501 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DA PARTE. LITISCONSÓRCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do recurso de revista o fato de que a ilegitimidade passiva do segundo reclamado foi defendida por ambos os reclamados por meio de contestação conjunta e a inovação recursal quanto «à alegação de litisconsórcio necessário e unitário para com a primeira reclamada". Limita-se, pois, a afirmar que é parte legítima na demanda e a reiterar a existência de litisconsórcio único e necessário em relação à primeira ré. Agravo não conhecido, com imposição ao agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.
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