521 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a rescisão do contrato de cessão de compra e venda celebrado entre as partes, bem como a condenação da Ré a devolver o valor de R$40.000,00, pago a título de sinal e princípio de pagamento, e pelas 13 prestações referentes ao contrato de financiamento do imóvel, no total de R$ 55.003,80 e a restituir, em dobro, o valor de R$300,00, pago pelo frete, além do pagamento a indenização por dano material (R$4.802,16) e por dano moral, esta no valor de R$ 20.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para declarar a rescisão do contrato de cessão de promessa de compra e venda de imóvel, celebrado entre as partes, condenando a Ré a devolver o valor de R$ 30.000,00, bem como à devolução dos bens listados pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de busca e apreensão, reconhecida a sucumbência recíproca. Foi, ainda, julgado improcedente o pedido reconvencional, impondo à Ré os ônus de sucumbência. Apelação do Autor. Partes que celebraram contrato de cessão de compra e venda, tendo sido o Apelante imitido na posse do imóvel, que serviu de residência ao seu pai, tendo este vindo a falecer. Apelada que invadiu o imóvel, violando a posse do Apelante, não podendo exigir o cumprimento das obrigações pela parte autora. Inteligência do CCB, art. 476, ensejando, assim, a rescisão da avença. Apelante que pretende, além da verba concedida na sentença, o ressarcimento dos valores em aberto das taxas inerentes ao imóvel cujo pagamento se obrigou a fazer, o que não comporta acolhimento porque o comprovante demonstra que não foi por ele efetuado. Valor indicado pelo Apelante referente aos bens de uso exclusivo do seu pai e o valor pago pelo frete que não devem ser restituídos, uma vez que a sentença corretamente determinou que a Apelada os devolvesse. Acolhimento do pedido de rescisão do contrato à qual a Apelada deu causa, impondo-se a devolução integral dos valores comprovadamente pagos pelo Apelante, pelas parcelas do financiamento do imóvel, corrigidos desde os respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora a contar da citação. Valor pretendido pelo Autor a título de frete, cujo documento não demonstra ter tido tal destinação. Ausência da repercussão extrapatrimonial que o Apelante atribuiu aos fatos objeto da controvérsia. Dano moral não configurado. Provimento parcial da apelação.
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