, 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL, E, 5) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PETIÇÃO DE «ADITAMENTO À INICIAL», NA QUAL SE INCLUI A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CONSTRIÇÃO PRISIONAL. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus impetrada em favor do paciente nomeado, o qual encontra-se preso, cautelarmente, desde 19/09/2023, acusado da prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 217-A. Sabe-se que, a ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 891.2462.7025.9829

554 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI LASTREADA EM PROVA ILÍCITA, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, MACULANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE TODO O PROCESSO ORIGINÁRIO, ASSIM COMO VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO POR AGRESSÃO POLICIAL, QUANDO DA CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO E PEDIDO ANTERIORES, RESPECTIVAMENTE, DE IRRESIGNAÇÃO EXPRESSOS E TEMPESTIVOS, QUANTO AS QUESTÕES, AS QUAIS SEQUER FORAM AVENTADAS QUANDO DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PRÉVIAS (art. 396-A DO C.P.P.), TAMPOUCO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS (ART. 403 CC 571, II DO C.P.P.), MENOS, AINDA, EM RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA, NÃO DISCUTIDA, NÃO APRECIADA, E NEM DECIDIDA PELOS MAGISTRADOS DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO/ACRÉSCIMO DO QUE SE OLVIDOU DE PEDIR EXPLICITAMENTE, OPORTUNO TEMPORE, INOVANDO-SE, DE FORMA INADMISSÍVEL, CONTRARIAMENTE AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ PROCESSUAL, QUE DEVE SER OBSERVADO PELAS PARTES E SEUS PROCURADORES, COM A INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/ REVALORAÇÃO DE PROVAS E DE AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO, EM SEDE DE AÇÃO DESCONSTITUTIVA DA CHAMADA «NULIDADE DE ALGIBEIRA OU DE BOLSO". CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Bruno Luiz Ramos dos Santos, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, III, pretendendo rescindir acórdão proferido pela E. Segunda Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0242401-66.2016.8.19.0001, o qual resultou desprovido, à unanimidade, para manter-se a condenação do ora revisionando às penas de 01(um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor u... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.4423.5000.0000

555 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.

«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. 01. A presente denúncia apresenta o resultado de parcela da investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, a partir das Operações Descontrole e Quinto do Ouro, além das investigações realizadas após suas deflagrações, que revelaram a existência de uma organização criminosa composta por Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que receberam vantagens in... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 998.5087.6747.6286

556 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE.  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOMATROPINA. RENAME. GRUPO 1A. APLICAÇÃO DO TEMA 1234 DO STF. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.

I. CASO EM EXAME. Ação judicial ajuizada por criança, representada por sua mãe, visando à disponibilização, pelo Sistema Único de Saúde, do medicamento Somatropina, prescrito para tratamento de nanismo (CID 10 – E34.3). O juízo de origem julgou improcedente o pedido e indeferiu o pleito de ressarcimento de valores despendidos em cumprimento à tutela de urgência anteriormente concedida. Ambas as partes interpuseram recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se, tratando-se ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.4862.9010.8000

557 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil.recurso de agravo.apelação cível. Previdenciário.inss. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laboral. Auxílio acidente. Lei n.8.213/91, art.86. Princípio in dubio pro misero. Honorários advocatícios. Verba mantida. Juros e correção monetária. Art.1ºf da Lei 9494/1997 com redação dada pela Lei 11.960/09. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo INSS- Instituto Nacional de Seguro Social contra decisão terminativa que deu parcial provimento ao apelo apenas para alterar a forma de atualização da dívia em questão, determinando a utilização dos índices oficias de remuneração básica de juros aplicáveis à caderneta de poupança a partir da edição da Lei 11.960/09, que modificou a redação do art.1º-F da Lei 9494/97, devendo-se preservar o teor da sentença i... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0110.8113.8782

558 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Desobediência e desrespeito. Oitiva judicial prévia. Desnecessidade. Ausência de regressão de regime. Oitiva no PAD, com presença de defesa. Alegação de ausência de participação do sindicado na oitiva testemunhal. Supressão de instância. Falta suficientemente provada. Declaração dos agentes penitenciários. Negativa do apenado não convincente. Provas do PAD. Sem formalidade rigorosa. Sanção coletiva. Inocorrência. Provas apuradas individualmente. Desclassificação para falta média. Incabível. Previsão na LEP. Recurso improvido.

