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DOC. 103.1674.7443.8000

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Candidato aprovado fora das vagas. Litisconsórcio. Citação dos candidatos aprovados em colocação superior. Desnecessidade. Ausência de prejuízo. Direito à nomeação. Prazo de validade expirado. Juízo de oportunidade e conveniência da administração pública. Lei 8.112/90, art. 10. CF/88, art. 37, II. CPC/1973, art. 47.

«A necessidade da formação do litisconsórcio teria como pressuposto a ocorrência de prejuízo de outro candidato preterido com a possível nomeação do recorrido. O participante de concurso público, aprovado e habilitado, somente pode ser nomeado durante o prazo de validade do concurso. A quebra da ordem de aprovação ocorreria somente se houvesse a nomeação sem observância da classificação dos candidatos inscritos dentro do mesmo edital.»

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