496 - TJMG. resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em análise: (i) determinar se a execução, no patamar histórico inferior a R$10.000,00 é de baixo valor e, em caso afirmativo, (ii) verificar se a tese firmada no Tema 1.184/STF permite o reconhecimento de ofício da perda do interesse processual, sem manifestação prévia da Fazenda Pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tese firmada no Tema 1.184/STF legitimou a extinção da execução fiscal de baixo valor, quando oportunizada a adoção das providências extrajudiciais para obtenção do crédito, não o faça, podendo requerer a suspensão do feito para tal finalidade.
4. A Resolução 547/2024, do CNJ, orienta que devem ser consideradas de baixo valor as execuções fiscais cujo montante seja inferior a R$ 10.000,00 na data do ajuizamento da ação.
5. A ausência de intimação do exequente para, querendo, demonstrar o interesse processual, viola o precedente de observância obrigatória e o princípio da não surpresa.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso provido para cassar a sentença.
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Jurisprudência relevante citada: RE 1355208, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Publicação 02/04/2024, Mérito, Repercussão Geral.
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