1. Segundo o entendimento deste STJ, na homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de PAD, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (AgRg no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 2. A Lei 7.210/1984, art. 118 exige a oitiva prévia do apenado apenas nos casos de regressão definiti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 931.8169.9536.1260

559 - TST. RECURSOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E REGIDOS PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA.

No caso, verifica-se que, da leitura das razões do agravo de instrumento, a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à deserção do recurso de revista. Nos termos das disposições contidas nos arts. 897, «b», da CLT e 1.016, III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recur... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 999.6344.5135.7432

560 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo», até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?», ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa», pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas.» Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 146.5381.9000.2200

561 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 630/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.6724.0000.0000

562 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.

«FATOS 1 - Processo derivado de investigação que ensejou outras três Ações Penais, duas delas já com a instrução concluída e aguardando pauta para julgamento. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, três liminares identificadas a presos provisórios e condenados e a venda de decisão de liberação de percentual de honorários advocatícios em Ação Rescisória. Anúncio dos plantões de SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA pelo filho d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.8591.0353.7527

563 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 180, § 5º). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E PELA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A

materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos das testemunhas de acusação prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de descrição de material -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal, restou demonstrad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 408.1594.9039.0888

564 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRATAMENTO  INDISPONÍVEL NO SUS POR MEIO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPMS (SIGTAP).  TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE AMPLIAÇÃO DO PEDIDO/OBJETO. PREQUESTIONAMENTO.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul em face da decisão que, após a apresentação de laudo complementar, estendeu os efeitos da tutela antecipatória ao fornecimento de terapia ocupacional com emprego da metodologia de «integração sensorial" em favor da parte autora, absolutamente incapaz, nascida em 16/11/2020. II. Questão em discussão Consiste em verificar a (in)ocorrência de ampliação do pedido, a responsabilidade administrativa pelo ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 522.0704.7021.8921

565 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. 1.

Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e seu §4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.2490.1198.8963

566 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenand... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1040.8922.2589

567 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade tributária. Existência de grupo econômico e sucessão de fato. Responsabilidade solidária. Nulidade das certidões de dívida ativa/Cerceamento de defesa. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e fundamentados em hipóteses legais de cabimento. Os embargos de declaração, consoante o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridades, contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. In casu, a embargante demonstra apenas contrariedade ao entendimento adotado. lnexiste o vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0021.0203.5725

568 - STJ. Processual civil. Civil. Indenização por danos materiais e morais. Colônia de pescadores. Construção da usina hidrelétrica de belo monte. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Anulação do acórdão recorrido. Embargos de divergência. Ausência de simitude fática. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Norte Energia S/A. objetivando indenização por danos morais e materiais causados aos pescadores em decorrência da construção da usina hidrelétrica Belo Monte no Estado do Pará. II - Na sentença, extinguiu-se o feito, por falta de interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e a sentença. A Quarta Turma negou provimento ao agravo interno.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.9241.1000.2300

569 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.

