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DOC. 172.2952.0000.2900

TRT2. Relação de emprego. Vínculo. Habitualidade. CLT, art. 3º. Prestação de serviços exclusivamente durante os jogos da copa do mundo de futebol. A autora admite que o tipo de relação entre as partes foi de natureza instantânea, ocasional e que não se perpetuou, porque prestou serviços exclusivamente durante os jogos da Copa do Mundo de futebol; o trabalho da autora foi episódico, para um evento específico e não se prolongou no tempo não se vislumbra o trato sucessivo, quando as condições ajustadas se repetem sucessivamente. Recurso da autora a que se nega provimento.

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