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DOC. 397.0607.9709.2812

TJSP. Danos morais. Perda de uma chance. Inadmissibilidade. Indenização, como o nome já diz, torna a pessoa isenta de dano, não de uma suposição de um possível ganho. Não se indeniza dano eventual, de possível ocorrência, senão o concreto. Cancelamento de prova em concurso público para soldado da Polícia Militar, por outro lado, não retira qualquer chance, já que a prova foi apenas adiada. Eventuais danos materiais, fosse o caso de seu reconhecimento, não se confundem com o único pedido feito, de danos morais por perda de chance. Improcedência da ação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da ação, suspensa a executividade conforme assistência judiciária deferida.

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