301 - STJ. Apelo nobre interposto sob a égide do novo CPC. Prazo legal de 15 (quinze) dias. Cômputo em dias corridos. Intempestividade. CPP, art. 798.
«1 - Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do CPP, art. 798. 2 - A Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido de que a suspensão dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica aos processos criminais, razão pela qual sua c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)