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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: subrogacao

Doc. 864.1219.0870.3029

451 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª VARA CRIMINAL E DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DE BANGU / COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM QUE REQUERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA OFENDIDA, APÓS A SUPOSTA LESÃO CORPORAL PERPETRADA CONTRA ELA PELO IRMÃO, OS DOIS INTEGRANTES DO MESMO NÚCLEO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO IRMÃO CONTRA A IRMÃ QUE, DIANTE DE TODO O ARCABOUÇO LEGAL E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, ENSEJA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS DESCRITO PELA LEI 11.340, QUE PREVÊ A SUA INCIDÊNCIA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. INEQUÍVOCA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 930.2955.4100.4471

452 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM QUE REQUERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA IRMÃ EM RAZÃO DE SUPOSTA LESÃO CORPORAL PERPETRADA CONTRA ELA PELO IRMÃO INTEGRANTES DO MESMO NÚCLEO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA PELO IRMÃO CONTRA A IRMÃ QUE, DIANTE DE TODO O ARCABOUÇO LEGAL E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA, ENSEJA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS DESCRITO PELA LEI 11.340, QUE PREVÊ A SUA INCIDÊNCIA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. INEQUÍVOCA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 962.6380.6438.3909

453 - TJRJ. Ação de Resolução Contratual. Parte autora que busca a rescisão de contrato de locação não residencial celebrado entre as partes, consignou valores, e pugnou pela condenação da ré ao pagamento de indenização pelo dano moral sofrido. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Autora que faleceu após a prolação da sentença, sendo sucedida por seu filho e único herdeiro. Alegação de ilegitimidade da ré para celebrar o contrato de locação, eis que não é a proprietária do imóvel, não apresentou procuração para representa-la nem tem poderes para agir como corretora de imóveis. Sociedade ré que celebrou contrato de locação com a proprietária do bem, que autoriza a sublocação total ou parcial do imóvel. Ré que tem legitimidade para agir em nome próprio, não necessitando apresentar procuração da proprietária e não está agindo como corretora de imóveis. Alegação de que não poderia ter sido entregue o RRT (registro de responsabilidade técnica) ou ART (anotação de responsabilidade técnica), uma vez que os layouts do projeto e o início das obras não haviam sido autorizados. Documento que pode ser obtido ainda na fase de realização do projeto arquitetônico. Apelante que deixou de observar suas obrigações contratuais, não podendo atribuir a demora no início das obras - nem da sua desistência do negócio - à sociedade apelada. Loja alugada que, de fato, não possui inscrição do RGI nem consta da convenção condominial. Fracionamento que, no entanto, não encontra óbice nem na regra condominial, nem no contrato existente entre a ré e a proprietária do imóvel. Negócio realizado que bem dispõe sobre o rateamento dos custos incidentes por todas as lojas do empreendimento. Art. 373, I do CPC, que dispõe sobre o ônus da prova, incumbindo à parte autora, a prova do que alega, o que não restou evidenciado nos autos. Sentença escorreita que não desafia reparo. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 250.6020.1665.0997

454 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Subjugação do gênero feminino. Constatação. Filho do companheiro da vítima. Lei 11.340/2006. Competência especial do juizado de violência doméstica. Agravo regimantal não conhecido.

I - Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus. 2 - O agravante está sendo processado no Juízo da Vara da Violência Doméstica pela suposta prática do crime no âmbito da Lei 11.340/2006. II - Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se o ora recorrente está sendo processado por Juízo incompetente, considerando que vítima e réu não possuem vínculo. 4 - Não foram trazidos novos argumentos para a desco... ()

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Doc. 220.9160.6447.5352

455 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Pena-base. Valoração negativa da personalidade. Ausência de fundamentação idônea. Negativação das circunstâncias do crime. Fundamentação concreta. Fração de aumento de 1/6 (um sexto) pela vetorial negativa. Ausência de desproporcionalidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental desprovido.