«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: @OUT = No caso, mantêm-se hígidos os fundamentos lançados no bojo do Processo 5079008-50.2014/4/04.7000 (acima transcritos), em que reconheceu-se a sucessão de empresas. Com efeito, a natureza diversa do co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 587.9122.1224.7565

570 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. RÉ CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A READEQUAÇÃO DO REGIME. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 29 de março de 2021, em Niterói, a denunciada, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outro agente ainda não identificado, mediante emprego de meio fraudulento, obteve para si e para outrem, vantagem financeira ilícita no valor de 10 mil reais, em prejuízo da OFTALMOCLINICA SOUZA PENA LTDA, induzindo a erro as funcionárias indicadas na exor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 118.7341.0131.9919

571 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL; E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA REFERENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; A REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. Inicialmente, não se verifica a existência de ilicitude das provas, em decorrência da realização de abordagem policial, sem a fundada suspeita (CPP, art. 244). A diligência policial para a localização do entorpecente decorreu de informações no sentido da prática de tráfico de drogas na residência do réu. Ademais, de acordo com a prova oral, o recorrente era conhecido da guarnição por seu envolvimento com tráfico. Cumpre registrar que inexi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8181.1123.2123

572 - STJ. Penal e ppocesso penal. Corrupção e lavagem de dinheiro. Nulidade do julgamento monocrático do agravo em recurso especial. Causa impeditiva. Prejudicialidade. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não configuração. Competência por prevenção. Indicação de circunstâncias fáticas autorizadoras. Alteração das premissas constantes do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telemáticas de pessoas residentes no Brasil. Malferimento do Decreto 6.747/2009. Inocorrência. Matéria sujeita à jurisdição nacional. Pedido absolutório. Ilegalidade patente. Não ocorrência. Incursão no acervo probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.dosimetria. Circunstâncias judiciais. Valoração negativa. Proporcionalidade com o desvalor da conduta. Pena de multa. Critérios de determinação da quantidade e valor unitário. Atendimento. Ilegalidade. Inexistência. CP, art. 33, § 4º. Aplicação. Competência do juízo de conhecimento. Agravo desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A revogação da tutela provisória concedida no Recurso Extraordinário 1.055.941/SP, que determinava o sobrestamento de investigações penais e ações penais em que houvesse compartilhamento de dados dos órgãos de inteligência financeira e da Receita Federal, torna prejudicada a arguição de n... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 205.2904.5000.0700

573 - STJ. Administrativo. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Demissão. Diplomata. Processual civil. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Trata-se de mandado de segurança contra ato administrativo que culminou na demissão da parte impetrante, Ministro de Segunda Classe - Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores e Cônsul-Geral em Mendonza - Argentina, na época dos fatos. O processo administrativo disciplinar investigou, atividade de compra de dólares na cotação oficial e venda no mercado paralelo. A sindicância apurou transações vultosas de câmbio de moeda estrangeira, consideradas atípicas pelas a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 954.5278.6901.5695

574 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 117.7174.0000.5500

575 - STJ. Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.

«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. A decisão de primeira instância dispôs: Ofereceu o executado exceção de pré-executividade sob o fundamento da inadequação do procedimento e excesso na execução. [...] Se deixou de ser atual, não impede o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 891.2221.4909.0970

576 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, E DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Hellan Carlos da Silva Arruda Silveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual se julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime pris... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 829.6195.0548.8189

