451 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Defensoria pública. Contagem em dobro. Recesso forense. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade. Agravo regimental não provido.
«1 - No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)