1 - O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2 - A valoração negativa da personalidade do agente se deu sem fundamentação idônea, porquanto, a jurisprudência desta Corte está no sentido de que «a valoração negativa da personalidade com fundamento nas condenações transitadas em julgado não e... ()

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Doc. 111.8347.4706.9916

456 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . SÚMULA 331/TST, V TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . SÚMULA 331/TST, V . Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou: « No caso(...).Trata-se de hipótese típica de sublocação de serviços, também denominada subcontratação ou «terceirização», da qual decorre a responsabilidade do contratante (segundo reclamado) pelos créditos trabalhistas dos empregados do subcontratado (primeiro reclamado), porquanto, na espécie, não havendo licitação, muito menos efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, estão tipificadas, respectivamente, tanto a culpa in eligendo, como a culpa in vigilando.» (fl.461). Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 231.2180.6650.2712

457 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de despejo. Contrato de sublocação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência de desocupação. Aplicação de cláusula penal. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Multa por embargos protelatórios. Revisão. Súmula 7/STJ. Sucumbência e honorários. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem acerca do direito vindicado demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta corte superior. 3. Nos termos da Orientação Jurisprudencial deste superior tribunal, não há falar em julgamento extra petita quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática, examina a petição apresentada pelo insurgente como um todo.

4 - O reexame do intuito protelatório dos embargos de declaração, assim como do percentual aplicado, demandaria a análise do conjunto fático pro batório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Em relação à distribuição do ônus da sucumbência, o STJ tem entendimento assente no sentido de que a verificação da proporção em que cada parte ficou vencedora ou vencida, assim como a aferição de sucumbência mínima são providê... ()

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Doc. 114.5730.1000.4900

458 - STJ. Franquia. Franchising. Consumidor. Contrato. Abusividade. Cláusula abusiva. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51

«... 17.- Indo, agora, ao núcleo da questão, tem-se por assente, nos termos da jurisprudência estabilizada desta Corte, que: (...). 2º) A abusividade da cláusula de eleição do foro, no contrato de franquia, não decorre do só fato de celebrar-se por contrato de adesão, mas apenas se caracterizando esta em hipóteses em que: a) da hipossuficiência do franqueado a acarretar falta de intelecção suficiente para a cláusula; b) de subjugação do franqueado, no momento da celebração do... ()

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Doc. 241.1230.5850.8422

459 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Agravo conhecido. Óbice súmula 7 superado. Recurso especial. Recorrido condenado pela prática do delito de ameaça perpetrada por homem contra mulher que conviviam sob o mesmo teto, sem vínculo familiar. Reconhecimento pelo tribunal de origem da incompetência do juizado de violência doméstica. Negativa vigência art. 5º Lei maria da penha. Reconhecimento. Sentença condenatória restabelecida. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu o recurso especial sob o óbice da Súmula 7/STJ. A controvérsia envolve o reconhecimento da (in)competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para julgar questão referente a desavença entre homem e mulher que conviviam sob o mesmo teto, sem vínculo familiar. II - QUESTÃO EM DISCUS... ()

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Doc. 616.7656.6568.1823

460 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. IRRESIGNAÇAO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE ANULABILIDADE DO CONTRATO. INCAPACIDADE RELATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. POUCA INSTRUÇÃO QUE NÃO INDUZ INCAPACIDADE. DOLO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE INDUZIR A LOCATÁRIA EM ERRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.-

As causas de incapacidade relativa são aquelas listadas no CCB, art. 4º, não se verificando qualquer uma delas, na espécie. A pouca instrução ou baixa escolaridade não configura incapacidade relativa. 2.- Não parece ser o caso, sob cognição sumária, de vício de consentimento por dolo da locadora. Procurou a agravada, ao que parece, apenas regularizar uma situação informal que havia se estabelecido, celebrando contrato de locação. Não houve intenção de induzir a locatária em e... ()

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Doc. 298.5595.5199.0480

461 - TJSP. CONSUMIDOR. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL.

