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DOC. 257.7444.7913.5381

TJSP. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Pretensão de Uniformização de Jurisprudência - Juízo de admissibilidade - Controvérsia relacionada ao momento de exigibilidade do preparo quando o pedido de gratuidade for indeferido em sede recursal. 1. Incidente que deveria ter sido suscitado antes do julgamento do agravo interno contra a decisão monocrática que indeferiu os benefícios da justiça gratuita e fixou prazo para recolhimento do preparo - Ademais, o recuso de apelação em que suscitado o incidente também já foi julgado - Inexistência de recurso pendente diante do enfrentamento da questão por órgão fracionário - art. 978, parágrafo único, do CPC, que estabelece como pressuposto de cognição do incidente de resolução de demandas repetitivas a pendência de julgamento, no tribunal, de uma causa em grau originário ou recursal - Oposição de embargos declaratórios - Caráter meramente integrativo - Instauração extemporânea - Reconhecimento. 2. Ausência, outrossim, de demonstração quanto à efetiva repetição de processos versando sobre a mesma questão unicamente de direito ou de risco à isonomia e à segurança jurídica - Requisitos para instauração do IRDR não preenchidos - Inteligência do art. 976, I e II, do CPC - Precedentes deste Órgão Especial. 3. Incidente inadmitido

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