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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: alienacao de bens incapaz

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Doc. 150.4705.2006.7300

451 - TJPE. Processo civil e administrativo. Agravo regimental em ação rescisória. Tutela antecipada. Inexistência de requisito necessário a sua concessão. Aparente ausência de violação a dispositivo de Lei pelo julgado rescindendo. Agravo regimental em ação rescisória não provido. Decisão unânime.

«I - Trata-se de Agravo Regimental manejado contra decisão unipessoal que indeferiu o pleito de tutela antecipada na Ação Rescisória, cujo desiderato é suspender a execução do julgado rescindendo com relação à parte autora. II - Na espécie, a Empresa ré promoveu uma Ação Indenizatória em desfavor do antigo Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco (DETERPE) e do Município de Gravatá, alegando, em síntese, que a municipalidade ingressou com duas ações objetivand... ()

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Doc. 230.4190.9464.5696

452 - STJ. Recurso em habeas corpus. Cumprimento de mandado de prisão preventiva. Realização de diligência de busca e apreensão. Ausência de prévia autorização judicial. Desvio de finalidade e fishing expedition. Ilicitude das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Trancamento do inquérito policial. Recurso em habeas corpus provido.

1 - De acordo com o disposto no CPP, art. 293, para ingressar em domicílio a fim de dar cumprimento a mandado de prisão, o executor primeiro deve intimar o morador a entregar o foragido e, depois, em caso de desobediência, se durante o dia, a autoridade - com duas testemunhas - poderá adentrar o imóvel. 2 - No caso dos autos, além de não haver sido observado o procedimento legal previsto no referido dispositivo, nem sequer se sabia, com segurança, se o réu estava ou não dentro da cas... ()

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Doc. 187.9065.8001.3900

453 - STF. Penal e processo penal. Denúncia. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I (crime de responsabilidade de prefeito). Materialidade e indícios de autoria demonstrados. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Recebimento da denúncia.

«1 - A denúncia na fase de seu recebimento demanda tão somente cognição sumária, isto é, independe de maiores aprofundamentos sobre o lastro probatório, bastando que haja materialidade na conduta e indícios de autoria. Precedente: Inq Acórdão/STF, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, Julgado em 27/09/2016, Dje de 15/12/2016. 2 - A inicial acusatória deve alicerçar-se em elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de a... ()

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Doc. 371.2810.7280.3922

454 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TORTURA. AUSÊNCIA DE CÂMERAS CORPORAIS. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelos réus, objetivando a reforma da sentença com a absolvição pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, trazendo, em síntese, a ilegalidade da prisão, ausência de câmeras corporais nos policiais militares e insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência de provas capaz de retificar o decreto condenatório para absolutório. III. RAZÕES ... ()

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Doc. 910.1574.6191.2068

455 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FEZ CONTRA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.

Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. Os fundamentos lançados na inicial não trazem qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais, que já foi inclusive examinada por este Egrégio Tribunal de Justiça em sede recursal. A simples leitura da peça inaugural, deixa claro o propósito de novo exame das provas produzidas. No entanto, os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados... ()

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Doc. 203.3074.4002.4400

456 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Execução. Alienação judicial por iniciativa particular. Pedido de suspensão do feito. Não verificação. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não conhecido por falta de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há que se falar em suspensão do procedimento de expropriação levado a efeito nos autos originários, pois o pedido de suspensão do feito depende d... ()

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Doc. 196.4994.6000.2600

457 - STJ. Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Embargos de terceiro de ex-cônjuge pendentes. Defesa da meação. Reserva de metade do valor de avaliação. Alteração legislativa desconsiderada. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 843, § 2º. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 1.643. CCB/2002, art. 1.644.

«[...] Cinge-se a controvérsia a verificar se, diante da atual disposição contratual, a reserva da meação passa a incidir sobre o valor de avaliação do imóvel excutido ou do valor da efetiva arrematação. De início, ressalta-se a aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso, ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. Verifica-se também que o presente recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento, proto... ()

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Doc. 178.5572.6005.8000

458 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos do devedor. Garantia do juízo. Não comprovação. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1127815/SP sob o rito do CPC, art. 543-C, reafirmou que «a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora». Ressaltou-se, ainda, que «a insuficiência patrimonial do devedor é a justificat... ()

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Doc. 358.5136.9603.8476

459 - TJSP. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SANEAMENTO BÁSICO. MUNICÍPIO DE UBATUBA.