Partes que ajustaram a locação de carro. Relação jurídica de consumo, irrelevante o uso do bem na atividade do autor como motorista de aplicativo. Destinatário final que se identifica na espécie. Teoria dos insumos indiretos. Inteligência do CDC, art. 29. O vínculo seria civil na hipótese de sublocação. Recurso provido. CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DOBRADA. Identificada a cobrança sem causa, impõe-se a devolução em dobro. A má-fé, elementar subjetiva não prevista no tipo do art.... ()

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Doc. 525.5026.3502.7252

462 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUE EM MERCADO POPULAR. NÃO RENOVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. MATÉRIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DESNECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NATUREZA PRECÁRIA E DISCRICIONÁRIA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À RENOVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

A produção de provas deve ser deferida apenas quando indispensável para o deslinde da controvérsia, cabendo ao magistrado avaliar sua necessidade com base em juízo fundamentado de valor, conforme disposto no CPC, art. 370. No caso, a controvérsia não demanda dilação probatória, pois se trata de matéria eminentemente jurídica, relacionada à natureza precária do contrato de permissão de uso e à ausência de direito subjetivo à sua renovação. Os elementos constantes dos autos sã... ()

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Doc. 195.9240.2011.5900

463 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes falimentares. Interceptação telefônica. Investigação pretérita existente. Prazo de 15 dias respeitados. Contagem realizada pelo tribunal de origem que desprezou as frações de hora do primeiro dia, computando-O como um dia completo. Metodologia aceita por esta corte superior. Ausência de ilegalidade na decisão que anula apenas o último dia da interceptação telefônica. Provas ilícitas por derivação. Não indicação pelo recorrente de que modo as demais provas estão relacionadas ao período de interceptação anulado na origem. Recuso desprovido.

«1 - Não prospera a alegação da defesa de que a interceptação telefônica foi o primeiro ato investigativo realizado. O caso, como consta do acórdão combatido, é de investigação na qual já se havia apurado a existência de indícios de irregularidade na sublocação de bens da massa falida, sendo o processo instruído com os documentos que indicavam a existência de desvios de valores. 2 - Em atenção a Lei 9.296/1996, art. 2º, II, a interceptação telefônica só será deferid... ()

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Doc. 137.7903.6000.0100

464 - TJRJ. Incidente de falsidade. Notificação assinada por suposto procurador. Mandato. Ausência de procuração. Inexistência de poderes para recebimento de notificação. Ônus da prova. CCB/2002, art. 653. CPC/1973, arts. 333, II e 395.

«A arguição de falsidade é espécie de ação incidental, ou seja, proposta durante o decorrer de um processo, que tem a finalidade de que determinada prova documental, importante para o deslinde da causa e juntada pela parte contrária, seja declarada falsa. Assim, tendo em vista a finalidade específica de análise da veracidade ou não de determinado documento, descabida qualquer discussão relativa ao contrato de locação, forma de ocupação do espaço locado e eventual ilegalidade de ... ()

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Doc. 202.9475.3345.4246

465 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DO REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FORMULADO PELA OFENDIDA EM FACE DE SEU GENRO, APÓS LESÃO CORPORAL CONTRA ELA PERPETRADA. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO FATO E A OFENDIDA, QUE SE APRESENTAM COMO GENRO E SOGRA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, PARA OS EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, O ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA ENGLOBA TODO ESPAÇO DE CONVÍVIO DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, AINDA QUE ESPORADICAMENTE AGREGADAS. ESFERA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PORTANTO, CARACTERIZADA POR QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, EM QUE O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. INEQUÍVOCA, DESSE MODO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 969.9747.3188.7618

