346 - TJSP. Direito penal. Apelações criminais. Loteamento irregular. Recurso defensivo improvido. Recurso ministerial provido em parte.
I. Caso em Exame
1. Apelações criminais contra sentença que condenou Vitor Ariel dos Santos a 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, por infração ao Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária. O Ministério Público contesta a dosimetria da pena e o regime, enquanto a defesa busca a absolvição ou redução da pena.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar (i) se a prova autoriza a condenação ou o reconhecimento do erro sobre a ilicitude do fato; (ii) se a condenação anterior de Vitor Ariel dos Santos caracteriza reincidência e (iii) se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível.
III. Razões de Decidir
3. A prova demonstra o dolo com que agiu o acusado.
4. A condenação anterior caracteriza reincidência, mas não altera o montante final da pena, pois a agravante é compensada com a atenuante da confissão espontânea.
5. A substituição por restritiva de direitos não é cabível devido à reincidência, conforme CP, art. 44, II.
IV. Dispositivo e Tese
6. Apelo de Vitor improvido. Recurso do Ministério Público provido em parte, para afirmar a reincidência, afastar a substituição da pena e estabelecer a pena de multa em 10 salários mínimos.Tese de julgamento: 1. A prova colhida permite afirmar a presença do dolo. 2. A reincidência deve ser considerada na dosimetria da pena. 3. A substituição por restritiva de direitos é vedada em caso de reincidência.
Legislação Citada: Lei 6.766/79, art. 50, parágrafo único, I, art. 18.
CP, art. 44, II
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