Controvérsia quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta relativo ao PPIC 06/01. Serviço de saneamento básico no Bairro de Praia Grande do Município de Ubatuba. PRELIMINARES. 1. Impugnação pela apelada do parecer apresentado pelo fiscal da ordem jurídica. Apelada que argui se tratar de nova apelação. Descabimento. Exercício de múnus público previsto por lei. Art. 186 do Regimento Interno do TJ-SP. Impossibilidade de contrarrazoar o parecer do custos legis. Parecer que consiste na últ... ()

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Doc. 532.9906.6959.8801

460 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE INFIRMAR A CONDIÇÃO ECONÔMICA ALEGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de inexistência de alteração fática em relação ao processo anterior extinto sem resolução do mérito, no qual o mesmo pedido havia sido rejeitado. A agravante alega ausência de recursos financeiros para arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento, requerendo o deferimento do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em... ()

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Doc. 104.4320.9000.1900

461 - STJ. Casamento. Separação judicial. Transação. Doação universal. Aplicação da vedação em acordo realizado por ocasião de separação judicial. Preceito ético. Possibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB, art. 1.175. CCB/2002, art. 548. CF/88, art. 1º, III.

«... Verifica-se que o entendimento sufragado pela Corte originária é o mesmo adotado pelo doutrinador Yussef Said Cahali, que se pronuncia pela não incidência da limitação inserta no CCB/1916, art. 1.175 sobre o acordo realizado na separação judicial: E, sob esse aspecto, pareceu-nos mais acertado o entendimento no sentido da não incidência do disposto no CCB/1916, art. 1.175 do antigo CC (agora CCB/2002, art. 548), em acordo de separação, pois a questão relat... ()

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Doc. 803.1302.7500.2300

462 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, CELEBRADO VIA TERMINAL DE ATENDIMENTO, PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E RECEBIMENTO DE QUANTIA PELO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. A

controvérsia se cinge em analisar se merece ser reformada a sentença de improcedência do pedido monitório, e, subsidiariamente, se os honorários de sucumbência devem ser reduzidos. 2. A prova escrita apta a respaldar a demanda monitória, nos termos do CPC, art. 700, deve, além de transparecer a probabilidade de existência da dívida, demonstrar a origem do débito consubstanciado na relação jurídica obrigacional subjacente, sendo desnecessária a existência de título executivo ex... ()

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Doc. 965.6968.6603.4805

463 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: O pleito absolutório não merece prosperar. A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registros de ocorrência, termos de declarações, autos de reconhecimento de pessoa, laudos de exame de clonagem, laudo de exame de documentoscópico ¿ autenticidade ou falsidade documental -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedên... ()