466 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DO REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FORMULADO PELA OFENDIDA EM FACE DE SEU PAI, APÓS A SUPOSTA PRÁTICA DE AMEAÇAS CONTRA ELA. NOVEL Lei 11.343/2006, art. 40-A, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA Lei 14.550, DE 09.04.2023, QUE PREVÊ QUE TODA SITUAÇÃO QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER SUBSUME-SE À VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO FEMININO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO INTERREGNO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE Lei 1.604/2022, HOJE TRANSFORMADO NA CITADA Lei 14.550/2023, ALTEROU SUA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA E PASSOU A ENTENDER SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DE MODO QUE DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA BUSCA COIBIR. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO FATO E A OFENDIDA, QUE SE APRESENTAM COMO PAI E FILHA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, PARA OS EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, O ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA ENGLOBA TODO ESPAÇO DE CONVÍVIO DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, AINDA QUE ESPORADICAMENTE AGREGADAS. ESFERA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PORTANTO, CARACTERIZADA POR QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, EM QUE O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. INEQUÍVOCA, DESSE MODO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O EXAME E O JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 620.5326.8418.1014

467 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE DESPEJO DA LOCATÁRIA E DO PRAZO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DE 30 DIAS (LEI 8.245/91, art. 74). RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I.

Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença em que se julgou improcedente o pedido de renovação do contrato e procedente o pedido contraposto de despejo da locatária, concedendo o prazo de desocupação voluntária de 30 (trinta) dias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a prática de infrações contratuais pela locatária que impediriam a renovação compulsória do contrato de locação. III. Razões de Decidir 3. Não houve com... ()

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Doc. 12.3024.5000.0100

468 - TJRJ. Locação. Ação de despejo. Legitimidade ativa do locador.

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Doc. 153.9805.0024.9100

469 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Comprovação. Denúncia. Arma branca. Arma de fogo. Utilização comprovada. Mutatio libelli. CPP, art. 384. Aplicação. Majorante. Inaplicabilidade. Devido processo legal. Violação. Grave ameaça. Concurso de agentes. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Multa. Redução. Ac 70.040.356.420 ac/m 3.156. S 09.06.11- p 15 apelação criminal. Roubo duplamente majorado. 1. Teses absolutórias. Negativa de autoria. Parcial acolhimento. Absolvição de um dos apelantes. Condenação mantida em relação aos demais.

«A prova firme e segura produzida no caderno processual sobre a materialidade do roubo e o reconhecimento seguro de dois agentes, já conhecidos da vítima, legitimam o veredicto de inculpação lançado na sentença recorrida em relação a ambos, afastando, de plano, o pleito absolutório deduzido no recurso, bem assim o de afastamento do concurso de agentes, anotando-se que a palavra uníssona, coerente e segura da vítima constitui, no caso, prova idônea e suficiente para um juízo condena... ()

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Doc. 138.6082.3002.3900

470 - STJ. Direito processual civil. Administrativo. Concurso público. Inscrição de candidato com idade próxima a limite etário legal e editalício. Prosseguimento no concurso. Medida liminar. Posterior denegação da segurança. Recurso ordinário. Pretensão exclusiva. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ. Verificação de má-fé do candidato.

«1. Cuida-se de hipótese de candidato que se inscreveu em concurso público faltando dois meses, no entanto, para implementar o limite etário previsto tanto em dispositivo legal estadual quanto no respectivo edital, que estabeleciam, nesse contexto, a apuração dessa condição por ocasião da inscrição na sexta etapa do certame (curso de formação). 2. Por expressa disposição editalícia, o curso de formação estava previsto para ocorrer dez meses depois da inscrição no concurso,... ()

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Doc. 241.2090.8164.3806

471 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Crime de ameaça. Aplicação da Lei maria da penha. Ameaça praticada por irmão contra irmã. Violência doméstica e familiar. Presunção de vulnerabilidade. Incidência da Lei 11.340/2006. Competência do juízo especializado. Agravo desprovido.

