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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 182.4795.6003.7800

301 - STJ. Apelo nobre interposto sob a égide do novo CPC. Prazo legal de 15 (quinze) dias. Cômputo em dias corridos. Intempestividade. CPP, art. 798.

«1 - Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do CPP, art. 798. 2 - A Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido de que a suspensão dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica aos processos criminais, razão pela qual sua c... ()

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Doc. 250.2280.1947.2358

302 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Indisponibilidade do sistema processual eletrônico ocorrida durante o transcurso do prazo de recurso. Prorrogação não admitida. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal no curso do período para interposição do recurso. A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte» (AgInt no... ()

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Doc. 210.7131.0834.4337

303 - STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil ( CPC/1973). Recesso forense. Extensão. Ato normativo do Tribunal de Justiça. Atecnia na norma. Contagem de prazo recursal. Confusão. Suspensão e prorrogação. Diferenciação. Interpretação mais favorável aos destinatários da norma. O jurisdicionado não deve ser prejudicado por falha do judiciário. Embargos conhecidos e desprovidos.

1 - Na hipótese, durante o curso do prazo recursal, começou o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme autorizado pela Resolução 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça. A seguir, veio a extensão do recesso para o período de 7 a 19 de janeiro do ano seguinte, por resolução da Corte local - Resolução 9/2015, do TJDFT. 2 - Sucede que o ato normativo do Tribunal de Justiça causou confusão, pois, enquanto o caput do art. determinava a suspensão dos prazos processuais... ()

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Doc. 212.2510.0002.4400

304 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade do AResp. Recesso judiciário. Não ocorrência da suspensão do prazo recursal, em matéria penal. Agravo regimental não provido.

1 - O recesso judiciário não tem o condão de interromper ou suspender a contagem dos prazos, mas tão somente prorroga o dia do vencimento daqueles findos em seu curso para o primeiro dia útil subsequente. Precedente. 2 - Na hipótese, o prazo recursal teve início em 10/12/2019 e foi prorrogado o termo final para o dia 21/1/2020. O recurso somente foi interposto em 24/1/2020. 3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 220.3030.5717.4514

305 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade do REsp. Recesso judiciário. Não ocorrência da suspensão do prazo recursal em matéria penal. Agravo regimental não provido.

1 - O recesso judiciário não tem o condão de interromper ou suspender a contagem dos prazos; ele apenas prorroga o dia do vencimento daqueles findos em seu curso para o primeiro dia útil subsequente. Precedente. 2 - Na hipótese, o prazo recursal iniciou em 13/12/2019 e teve prorrogado o termo final para o dia 7/1/2020. O recurso somente foi interposto em 13/1/2020. 3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 211.2081.1502.8151

306 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Indisponibilidade do sistema. Suspensão do expediente forense em dia que não coincide com as datas de início ou de término do prazo recursal. Inaplicabilidade do § 1º do CPC/2015, art. 224. Recurso intempestivo. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial, ao interpretar o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem como os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposiçã... ()

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Doc. 241.1071.1240.2780

307 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Receptação. Intempestividade. Prazo de 15 dias corridos. CPP, art. 798. Não aplicação das regras do CPC/2015. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 26/01/2024 e interpôs o agravo em 15/02/2024, fora do prazo de 15 dias corridos, conforme o CPC e o CPP. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em determinar se o prazo para interposição do agravo regimental foi corretamente calculado, considerando a alegação de feriado nacional de... ()

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Doc. 220.4041.1981.0457

308 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos. Pleito de levantamento de sequestro de bens. Intempestividade do recurso especial. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Comprovação no ato de interposição. Prazo de 15 dias úteis. Decurso do prazo. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - Cumpre salientar, por necessário, que a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AgRg na Rcl 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 4/5/2016, firmou a tese de que a contagem dos prazos em processo penal possui ordenação específica em dias corridos, consoante disposto no CPP, art. 798. II - A Corte Especial, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à... ()

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Doc. 201.9362.3002.6800

309 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Prazo. Horário do expediente forense. Redução. Início ou término do termo. Coincidência. Ausência. Prorrogação. Inocorrência.