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Doc. 832.2578.9180.3867

464 - TJRJ. HABEAS CORPUS - IMPUTAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA PELAS CONDUTAS DESCRITAS NOS arts. 33 E 35, C/C O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, TUDO EM CÚMULO MATERIAL - CAUSA AO ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE REMETE AO EXCESSO DE PRAZO NO ENCARCERAMENTO DOS PACIENTES, BEM COMO PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS À MANUTENÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVOSA - ADUZ A IMPETRANTE QUE A CUSTÓDIA DEVE SER REVISTA A CADA 90 DIAS, CONFORME PREVISTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP E, SE MANTIDA, DEVE SER DEVIDAMENTE MOTIVADA, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE - AFIRMA QUE OS PACIENTES SÃO PRIMÁRIOS E POSSUEM BONS ANTECEDENTES, NÃO HAVENDO RISCO À ORDEM PÚBLICA - CONCLUI, POR PLEITEAR, O RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA DOS PACIENTES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE QUALQUER UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO OU O DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CONSOANTE INFORMADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, OS PACIENTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE NO DIA 25/03/2023 E TIVERAM A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO DIA 27/03/2023, POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - ESCLARECE O JUÍZO DE 1º GRAU QUE FOI JUNTA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO NO DIA 05/09/2023, SENDO A DENÚNCIA RECEBIDA E MANTIDA A CUSTÓDIA DOS PACIENTES EM DECISÃO PROFERIDA NO DIA 27/10/2023 - COMUNICA AINDA QUE FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 12/12/2023, MOMENTO EM QUE A DEFESA REQUEREU O RELAXAMENTO DA PRISÃO, PEDIDO ESTE QUE FOI INDEFERIDO EM 01/02/2024 - POR FIM, ACRESCENTA QUE, EM 29/02/2024, FOI REALIZADA AIJ EM CONTINUAÇÃO, OCASIÃO QUE FORAM OUVIDAS DUAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E REALIZADO OS INTERROGATÓRIOS DOS PACIENTES, ESTANDO O FEITO NO AGUARDO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - E, À ANÁLISE DO RESPEITÁVEL ATO JUDICIAL, PROFERIDO NO DIA 01/02/2024, QUE É APONTADO COMO CAUSA AO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO NEGAR O PEDIDO DE RELAXAMENTO E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES, TEM-SE QUE REGISTRA MOTIVAÇÃO AO SUPORTE DA CAUTELAR EXCEPCIONAL, REPRESENTANDO À APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, CONSISTENTES EM 1.375G DE COCAÍNA, 240G DE «CRACK», 1.238G DE MACONHA, TODAS CONTENDO INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NA LOCALIDADE, SOMADO A APREENSÃO DE UMA PISTOLA CALIBRE 380, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, UM CARREGADOR E 12 MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE, UM CINTO TÁTICO, UM COLDRE E 4 (QUATRO) RÁDIOS COMUNICADORES, ALÉM DE TEREM SIDO EFETUADOS DIVERSOS DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, ENDEREÇANDO À GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA -CUSTÓDIA CAUTELAR DOS PACIENTES QUE FOI DEVIDAMENTE REAVALIADA E MANTIDA, DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, FRENTE A UMA PERICULOSIDADE SUBSTANCIAL; E ADICIONA-SE COM A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, UMA VEZ QUE NENHUM COMPROVANTE, DE RESIDÊNCIA E LABORATIVO, CAPAZ DE AFERIR AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DOS PACIENTES FOI ANEXADO AOS AUTOS - PORTANTO, RESTA JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA E SUPERADA A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRAZO PREVISTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - QUANTO AO ALENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, NÃO SE VISLUMBRA, EIS QUE, AO QUE SE DEPREENDE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, OS AUTOS ESTÃO TRAMITANDO REGULARMENTE, ESTANDO O FEITO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - NO CASO EM TELA, A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, EXTRAÍDA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, NÃO APONTA PARA UMA DEMORA INJUSTIFICADA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO - ADEMAIS, TEM-SE QUE, NO MOMENTO, EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO SE ULTRAPASSA, POIS, CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ADOÇÃO DA SÚMULA 52/NOBRE STJ: «SÚMULA 52 - ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO» - POR FIM, AS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS PACIENTES, TAIS COMO, A PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, SE MOSTRAM, ISOLADAMENTE, INSUFICIENTES, NA HIPÓTESE, PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, MORMENTE CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA, RESTANDO, ASSIM, JUSTIFICADA A MEDIDA CAUTELAR EXCEPCIONAL UTILIZADA. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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Doc. 145.4862.9011.2200

465 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico majorados pelo caráter interestadual (arts. 33 e 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, V). Alegação de excesso de prazo. Não-conhecimento. Matéria reiterativa já apreciada por ocasião de outro habeas corpus impetrado na mesma data. Precedentes. Pleito de reconhecimento da absolvição sumária do paciente, face à alegada omissão da autoridade impetrada. Não-conhecimento. Matéria não relativa à constrição da liberdade de locomoção do paciente. Existência de recurso próprio, a saber, embargos declaratórios. Precedentes. Alegativa de bons antecedentes, residência e ocupação fixos. Condições insuficientes para justificar a revogação da preventiva e a concessão da liberdade provisória. Precedentes. Mandamus denegado. Decisão unânime.