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Doc. 624.3189.9654.6608

472 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DAS VÍTIMAS, TIA E PRIMA DO INTERESSADO, SOB O ARGUMENTO DE TEREM SOFRIDO VIOLÊNCIA POR PARTE DELE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA A 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS TIAS E PRIMAS DO AGRESSOR, OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 771.4263.7421.4801

473 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. PARTE RÉ QUE SUBCONTRATOU OS SERVIÇOS DA EMPRESA AUTORA (SUBLOCAÇÃO DE VEÍCULO) PARA PRESTAR SERVIÇO JUNTO AO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DEIXOU PENDENTE O PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS REFERENTES À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS PARCELAS PENDENTES BEM COMO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 43.706,67 A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E R$ 50.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA CIVIL ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE RESTOU INCONTROVERSA. O ÔNUS DE COMPROVAR QUE AS PARCELAS TERIAM SIDO PAGAS SERIA DA RÉ, ORA APELANTE, TENDO EM VISTA QUE NÃO CABE À APELADA A COMPROVAÇÃO DE FATO NEGATIVO, SENDO POSSÍVEL, POR OUTRO LADO, À PRÓPRIA RECORRENTE COMPROVAR QUE EFETUOU O PAGAMENTO MEDIANTE O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIA OU RECIBOS, POR EXEMPLO. CONTUDO, A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DOS ÔNUS QUE LHE FORA IMPOSTO PELO ART. 373, II DO CPC. NO QUE TANGE AO DANO MORAL, POR OUTRO LADO, O RECURSO MERECE PROSPERAR. O FATO DE A PARTE RÉ TER SIDO CONDENADA EM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VALOR SUPERIOR AO PLEITEADO NA INICIAL, POR SI SÓ, JÁ CONDUZIRIA AO PROVIMENTO DO APELO AO MENOS PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE SENTENÇA ULTRA PETITTA. OCORRE QUE, IN CASU, HÁ DE SER AFASTADA POR COMPLETO A CONDENAÇÃO EM DANO MORAL, TENDO EM VISTA ESTARMOS DIANTE DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO. NÃO HÁ QUALQUER FUNDAMENTO LEVANTADO PELA AUTORA NO SENTIDO DE TER HAVIDO VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA, FERINDO A SUA IMAGEM PERANTE TERCEIROS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR DE 227 DO COLENDO STJ E 373 DESTE TJRJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSIDERANDO O AFASTAMENTO DO DANO MORAL, IMPÕE-SE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA A AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 422.5782.3827.9173

474 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de ressarcimento de valores investidos e multa contratual baseada em contrato de sublocação parcial de imóvel comercial para instalação de lanchonete. Autor alega problemas na rede elétrica do imóvel, o que teria acarretado danos materiais e rescisão contratual. Distrato firmado sob alegada coação devido à vulnerabilidade econômica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consist... ()

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Doc. 673.5434.8817.5714

475 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CODIGO PENAL, art. 215-A ¿ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ¿ VIOLÊNCIA FÍSICA - PAI CONTRA A PRÓPRIA FILHA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO ¿ A LEI 11340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL ¿ ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE ¿ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR ¿ ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 575.9405.3919.7220

476 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL ¿ LESÃO CORPORAL ¿ VIOLÊNCIA FÍSICA PRATICADA CONTRA A PRÓPRIA GENITORA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO ¿ A LEI 11340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL ¿ ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE ¿ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR ¿ ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 782.9574.0971.9462

477 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - LESÃO CORPORAL - ART. 129, § 9ª, DO CÓDIGO PENAL - SUPOSTA LESÃO CORPORAL PRATICADA PELO INTERESSADO CONTRA SUA CUNHADA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO VII JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO 1) A

Lei 11.340/2006 objetiva proteger a mulher da Violência Doméstica e Familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas, irmãs e avó do agre... ()

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Doc. 881.8869.0406.0490

478 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - SUPOSTA AMEAÇA PRATICADA PELO PAI CONTRA A FILHA - CODIGO PENAL, art. 147 - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06: A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 161.3885.1164.5858

479 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE SANTA CRUZ, SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. 1. A

Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual. 2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmb... ()

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Doc. 518.6276.1604.5176

480 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ARTS. 140 E 163, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SUPOSTOS CRIMES DE INJÚRIA E DE DANO PRATICADOS CONTRA IRMÃ - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE PARA O IV JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INCIDIRIA A LEI MARIA DA PENHA - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.

