499 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo simples. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Credibilidade da palavra da vítima, segura e coesa, sem razão para desacreditá-la. Impossibilidade de absolvição por insuficiência probatória. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Pena base acima do mínimo, diante dos maus antecedentes, com posterior aumento na segunda etapa pela reincidência. Não configuração de bis in idem pela valoração de condenação diversa pela reincidência. Regime fechado inalterável, diante da quantidade da pena aplicada, dos maus antecedentes e da reincidência. Descabida a concessão de qualquer benefício liberatório imediato, consoante arts. 44 e 77 do Estatuto Repressivo. Desprovimento do apelo
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