«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219. 3 - Nos termos do CPC/2015, art. 241, § 1º, o expediente forense encerrado antecipadamente ou inicia... ()

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Doc. 220.3101.1770.6285

310 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Comprovação. Documento idôneo no ato de interposição do recurso. Suspensão do prazo em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico no curso do período. Não cabimento. Intempestividade do recurso. CPC/2015, art. 224, § 1º. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 1.003, § 5º) é de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 219. 2 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso. A prorrogação do prazo proce... ()

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Doc. 231.1010.8988.7415

311 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo recursal decorrido. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, « a suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC, art. 220 - CPC não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão «... ()

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Doc. 211.0050.9414.8672

312 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição do agravo em recurso especial fora do prazo recursal. Intempestividade.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.042 e do CPP, art. 798. 2 - O recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão... ()

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Doc. 196.9734.7007.2600

313 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazo. Agravo regimental desprovido.

«1 - «No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 23/5/2019). 2 - No caso concreto, para aferir a tempestividade após iniciada a contagem de dias para interposição do recurso espec... ()

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Doc. 205.7710.4004.5700

314 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazo. Agravo regimental desprovido.

«1 - «No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 23/5/2019). 2 - No caso concreto, para aferir a tempestividade após iniciada a contagem de dias para interposição do recurso espec... ()

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Doc. 210.4271.0940.2411

315 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 258 do RISTJ. Prazo. Cinco dias. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. 2 - No caso, a decisão foi disponibilizada em 10/2/2020 e considerada publicada em 11/2/2020. O início do prazo ocorreu em 12/2/2020 e seu término se deu em 16/2/2020, prorrogando-se para o primeiro dia útil, 17/2/2020. Contudo, o recurso foi interposto somente em 18/2/2020, quando já transcorrido o quinquídio legal, de modo a evidenciar a sua intempestividade. 3 - Agravo... ()

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Doc. 208.5054.3002.3400

316 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Prazo contínuo e peremptório.

«I - No direito processual penal, uma vez iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade. Precedentes. II - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorr... ()

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Doc. 163.1391.6000.2200

317 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo civil. Tempestividade reconhecida. Indisponibilidade do sistema eletrônico. Prorrogação do prazo recursal. Embargos de declaração acolhidos.

«1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte, por mais de sessenta minutos, no dia final do prazo recursal, encontra-se tempestivo o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.»

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Doc. 221.1181.0644.1815

318 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Posse e porte de arma de fogoposse e porte de arma de fogo. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Precedentes. Prequestionamento de matéria constitucional. Usurpação de competência da suprema corte.

I - O recurso especial foi interposto na vigência do CPC/2015, o que enseja a observância do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". II - Na espécie, como ressaltado no decisum que inadmitiu o apelo nobre, aplica-se a regra do CPP, art. 798, caput, e § 3º, uma vez que o CPC/2015, art. 220, regulamentado pel... ()

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Doc. 190.0632.8003.9800

319 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial interposto sob a égide do novo CPC. Prazo legal de 15 (quinze) dias. Cômputo em dias corridos. Intempestividade. CPP, art. 798. Insurgência improvida.

«1 - Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do CPP, art. 798. 2 - No caso, a decisão proferida em Juízo Prévio de Admissibilidade foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 18/12/2017, tendo início o prazo para interposição do agravo em recurso especia... ()

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Doc. 220.3301.2863.2713

320 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Contradição. Ausência. Intempestividade. Sistema eletrônico. Tribunal de origem. Prazo recursal. Indisponibilidade. CPC/2015, art. 224, § 1º. Hipótese de prorrogação. Ausência.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 - A jurisprudência do STJ possui entendimento sedimentado no sentido de que, nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem no ... ()

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Doc. 201.5680.9003.6900

321 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Encerramento antecipado do expediente forense. Inaptidão para afastar a intempestividade do recurso se o encerramento antecipado não coincide com o início ou o término do prazo recursal, a ensejar sua prorrogação. Devida a majoração dos honorários advocatícios. Agravo desprovido.