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Doc. 753.3803.4073.5516

481 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CODIGO PENAL, art. 129 ¿ REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ¿ VIOLÊNCIA FÍSICA DE CUNHADO CONTRA CUNHADA OCORRIDA EM 02-NOVEMBRO-2023 - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO ¿ A LEI 11340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL ¿ ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE ¿ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR ¿ ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 552.6977.4129.3915

482 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL - REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - SUPOSTA VIOLÊNCIA FÍSICA DE IRMÃO CONTRA IRMÃ OCORRIDA EM 04/12/2023 - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO 1) A

Lei 11.340/2006 objetiva proteger a mulher da Violência Doméstica e Familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e irmãs do agressor e... ()

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Doc. 632.6502.2137.4273

483 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA, SOBRINHA DO INTERESSADO, SOB O ARGUMENTO DE TER SOFRIDO VIOLÊNCIA E AMEAÇA POR PARTE DELE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS TIAS E SOBRINHAS DO AGRESSOR, OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 122.0062.6000.0200

484 - STF. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Comercialização de bovinos. Produtores rurais pessoas naturais. Sub-rogação. Período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Unicidade de incidência. Exceções. Cofins e contribuição social. Precedente. Hermenêutica. Inexistência de lei complementar. Aplicação das leis no temp. CF/88, art. 195, I. Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IV. Legislação complementar: CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 3º, II, CF/88, art. 27, CF/88, art. 146, III, «a», CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V, CF/88, art. 195, I, «a», «b», «c», CF/88, art. 195, II, § 4º, § 6º, § 8º, CF/88, art. 240. ADCT/88, art. 34, ADCT/88, art. 239. Emenda Constitucional 20/1998. CTN, art. 97, III, IV, CTN, art. 114. Lei Complementar 11/1971, art. 2º, Lei Complementar 11/1971, art. 3º, Lei Complementar 11/1971, art. 5º, Lei Complementar 11/1971, art. 6º, Lei Complementar 11/1971, art. 7º, Lei Complementar 11/1971, art. 8º, Lei Complementar 11/1971, art. 9º, Lei Complementar 11/1971, art. 10, Lei Complementar 11/1971, art. 15, I. Lei Complementar 16/1973. Lei Complementar 70/1991, art. 1º. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991, art. 12, V, «a», VII. Lei 9.528/1997, art. 15, I, Lei 9.528/1997, art. 25, I, II, X, Lei 9.528/1997, art. 30, IV. Lei 8.540/1992, art. 1º. Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. Lei 9.528/1997.

«Ante o texto constitucional, não subsiste a obrigação tributária sub-rogada do adquirente, presente a venda de bovinos por produtores rurais, pessoas naturais, prevista na Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IV, com as redações decorrentes das Lei 8.540/1992 e Lei 9.528/1997. Aplicação de leis no tempo. Considerações.» O STF, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordiná... ()

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Doc. 210.7050.3192.6409

485 - STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa armada. Excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. Demora justificada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea.

