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DOC. 362.3213.8564.1882

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. USO INDEVIDO DE ÁREA COMUM. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Ação de indenização proposta por condomínio contra condômina que construiu cômodos sobre o telhado do edifício sem autorização dos demais proprietários. A sentença afastou a ilegitimidade passiva, reconheceu a invasão da área comum, mas rejeitou a indenização por danos materiais e morais, por ausência de comprovação de prejuízos. A reconvenção foi julgada improcedente.

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