577 - TJRJ. Apelação Criminal. Os denunciados JULIO CESAR PEREIRA GONÇALVES e IGOR FRANCISCO DA SILVA foram absolvidos da prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, com fulcro no CPP, art. 386, III, e pelo crime previsto no art. 158, § 1º, várias vezes do CP, com fulcro no art. 386 VII do CPP, e foram condenados por infração ao crime previsto no art. 35, na forma do art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, sendo-lhes aplicadas as penas seguintes: a) JULIO CESAR PEREIRA GONÇALVES, 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime aberto, e 900 (novecentos) dias-multa, no menor valor fracionário; b) IGOR FRANCISCO DA SILVA, 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 960 (novecentos e sessenta) dias-multa, na menor fração legal. O acusado IGOR foi preso em 08/10/2021 e o denunciado JULIO CESAR em 24/06/2019. Ambos foram soltos em 16/12/2022. Foi-lhes concedido o direito de recorrer em liberdade. Estes autos foram desmembrados, com relação aos apelantes, do processo principal 0278412-31.2015.8.19.0001. Recurso do Ministério Público, buscando a condenação dos acusados pelos delitos previstos no art. 35, caput, na forma do art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I, art. 158, §1º, várias vezes e Lei 8.069/1990, art. 244-B, todos na forma do CP, art. 69. Apelo de JULIO CESAR PEREIRA GONÇALVES, sustentando a tese de inexistência de provas. Alternativamente, pleiteia seja afastada a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da lei de Drogas. Recurso de IGOR FRANCISCO DA SILVA, pleiteando a absolvição, sustentando a insuficiência probatória. As defesas prequestionaram como violadas preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradora de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, não provimento do ministerial e parcial provimento dos defensivos para absolver os sentenciados com fulcro no CPP, art. 386, VII. 1. Narra a denúncia que, em data que não se pode precisar, mas no período compreendido entre o dia 30/10/2014 e 01/07/2015, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios, com vontade livre e consciente, associaram-se, de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente, o tráfico ilícito drogas, de forma a distribuir cocaína, crack e maconha, concentrando suas atividades ilegais na comunidade denominada «COMUNIDADE DA FORMIGA», no bairro da Tijuca, Capital. Os denunciados estão associados em organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, unidos de forma estável e permanente com o fito de cometer reiteradamente crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, homicídios, extorsões, ameaças, lesões corporais, entre outros, formando uma verdadeira societas sceleris armada, com o objetivo de obter indevida vantagem económica e o respeito pela implementação da política do medo na sociedade. Narra, ainda que os denunciados com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, constrangeram, mediante violência e grave ameaça velada os mototaxistas, motoristas de Kombi (transporte alternativo) e comerciantes que atuam na Comunidade da FORMIGA a pagar uma quantia pré-estipulada, para que pudessem trabalhar. Em data que não se pode precisar, mas certamente no período compreendido entre o dia 30/10/2014 e a presente data, na COMUNIDADE DA FORMIGA, Tijuca, Capital, os denunciados corromperam menores de 18 (dezoito) anos, na medida em que recrutaram Y. S. DE M. F. vulgo «TABUADA DA PARMA"; G. DE O. M. vulgo BODÃO"; P. DA S. J. vulgo «PTK"; L. M. DE O. vulgo «MARIANO DO TREM"; J. P. B. N. vulgo «NEGO DRAMA» ou «FOCA"; L. F. S. vulgo «LÍRIO"; F. B. DA S. vulgo «SEMENTINHA» OU «FELIPINHO"; J. V. DE S. P. vulgo «PREGUINHO"; M. P. DA S. vulgo «MAU MAU» ou «MAURINCINHO» e L. F. G. C. vulgo «PIRATA» para a prática do crime previsto no caput da Lei 11.343/2006, art. 35. 2. Assiste razão às defesas. 