TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. PEDIDO POSSESSÓRIO INSUBSISTENTE ANTE O DISTRATO CONFESSADO. ANTIGO PROPRIETÁRIO DO BEM QUE NÃO TEM CULPA PELOS DANOS RECLAMADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA REVENDEDORA DE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.-
Se o próprio autor admitiu que houve distrato do negócio jurídico pelo qual adquiriu o bem, não há fundamento jurídico para acolher o pedido de imissão na posse formulado por quem não é proprietário, tampouco possuidor (direto ou indireto) do automóvel. 2.- Demonstrado que não houve culpa do antigo proprietário do veículo (FLÁVIO) pelos danos reclamados, o qual também foi vítima da corré revendedora de veículos a quem vendeu o automóvel, correto o reconhecimento da responsabilidade exclusiva da corré GRAN CAR, contra quem o autor deverá se voltar em cumprimento de sentença para ser ressarcido. 2.- Inviável o acolhimento do pedido de isenção dos débitos fiscais e infrações de trânsito constantes na Fazenda Pública e DETRAN, tendo em vista a ausência da Administração Pública no polo passivo. A imposição de obrigação a terceiro que não participou do processo caracterizaria flagrante violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 4.- Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal De Justiça de São Paulo (RITJSP)
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