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Doc. 439.6501.0038.5892

486 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Renovatória. Civil. Processual Civil. Pretensão de renovação de contrato de sublocação não residencial referente a imóvel situado em Teresópolis - RJ para o período de 21/11/2019 até 21/11/2024. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Juízo de origem que, apesar de registrar que «[n]ão há discussão entre as partes sobre o pedido de renovação do contrato de locação», julgou improcedente o pleito renovatório, deixando, assim, de apontar efetivamente os fundamentos fáticos e jurídicos a partir dos quais adotada tal conclusão. Sentença que se revelou contraditória quanto a este aspecto. Vício de fundamentação. Inteligência do art. 11 c/c art. 489, II e §1º, do CPC. Anulação do decisum que se impõe. Apelo prejudicado. Arestos do Insigne STJ e deste Colendo Sodalício. Art. 1.013, §3º, IV, do CPC, que autoriza o Tribunal a decidir desde logo o mérito, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, quando «decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação". Causa madura. Existência de efetiva discordância da Requerida em contestação quanto ao pleito renovatório. Demandada que pontuou em defesa o inadimplemento do Postulante quanto aos encargos locatícios, evidenciado por notificação extrajudicial e pelo ajuizamento de feito executivo em face do Requerente (Proc. 0002067-46.2020.8.19.0061). Autor que se limitou a afirmar, em réplica, que teriam sido preenchidos os requisitos da Lei 8.245/91, art. 71, deixando de impugnar de forma especificada as referidas alegações defensivas e os documentos colacionados pela Ré ou de comprovar a quitação regular dos encargos contratuais. Ausência de demonstração dos pressupostos da Lei 8.245/91, art. 71, notadamente a «prova do exato cumprimento do contrato em curso» (inciso II). Laudo pericial produzido por expert designada pelo Juízo que concluiu, ademais, que o valor do aluguel previsto no contrato firmado pelos litigantes estava, inclusive, abaixo do valor de mercado, de R$57.507,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos e sete reais). Montante ofertado pelo Postulante na exordial a título de aluguel mensal que também não merece prosperar. Precedentes desta Nobre Corte Estadual de Justiça. Anulação, ex officio, da sentença, restando, pois, prejudicado o Apelo interposto, para julgar improcedente a pretensão autoral, com a condenação do Postulante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da causa.

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Doc. 191.5471.0001.8600

487 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de rescisão contratual, indenização e declaratória. Contratos de locação, sublocação e promessa de compra e venda de combustíveis e outros derivados. Descumprimento da obrigação de assentimento na cessão dos créditos locatícios, a fim de possibilitar a emissão de debêntures. Violação do CPC/1973, art. 535 configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1 - A violação do CPC/1973, art. 535 configurou-se, no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos quais os recorrentes alegaram a existência de omissões, o Tribunal não se manifestou de forma satisfatória sobre os apontados vícios. 2 - O cotejo entre a petição dos embargos de declaração e o acórdão que os apreciou revela que a Corte de origem não supriu os vícios indicados, notadamente as seguintes omissões: (1) se a obrigação as... ()

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Doc. 142.9070.5872.0189

488 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - VIAS DE FATO - ART. 21 DO DECRETa Lei 3688/1941 - VIOLÊNCIA FÍSICA - PAI CONTRA A PRÓPRIA FILHA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO 1) A

Lei 11340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e ... ()

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Doc. 559.7571.8004.5792

489 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 13.431/2017. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre o Juiz de Direito do I Juizado Especial Criminal e o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ambos da mesma Comarca de Duque de Caxias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial consiste em saber se o crime de ameaça perpetrado supostamente pelo primo da vítima se insere no âmbito da proteção da Lei 11.340/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia decorre efetivamente de um desente... ()

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Doc. 304.8142.8931.6760

490 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E AMEAÇA - ART. 129, § 13º, E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CRIMES, EM TESE, PRATICADO PELA FILHA CONTRA A MÃE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SEM RAZÃO O VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA VARA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA - CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. 1) A

Lei 11340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e ... ()

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Doc. 277.2736.3864.6592

491 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CRIME DE AMEAÇA - CP, art. 147 NA FORMA DA LEI 11.340/06 ¿ CRIME, EM TESE, COMETIDO POR IRMÃO CONTRA IRMÃ ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ SEM RAZÃO O VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA VARA REGIONAL DE BANGU QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ - VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. 1.