3. O conjunto probatório não foi capaz de demonstrar o dolo de associação entre os apelantes entre si ou aos demais corréus. Extrai-se dos autos que os presentes delitos foram imputados aos acusados em razão de notícia por parte de policiais militares atuantes na UPP da Formiga, em razão de informações obtidas com moradores, traficantes presos em outros procedimentos, abordagens realizadas no interior da comunidade, entre outras informações contidas nos autos do presente processo. 3. Entretanto, em juízo, os policiais militares não se recordaram de todos os fatos, narrando de forma abstrata e vaga a atuação de traficantes, sem, contudo, narrar nenhum fato diretamente relacionados aos apelantes do presente feito, que foram apontados como gerentes do tráfico da comunidade da Formiga. 4. Os apelantes não foram presos em flagrante na prática de delito, não estavam na posse de armamento, nem sequer praticando crime na presença de adolescentes. Temos apenas os relatos imprecisos de que eles atuam como gerentes, tendo o comando da venda de drogas, extorsão de prestadores de serviço de transportes da localidade, entre outros delitos, sem, conquanto, nenhum relato concreto sobre a atuação deles, prisão, ou vítima de extorsão, nem nenhum elemento capaz de demonstrar a prática dos delitos a ambos imputados. 5. Não há interceptações telefônicas, apreensões ligadas aos apelantes, ou outra testemunha que esclareça o atuar deles na suposta organização criminosa. 6. Em síntese, temos apenas os relatos dos policiais militares que noticiaram a suposta atuação da organização criminosa, as informações obtidas no inquérito policial que foram suficientes para a imputação, contudo, não são suficientes para uma condenação, nos termos do CPP, art. 155. 7. Não merece acolhida o pleito condenatório ministerial. 8. Quanto ao delito de corrupção de menores, não restou evidenciada a prática de delito por parte dos apelantes com a participação de menores, e, nenhum dos adolescentes infratores apreendidos no curso das investigações estavam na presença deles, nem sequer há evidências como fotografias, gravações de vídeo ou interceptações telefônicas que demonstrem a prática do presente delito. Além disso, conforme asseverou a Magistrada sentenciante, foi reconhecida a majorante de emprego de arma de fogo na associação para o tráfico, deste modo, a presente imputação deve ser afastada para evitar bis in idem. Além disso, acrescento que eles não foram presos portando armamento, nem sequer houve apreensão de armas de fogo que se pudesse comprovar a posse deles, deste modo, nada a prover. 8. No que tange ao delito de associação criminosa, de igual forma, não temos nenhum elemento capaz de configurar o presente delito. Há relatos durante o inquérito da prática de outros delitos como extorsão, tentativa de homicídio, por parte desta suposta organização criminosa, contudo, não foram devidamente esclarecidos, não passando de informações de ouvir dizer ou que não foram devidamente apuradas. Ressalte-se que a sentença foi omissa quanto a este delito, não tendo enfrentado a imputação, que se confundiu com a de associação para o tráfico. 9. Quanto à suposta prática de extorsão por parte dos apelantes, da mesma forma, não temos provas. Não foi ouvida nenhuma das supostas vítimas indicadas, que sequer foram identificadas no curso das investigações, tendo sido apenas indicadas como prestadores de serviços de transporte, não tendo maiores informações sobre este delito. As testemunhas ouvidas em juízo sequer citaram alguma ocorrência de extorsão. Temos apenas os indícios colhidos no inquérito policial que não foram devidamente demonstrados sob o crivo do contraditório. 10. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 11. Recursos conhecidos, provido o defensivo para absolver os apelantes com fulcro no CPP, art. 386, VII, e negado provimento ao ministerial. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 246.7375.7174.1657

