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DOC. 195.8520.6007.1300

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso de apelação. Suspensão do expediente forense no curso do prazo. Ausência de modificação do prazo recursal. Decisão mantida.

«1 - Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense em seu curso não o interrompe nem suspende, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ( CPC/1973, art. 178 e CPC/1973, art. 184, § 1º).

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