451 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória julgada procedente na origem. Alegação de ilegitimidade passiva, ausência dos pressupostos processuais e condições da ação e impossibilidade jurídica do pedido. Questões não analisadas pelo tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. Não cabimento do prequestionamento ficto, nos termos do CPC/2015, art. 1.025. Recurso interposto sob a égide do CPC/1973. Agravo interno desprovido.
«1 - Considerando que as matérias suscitadas pelo recorrente não foram analisadas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, não há como conhecer do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 211/STJ. 2 - Revela-se incabível o reconhecimento do chamado prequestionamento ficto, nos termos do CPC/2015, art. 1.025, aos recursos interpostos ainda sob a égide do CPC/1973, como na espécie. 3 - Agravo interno desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)