«1 - Conforme disposto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2 - A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que o encerramento antecipado do expediente forense coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para... ()

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Doc. 221.0290.1559.7102

322 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Precedentes. Decisão agravada proferida pela presidência desta corte superior. Manutenção. Agravo regimental não provido.

I - O recurso especial foi interposto na vigência do CPC/2015, o que enseja a observância do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». II - Na espécie, como ressaltado no decisum que inadmitiu o apelo nobre, aplica-se a regra do CPP, art. 798, caput, e § 3º, uma vez que o CPC/2015, art. 220, regulamentado pe... ()

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Doc. 210.6150.4573.1184

323 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Agravo não provido.

1 - O recurso especial é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. 2 - Cumpre observar que, «de acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previs... ()

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Doc. 136.4031.1003.1800

324 - STJ. Agravo regimental. Processual penal. Razões enviadas via fac-símile. Contagem do prazo para apresentação dos originais. Prazo contínuo. Inobservância do disposto no Lei 9.800/1999, art. 2º.intempestividade. Agravo não conhecido.

«1. O prazo para a apresentação dos originais das razões do recurso interposto via fac-símile é de cinco dias, nos termos do Lei 9.800/1999, art. 2º e o dies a quo é contado a partir do que seria o termo final para a apresentação do recurso; o dies ad quem, todavia, deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, caso ocorra em fim de semana ou feriado. 2. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há a posterior ratificação pela apresentação temp... ()

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Doc. 230.3280.2238.1190

325 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Prazo de 15 dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Agravo regimental não provido.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a contagem dos prazos processuais, em matéria penal, deve recair sobre dias corridos, e não considerar apenas os dias úteis. Prevalece, no caso, a regra do CPP, art. 798, caput, segundo o qual os prazos são contínuos e peremptórios, em detrimento do disposto no CPC/2015, art. 219. Precedentes. 2 - No processo penal, iniciada a contagem do prazo, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou ... ()

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Doc. 241.0210.7782.6479

326 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Prazo de 15 dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Agravo regimental não provido.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a contagem dos prazos processuais, em matéria penal, deve recair sobre dias corridos, não se computando apenas os dias úteis. Prevalece, no caso, a regra do CPP, art. 798, caput, segundo o qual os prazos são contínuos e peremptórios, em detrimento do disposto no CPC/2015, art. 219. Precedentes. 2 - No processo penal, iniciada a contagem do prazo, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou ... ()

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Doc. 154.6935.8002.6500

327 - TRT3. Portaria trt3/gp/dj 01 de 10/04/2014. Fixação de meio expediente forense. Prorrogação de prazo.

«O prazo recursal final, quando o expediente forense foi encerrado antes do horário normal, em razão de jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo - FIFA/2014, prorrogou-se para o dia útil seguinte, nos termos do CPC/1973, art. 184, § 1º, inciso IIe Portaria TRT3/GP/DJ 01 de 10/04/2014.»

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Doc. 208.2243.6005.9700

328 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Agravo interposto após o prazo de cinco dias. Intempestividade. Arts. 258 do RISTJ e Lei 8.038/1990, art. 39. Insurgência não conhecida.

«1 - É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2 - A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do Relator em matéria penal, estando mantida a disposição contida na Lei 8.038/1990, art. 39. 3 - Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 25/02/2019, considerando-se publicad... ()

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Doc. 220.8111.0626.0615

329 - STJ. embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Vícios do CPC/2015, art. 1.022. Prazo recursal. Expediente reduzido. Prorrogação do prazo. Omissão não configurada. Embargos rejeitados.

