470 - TJRJ. Lei 11.343/06. Ambos os apelantes condenados por infração ao art. 33 c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 à pena total de 06 (seis) anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, cada um no valor mínimo legal; e absolvidos quanto aa Lei 11.343/06, art. 35 com fulcro no art. 386, VII do CPP. Pedido absolutório não medra. Crime do art. 33 c/c art. 40, VI ambos da Lei 11.343/2006 comprovado. Laudos técnicos atestam que as substâncias apreendidas são os entorpecentes popularmente conhecido como «maconha», «cocaína» e «crack". Prova oral produzida em Juízo, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, corrobora o conteúdo da prova técnica. Atendido o pedido ministerial de condenação dos acusados também por infração aa Lei 11.343/06, art. 35, caput. Animus associativo demonstrado. Policiais ouvidos em Juízo revelaram que a localidade é dominada pela facção criminosa «Terceiro Comando Puro - TCP», que é extremamente estruturada e violenta. É de sabença geral que os territórios de venda de drogas são disputados ferozmente pelas facções criminosas atuantes no Estado, que travam verdadeiras guerras que custam sangue de muita gente humilde e honesta. Esses organismos criminosos exercem verdadeiros monopólios, e só permitiriam que uma pessoa vendesse drogas dentro de seus domínios se a eles estivesse associado. As circunstâncias que culminaram com a prisão dos Apelantes deixam indene de dúvidas que eles integravam a referida organização criminosa, pois estavam em local por ela dominado na posse de três variedades drogas divididas e prontas pra venda, além de um saco com pinos vazios para futura endolação. Dosimetria do crime de tráfico revista. O pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO para rever a dosimetria relativa ao crime de tráfico e PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para condenar os Apelantes também por infração aa Lei 11.343/06, art. 35, e, com isso, redimensionar as penas de ambos os Apelantes para 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.283 (mil duzentos e oitenta e três) dias multa, cada um no valor mínimo legal por infração ao art. 33 c/c art. 40, VI, e art. 35, caput, todos da Lei 11.343/06, em concurso material.
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