578 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS, ARGUINDO PRELIMIANARES DE ILICITUDE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS DE INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ACUSADO MARCOS, QUANDO DA PRISÃO FLAGRANCIAL E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR E A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Jhonata Rodrigues Vieira; Adriano Augusto da Silva (assistidos por órgão da Defensoria Pública) e Marcos Henrique Oliveira da Silva (representado por advogado devidamente constituído), contra a sentença, nos autos da ação penal a que responderam estes, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, sendo os mesmos condenados por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 697.7307.7003.0385

579 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 512.9865.1790.2994

580 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 2º DA

Lei 12850/2013 E 157, § 2º, II; § 2º-A, I E § 2º-B, DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO ANDRÉ LUIZ, REALIZADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTEMPLADO NA LEI 12.850/2013, PARA AQUELE PREVISTO NO CP, art. 288. PUGNAM, AINDA, PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE A... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 174.5102.1153.3973

581 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.

Para o enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, II, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos, quais sejam: a) poderes de mando e gestão (fidúcia especial); b) percepção de pelo menos 40% a mais do salário do cargo efetivo (remuneração diferenciada). O primeiro requisito consiste no fato de o trabalhador ser um alto-empregado, daqueles que representam de fato o empregador perante os demais empregados (com autonomia para exercer, no lugar do empregador, os poder... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 639.7584.3155.1683

582 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS DIEGO, ADELQUIA JULIANA E GLEICE MARA: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS REFERIDOS RÉUS, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS, NOS QUAIS SE REQUER: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES, NO QUE TANGE AOS TRÊS RÉUS, NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 3) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, QUANTO AO RÉU DIEGO, E ABERTO EM RELAÇÃO À RÉ ADELQUIA JULIANA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Recurso de Apelação, interposto, respectivamente pelo membro do Ministério Público, e pelos réus, Diego, Adelquia Juliana e Gleice Mara, em face da sentença que condenou os referidos réus pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, assim como os absolveu de imputação de prática do delito previsto no art. 33, caput, do mesmo diploma legal. No mérito, quanto à anseio defensivo, absolutório, por certo o mesmo não granjeia acolhimento por este órgão revisional, haja... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 118.1251.6000.7700

583 - STJ. Recurso. Apelação cível. Sentença. Rejulgamento. Devido processo legal. Proclamação do resultado do julgamento pelo colegiado. Retificação na sessão seguinte por questão de ordem. Impossibilidade. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 463, 471, 513 e 556. CF/88, art. 5º, LIV.

«... Disse, na oportunidade, para justificar a questão de ordem, que, «analisando melhor os autos, constato peculiaridade relevante no presente caso, a justificar decisão em sentido contrário» (fl. 496). Entretanto, a meu ver, a atuação da Corte Regional afastou-se do devido processo legal, ofendendo os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do contraditório, porque, após a proclamação do resultado do julgamento e encerrada a prestação jurisdicional do Tribunal de ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 370.4577.2371.0094

584 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Constatando-se que a apólice apresentada não possui disposição em desconformidade com o § 1º do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, agravo deve ser provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO POR ATO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TOMADOR, DA SEGURADORA OU DE AMBOS. INEXISTÊNCIA. ART. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 755.9060.1762.0840

585 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); 3) A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DO APELANTE, JONATHAN, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA; 4) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º PARA O RECORRENTE, LUCAS WANDERSON, E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO.

Recurso de apelação, interposto pelos réus, Lucas Wanderson da Silva Oliveira e Jonathan de Siqueira Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 311), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput, e do art. 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do C.P. aplicando ao acusado, Lucas Wanderson, a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.0741.7004.1000

586 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade a pessoa portadora de deficiência. Impedimento. Longa duração. Lei Complementar 142/2013, art. 3º, IV. Atividades concomitantes. Contagem recíproca. Multa diária. Redução. Adequação dos juros e correção monetária. Apelação do INSS parcialmente provida. CF/88, art. 201, § 9º. CPC/1973, art. 461, § 6º. CPC/2015, art. 1.029, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 96, III.

«1 - Sentença de 15/01/2018 (fls. 130/136) do Juiz Federal da 21ª Vara de Minas Gerais. Ajuizamento da ação: 14/03/2016. Entrada do processo no gabinete em 12/06/19. 2 - Em suas razões, o INSS requer seja atribuído efeito suspensivo ao recurso e alega que não há prova da devolução da certidão de tempo de contribuição com a certificação pelo Ministério da Saúde de que o tempo nela contido não teria sido utilizado no regime próprio de previdência social da União. Requer, a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 194.1475.1000.0400

587 - STJ. Responsabilidade civil. Embargos de divergência. Lanchonete. Roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Emprego de arma de fogo. Caso fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade. Risco estranho à natureza do serviço prestado. Ausência de legítima expectativa de segurança. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/1916, art. 1.058.