1 - A teor do disposto no art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não tendo por finalidade revisar ou anular decisões. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o vencimento do prazo recursal em dia de expediente forense reduzido (quarta-feira de cinzas), prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, conforme dispõe o CPC/2015, art. 224, § 1º. P... ()

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Doc. 240.9290.5190.2210

330 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo de cinco dias contínuos. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme Lei 8.038/90, art. 39, art. 258 do Regimento Interno do STJ - RISTJ e CPP, art. 798 - CPP. 2 - Na espécie, verifica-se que a decisão ora agravada foi publicada em 24/6/2024 (segunda-feira). Assim, o prazo de cinco dias contínuos para a interposição de agravo regimental se iniciou em 25/6/2024 (terça-feira) e findou em 29/6/2024 (sábado), prorrogando-se o prazo ad quem par... ()

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Doc. 187.3361.0003.3100

331 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Recurso intempestivo. Prazo de 5 dias. Não observância. RISTJ, CPP, art. 258, e 798. 2. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. Dessa forma, tendo a decisão monocrática sido disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 6/8/2018, com publicação em 7/8/2018, conforme certidão de e/STJ fl. 4.799, tem-se que o prazo para interposição do agravo se iniciou em 8/8/2018 e fi... ()

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Doc. 220.4251.9187.1906

332 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Prazo de 15 dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade. Agravo regimental não provido.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a contagem dos prazos processuais, em matéria penal, deve recair sobre dias corridos, e não considerar apenas os dias úteis. Prevalece, no caso, a regra do CPP, art. 798, caput, segundo o qual os prazos são contínuos e peremptórios, em detrimento do disposto no CPC/2015, art. 219. Precedentes. 2 - No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou sus... ()

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Doc. 230.7030.9795.1319

333 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo para interposição. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2 - No caso - em conformidade com o disposto na Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º - a decisão agravada foi considerada publicada em 25/4/2023. O prazo para interposição do agravo teve início em 26/04/2023 e término em 30/4/2023, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente - 2/5/2023. Entretanto, o agravo regimental foi protocolizado somen... ()

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Doc. 241.2090.8999.5350

334 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 219. Não conhecimento.

1 - Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do STJ: A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2 -... ()

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Doc. 191.0015.0005.1300

335 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Recurso intempestivo. Prazo de 5 dias. Não observância. RISTJ, art. 258 e CPP, art. 798. 2. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. Dessa forma, tendo a decisão monocrática sido disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 10/8/2018, com publicação em 13/8/2018, conforme certidão de e/STJ fl. 1.309, tem-se que o prazo para interposição do agravo se iniciou em 14/8/201... ()

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Doc. 210.8771.6004.8300

336 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Insurgência interposta sob a égide do CPC/2015. Prazo legal de 15 (quinze) dias. Cômputo em dias corridos. Intempestividade. CPP, art. 798. Recurso desprovido.

«1 - Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do CPP, art. 798. 2 - A Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido de que a suspensão dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica aos processos criminais, razão pela qual sua c... ()

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Doc. 203.7604.9008.9600

337 - STJ. Agravo regimental. Embargos de declaração. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Matéria criminal. Regimental. Interposição. Prazo legal de 5 dias. Intempestividade. Agravo desprovido.

«1 - O prazo para a interposição do agravo regimental contra as decisões monocráticas é de 5 dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do RISTJ, art. 258. 2 - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício «a suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, Código de Processo Civil não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, t... ()

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Doc. 205.7710.4003.7000

338 - STJ. Agravo regimental. Embargos de declaração. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Matéria criminal. Regimental. Interposição. Prazo legal de 5 dias. Intempestividade. Agravo desprovido.

«1 - O prazo para a interposição do agravo regimental contra as decisões monocráticas é de 5 dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do RISTJ, art. 258. 2 - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício «a suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relaç... ()

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Doc. 177.3100.4004.8600

339 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade do recurso especial. Recesso judiciário. Prorrogação do prazo recursal. Aplicação do CPP, art. 798, «caput», e § 3º. Agravo regimental não provido.

«1. O recesso judiciário não tem o condão de interromper ou suspender a contagem do prazo, mas tão somente prorroga o dia do vencimento daqueles findos em seu curso, para o dia útil subsequente. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 220.6240.1853.4994

340 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Ausência de documento idôneo. Indisponibilidade do sistema no curso do prazo recursal. Intempestividade mantida. Agravo improvido.

1 - O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 1.003, § 5º) é de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 219. 2 - Conforme entendimento desta Corte, a suspensão de prazo recursal pelo Tribunal de origem deve ser comprovada mediante a apresentação de documento idôneo no ato de interposição do recurso, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 3 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos termos do CP... ()

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Doc. 240.6100.1663.6725

341 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade.

