TRT4. Vínculo de emprego. Carência de ação. Condenação solidária.
«Inviável cogitar da carência de ação por ilegitimidade de parte quando o autor inclui a empresa tomadora de serviços no polo passivo da ação por considerar ter sido ela a real empregadora. A intermediação de mão de obra para prestação de serviços ligados à atividade-fim da tomadora importa no reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com esta, porque configurada fraude à legislação trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. A conclusão quanto ao vínculo de emprego com a tomadora dos serviços torna inócua a alegação desta quanto a ser mera responsável subsidiária pelo adimplemento dos créditos reconhecidos ao trabalhador. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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