«... Conheço dos embargos de divergência, tendo em vista o acórdão paradigma da Quarta Turma (AREsp. 1840.534/SP, Rel. Ministro Raul Araújo), que entendeu responsável a mesma lanchonete por roubo à mão armada ocorrido em estacionamento gratuito utilizado por seus clientes, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior. Observo que, no presente caso, assim como no paradigma, é fato incontroverso que o estacionamento era vigiado por agentes ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 719.9804.2574.8036

588 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF No caso concreto, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o processamento do recurso de revista par melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula 331/TST. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELEMONT. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Foi negado seguimento ao recurso de revista por inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista cumpriu todos os seus pressupostos, e ao renovar a matéria de fundo do recurso de revista, impugna fundamentos não adotados pela decisão agravada. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (» o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática») Agravo de instrumento de que não se conhece. PEDIDODESOBRESTAMENTODO FEITO A parte postula osobrestamentodo processo tendo em vista a determinação do STF no agravo791.932, na medida em que se trata de discussão sobre a terceirização de serviços de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço quando a tomadora for concessionária de serviços de telecomunicações. Sem razão. Trata-se de matéria já decidida pelo STF, razão por que prejudicado opedido. DESCONTOS FISCAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A parte não renova no agravo de instrumento a insurgência quanto aos temas, o que evidencia aceitação tácita da decisão agravada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELEMAR. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO No caso, o TRT assentou que o valor pago a título de aluguel era superior ao maior salário básico recebido pelo reclamante, razão por que deve ser considerada parcela de natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 2º, que é expresso ao determinar a integração salarial de ajudas de custo que excedam a 50% da remuneração percebida pelo empregado. Para que esta Corte pudesse entende de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado neta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A incidência dessa súmula impede a análise dos paradigmas cotejados e da alegada violação da lei e, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS INDENIZAÇÃO DE DESPESAS MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Foi negado seguimento ao recurso de revista por inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista cumpriu todos os seus pressupostos. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (» o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática» ). Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. V - RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADAS. ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos» . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação» . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recursos de revista a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 731.5854.1318.0571

589 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO C. PENAL. CRIME DE ROUBO DE QUANTIA EM DINHEIRO, PERTENCENTE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA «MARIA AÇAÍ". AÇÃO DELITUOSA GRAVADA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DE GRAVE AMEAÇA; 2) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) A DETRAÇÃO PENAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Pedro Henrique Alves Medeiros, no index 116793422, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 94214826, prolatada pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o acusado nomeado, por infração ao CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 56 (cinquenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 833.1984.1316.0908

590 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, ACIMA DO PISO MÍNIMO FIXADO EM LEI; 3) A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 4) O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO; 5) A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Quanto ao anseio ministerial condenatório, por certo o mesmo granjeia acolhimento por este órgão revisional, haja vista que, a materialidade e autoria delitivas, em relação ao crime imputado ao réu, resultaram incontestes, por meio do Registro de Ocorrência 093... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 544.9261.0672.2043

591 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE SE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Almeida Piquet De Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu (doc. 149718512), que julgou procedente a imputação contida na denúncia e o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 171, caput, a pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, condenando-o, ainda ao pagamento ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7539.3700

592 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). 2. A CF/88, art. 5º, LV, assegura, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, enquanto cláusulas do devido processo legal. Classificação c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 988.4738.3241.7732

593 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da homogeneidade e da presunção de inocência, destacando, ainda, a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia. Aduz, outrossim, que o Paciente tem um filho menor com transtorno do espectro autista, que «precisa do auxílio e sustento do pai para manter sua sobrevivência, bem como sua esposa, eis que ele é a única fonte de renda da casa". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual atuou em colaboração com o corréu André Luiz Peres nos atos persecutórios de «lavagem de dinheiro» por meio da empresa «ARAUJO E PERES LTDA - ME», sediada em Manaus/AM, contribuindo para o recebimento dos depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e para o repasse a outras contas, e assim sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. No total, o corréu André Luiz Peres teria recebido, através de 04 (quatro) depósitos em espécie, o valor de R$ 203.650,00, oriundos da praça do Rio de Janeiro, realizados por pessoas notoriamente vinculadas ao tráfico, conforme restou evidenciado da análise do conteúdo de conversas mantidas em seu telefone celular com o ora Paciente. Na linha da peça acusatória, baseado até agora no que foi apurado dessas conversas, restou igualmente indiciado que o Paciente participa de um esquema de lavagem de dinheiro muito mais complexo, juntamente com corréu André Luiz Peres e outras pessoas (não identificadas), cobrando uma «taxa» de 2% pela atividade, a qual é dividia entre os dois em 1% para cada um, denotando, com isso, que a divisão igual do lucro auferido nos crimes implica no reconhecimento da existência de uma divisão de responsabilidades nos seus atos de persecução. Foi observado nas conversas mantidas entre o Paciente e o corréu André Luiz Peres, constatadas no telefone celular deste, que, no período de 15.12.2020 a 11.06.2021, eles se utilizaram de suas contas bancária e de interpostas pessoas para movimentação de recursos com o claro objetivo de branquear o capital de atividades ilícitas, funcionando como operadores e, para tal, cobrando uma taxa, sendo certo, com isso, que o Paciente concorreu eficazmente para a perpetração das condutas de «lavagem do dinheiro» do tráfico. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 152.8350.8832.0907