1 - O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de relator em matéria criminal. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida na Lei 8.038/1990, art. 39, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 dias corridos. 2 - No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 2/4/2024. O prazo de 5 dias teve início em 3/4/2024 e término no dia 7/4/2024 (domingo, prorrogado para... ()

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Doc. 240.6240.9799.8227

342 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade.

1 - O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de relator em matéria criminal. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida na Lei 8.038/1990, art. 39, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 dias corridos. 2 - No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 5/3/2024. O prazo de 5 dias teve início em 6/3/2024 e término no dia 10/3/2024 (domingo), prorrogado pa... ()

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Doc. 143.1090.9001.1700

343 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Declaratórios anteriores intempestivos. Inobservância do prazo recursal.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de ser considerado dia útil, para fins de contagem de prazo para a interposição de recurso, a quarta-feira de cinzas. 2. Ressalte-se que «a limitação do expediente forense ao turno vespertino na quarta-feira de cinzas, não dá ensejo à prorrogação do prazo para interposição de recursos.» (AgRg nos EDcl no REsp 1220364/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 18/4/2011). 3. Em... ()

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Doc. 210.8190.5314.1454

344 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Intempestividade do recurso especial. Na hipótese dos autos, a comprovação posterior do feriado local não tem o condão de afastar a intempestividade recursal. 2 - Indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem. Suspensão de prazos. Inaptidão para afastar a intempestividade do recurso se a falha não coincide com o início ou o término do prazo recursal a ensejar sua prorrogação. 3. Agravo improvido.

1 - Conforme disposto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 1 -1. Na hipótese, a comprovação tardia do feriado local (dia 9/7/2019), não obstante tratar-se de providência inadmissível, ainda assim não teria o condão de afastar a intempestividade recursal. 2 - A prorrogação do prazo processual é a... ()

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Doc. 196.0860.9010.9400

345 - STJ. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso especial interposto após o prazo legal. Intempestividade. Agravo regimental não provido.

«1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, bem como do CPP, art. 798. 2 - processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 3 - presente caso, a Defensoria Pública... ()

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Doc. 210.5050.7995.6565

346 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Interposição do recurso especial após o transcurso do prazo de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º). Intempestividade reconhecida. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do CPC/2015, art. 224,... ()

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Doc. 210.7565.9010.4900

347 - STJ. Agravo regimental. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Matéria criminal. Fraude à licitação. Aclaratórios. Oposição. Prazo legal de 2 dias. Intempestividade. Agravo improvido.

«1 - O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do CPP, art. 619. 2 - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício «a suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso... ()

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Doc. 164.5244.3002.1600

348 - STJ. Processual civil. Agravo previsto no CPC, art. 544. Ausência de expediente forense no tribunal de origem. Comprovação em agravo regimental. Possibilidade. Recurso intempestivo. Interposição fora do prazo legal.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a comprovação da tempestividade do Recurso Especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em Agravo Regimental. 2. Verifica-se que a parte agravante apenas comprovou o feriado dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015 (fl. 514, e/STJ). Contudo, não dev... ()

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Doc. 230.3050.5976.8335

349 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade do REsp. Recesso judiciário. Não ocorrência da suspensão do prazo recursal em matéria penal. Agravo regimental não provido.

1 - O recesso judiciário não tem o condão de interromper ou suspender a contagem dos prazos; ele apenas prorroga o dia do vencimento daqueles findos em seu curso para o primeiro dia útil subsequente. Precedente. 2 - Na hipótese, o prazo recursal iniciou em 16/12/2021 e teve prorrogado o termo final para o dia 7/1/2022. O recurso somente foi interposto em 1/2/2022. O recurso especial seria intempestivo, ainda que se considerasse o final do recesso no dia 20/1/2022. 3 - Agravo regimental ... ()

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Doc. 210.4060.4669.8139

350 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interposição do recurso especial após o transcurso do prazo de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º). Intempestividade reconhecida. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do CPC/2015, art. 224,... ()

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