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DOC. 220.6231.1707.6576

STJ. processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação popular. Adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público. Impossibilidade. Responsabilidade a cargo da Fazenda Pública a que estiver vinculado o parquet. Precedentes.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.253.844/SC, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036), firmou entendimento de que, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público - raciocínio que se estende, por analogia, à Ação Popular - , o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet, pois não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas, aplicando-se, por analogia, a orientação da Súmula 232/STJ, in verbis: «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".

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