594 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÀROS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO; O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Filipe Amaral Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixado o regime prisional ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7475.2800

595 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. Na espécie, aforou Vitor Hugo Nalério Dulor ação contra o INSS, objetivando a concessão de pensão por morte, com o pagamento dos respectivos atrasados, em virtude do falecimento de seu companheiro. A pensão por morte é «o benefício previdenciário devido ao conjunto dos dependentes... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 610.2369.0382.4391

596 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I; 146, § 1º; E 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ROUBO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO CORRÉU MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. DEEFESAS QUE PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELO CRIME PATRIMONIAL, A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO AO PATAMAR MÍNIMO E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. DETRAÇÃO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, autos de apreensão (armas de fogo, rádio comunicador, telefones), laudos de exame de armas de fogo e munições, laudos de descrição de material, laudo de exame em local -, que não deixa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 112.5784.5000.0900

597 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Técnico em radiologia. Incidência sobre o salário profissional. Considerações da Juíza Thereza Christina Nahas sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 228/TST. Lei 7.394/1985. CLT, art. 189 e CLT, art. 192.

«... Das Diferenças do Adicional de Insalubridade Entende a reclamada que a decisão primária deve ser reformada no tocante a base de cálculo do adicional de insalubridade, pois a sentença de origem o condenou ao pagamento de 40% sobre o salário mínimo profissional e não sobre o salário mínimo federal. Esclarece que vem pagando o respectivo adicional sobre o salário mínimo nacional, entendendo com isso estar cumprindo o disposto no CLT, art. 192. A matéria carece de alg... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 527.6755.6131.5830

598 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa do réu Helio Allan Cortes Mota em razão da Decisão da Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital que pronunciou o acusado como incurso nas penas dos crimes previstos art. 121, §2º, I e IV, do CP e na Lei 11.343/06, art. 35, na forma do CP, art. 69, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 657). Em suas Razões Recursais, requer seja declarada a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 640.2839.0834.7665

599 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO PELA ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, DE CRIME DE ROUBO PARA O DE FAVORECIMENTO REAL (CODIGO PENAL, art. 349), OU, PARA O DE FURTO (CODIGO PENAL, art. 155); 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PENAL. REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA AÇÃO CRIMINOSA; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM SUA PREPONDERÂNCIA - OU, AO MENOS, EQUIVALÊNCIA - SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, do CP; e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Com ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 960.9984.1402.4160

600 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S I, III E VI, C/C § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 8.072/1990. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE, NO CONCERNENTE ÀS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, DO MEIO CRUEL E DA DISSIMULAÇÃO (ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO C.P.), IMPUTADAS NA CONDENAÇÃO OBJURGADA, A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM REDUÇÃO DA PENA BASILAR FIXADA, AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES APLICADAS E RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Antônio Carvalho de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença, às fls. 970/976, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I, III e VI, c/c § 2º-A, I, do CP, na forma da Lei 8.072/1990, aplicando-lhe as penas totais de 28... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)