401 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo. Suspensão do expediente forense no termo inicial ou final do prazo recursal.
«1. O prazo para interposição do agravo é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o CPC, art. 508, de 1973 2. Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do CPC). (AgRg no AREsp 756.127/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 26/11/2015) 3. Agrav... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)