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas... ()

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Doc. 776.9243.9907.8989

492 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. BAIXA DE REGISTRO DE VEÍCULOS APROPRIADOS POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE IPVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados contra o Estado de Minas Gerais em ação ordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a apropriação de veículos por terceiros autoriza a baixa de seu registro administrativo nos termos do CTB, art. 126 e da Resolução 11/1998 do CONTRAN; (ii) estabelecer se a inexistência de posse dos veículos pode afastar a exigibilidade de IPVA com base no art. 3º, VIII, d... ()

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Doc. 753.5915.5171.5584

493 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING .

O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 2º reclamado, mas também porque no caso dos autos verificou-se a presença de subornação direta da reclamante ao tomador de serviços . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « A prova oral produzida nos autos demonstrou, ainda, a existência de subordinação direta ... ()

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Doc. 241.2021.1998.2522

494 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 213, caput, c/c o art. 61, II, f, ambos do CP. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Reconhecimento da competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incidência da Lei 11.340/2006.

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Doc. 608.1910.0784.3492

495 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO E PROCEDIMENTO. ISONOMIA SALARIAL. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM A TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG, TEMA 725 DA TA... ()

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Doc. 608.1910.0784.3492

496 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO E PROCEDIMENTO. ISONOMIA SALARIAL. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM A TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG, TEMA 725 DA TA... ()

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Doc. 692.0689.1054.2010

497 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Imputação acusatória dando conta de que o suposto autor do fato, em ato de violência doméstica e familiar decorrente de menosprezo à condição de mulher, teria, em tese, agredido fisicamente a vítima (sua irmã). Feito inicialmente distribuído ao Juízo do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional de Bangu. Declinatória em favor do Juízo da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado em ambiente doméstico. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que teria acontecido em ambiente doméstico, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional de Bangu, a quem se determina a remessa dos autos.

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Doc. 107.3481.0201.0674

498 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato (filho e irmão das vítimas), por ter ele, em tese, praticado o crime de ameaça contra ambas e de injúria contra a mãe. Feito inicialmente distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, sendo presumida a vulnerabilidade das ofendidas em relação a suposto autor do fato. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

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Doc. 270.7607.7812.7645

499 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato (antigo namorado e vizinho da ofendida), por ter ele, em tese, praticado atos de violência psicológica e patrimonial contra a vítima. Feito inicialmente distribuído ao I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a suposto autor do fato. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital, a quem se determina a remessa dos autos.

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Doc. 153.9805.0011.0300

500 - TJRS. Direito privado. Dano moral. Dano material. Indenização. Descabimento. Dolo. Ausência. Negócio. Nulidade. Impossibilidade. Vício de consentimento. Inocorrência. Implementação de centro educacional superior. Autorização do mec. Necessidade. Condições. Conhecimento. Ação anulatória de negócio jurídico por vício do consentimento. Dolo. Conluio. Ausência de prova. Contratações envolvendo locação de bem destinado a implementação de atividade de prestação de ensino superior. Conhecimento das partes acerca das características especiais do negócio e necessidade de autorização do mec. Condição para autorização à adequação do bem. Ausência de vício de consentimento. Reconvenção. Improcedência. Multa rescisória. Redução operada pela sentença em embargos de declaração. Verba honorária. Majoração.

«Prova colhida que não corrobora o pedido inicial. Inexistência de dolo. Validade da negociação. A farta prova trazida aos autos, documental e testemunhal, não ampara, nem de forma indiciária, a pretensão dos autores de nulidade das avenças sob pretexto da existência de conluio ou simulação. Ao revés, demonstra que os demandantes tinham plena ciência do que estavam contratando e assumindo, além de sabedores de todos os meandros do negócio que estavam realizando. Mais, a prova dem... ()

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