TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO ¿ CRIME DE AMEAÇA - CP, art. 147 NA FORMA DA LEI 11.340/06 ¿ CRIME, EM TESE, COMETIDO POR IRMÃO CONTRA IRMÃ ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ SEM RAZÃO O VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA VARA REGIONAL DE BANGU QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ - VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. 1.
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e irmãs do agressor e, também, a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele.
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