201 - TJSP. Locação. Sublocação. Área de estacionamento. Ação renovatória. Ajuizamento em prazo inferior a seis meses contados retroativamente da data de vencimento da avença. Decadência reconhecida. Prazo para desocupação voluntária reduzido de 6 meses para 30 dias pela Lei 12112/09, que deu nova redação ao Lei 8245/1991, art. 74. Recurso improvido.
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