«1. Considerando que a matéria relativa ao excesso de prazo veiculada no presente mandamus já foi apreciada e rejeitada por ocasião do julgamento da ação de habeas corpus de 457-96.2014.8.17.0000 (325096-8), impetrado na mesma data e referente a um dos corréus nos autos da ação penal ensejadora deste writ, é forçoso reconhecer que se trata de matéria reiterativa, restando, pois, obstaculizado o seu conhecimento. 2. No que tange ao pedido de reconhecimento da absolvição sumária ... ()

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Doc. 145.4862.9010.2500

466 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Alegação de ausência de demonstração dos fundamentos da prisão preventiva e da insuficiência das medidas cautelares alternativas. Não-acolhimento. Decreto prisional devidamente fundamentado pela autoridade impetrada na garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente. Quantidade e qualidade da droga apreendida em poder do paciente. 22 pedras de crack. Ausência de constrangimento ilegal. Subsistência dos motivos. Manutenção da prisão. Não-cabimentos de medidas cautelares alternativas. Alegativa de bons antecedentes e endereço e ocupação fixos. Não-acolhimento. Insuficiência para concessão da liberdade provisória. Mandamus denegado.

«1. Considerando que a autoridade impetrada motivou a custódia preventiva do paciente na garantia da ordem pública, referindo-se, para tanto, a circunstâncias indicativas da gravidade concreta do delito praticado por aquele, consubstanciadas na qualidade - crack - e quantidade - 20 (vinte e duas) pedras - de droga apreendida em seu poder, é de se concluir pela devida fundamentação de sua segregação cautelar e pela ausência de qualquer constrangimento ilegal. 2. Uma vez verificada a ... ()

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Doc. 787.7325.5064.5244

467 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Contrato de transporte. Cancelamento de voo. Comunicação. Antecedência. Inobservância. Falha na prestação do serviço. Solidariedade. Legitimidade. Procedência dos pedidos. Manutenção. Consumidora que ingressou com a presente ação buscando a condenação das rés ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de voo. Fundamentou-se no fato de que adquiriu passagem aérea junto à 1ª ré, 123 Viagens e Turismo, para realizar viagem no dia 02.09.2020, partindo do Rio de Janeiro, com destino a Lisboa e após para Zurique. Informa que o voo seria operado pela 3ª ré, sendo que toda a transação foi realizada pela 2ª ré, conforme consta no bilhete aéreo. Acrescenta que, um dia antes da viagem no dia 01.09.2020, a autora recebeu um e-mail informando que o seu voo havia sido alterado para o dia 04.09.2020 pela GOL, constatando que após pesquisa no site de registro de voos da ANAC, o voo em questão não ocorreu, sequer sendo encontrado. O pedido foi julgado procedente para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no equivalente a R$6.000,00, corrigidos monetariamente a contar da data do «decisum», mais à devolução de R$964,00, corrigidos desde setembro de 2020, tudo acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da última citação, na forma do CCB, art. 405, além das custas e dos honorários, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Não há controvérsia quanto ao afirmado, somente pretendendo a apelante que teria cuidado de seus deveres, com a antecedência devida, atribuindo às demais rés a responsabilidade pelos problemas suportados pela parte apelada. Preliminar arguida a ilegitimidade passiva «ad causam". Argumento peremptoriamente afastado, isso porque incide, no caso, a solidariedade. Com efeito, conquanto tenha sido a 1ª ré a intermediária na venda das passagens aéreas, obtendo lucro com sua atividade e que, até por isso, deve responder por eventual defeito no serviço contratado, isso não afasta a corresponsabilidade da empresa apelante, a qual integra a cadeia dos fornecedores na relação de consumo, sendo indiferente para configuração da legitimidade o fato de figurar como parte intermediária entre a consumidora e a empresa que diretamente negociou a venda da passagem, devendo, pois todas as intervenientes responderem pelos danos provocados, na forma dos arts. 7º, parágrafo único, 18, caput, e 25, §1º, todos do CDC. Insofismável a «mens legis". Preliminar rejeitada. No mérito, o contrato de transporte constitui obrigação de resultado, mediante a transportadora se obriga a executar o serviço satisfazendo plenamente a expectativa do passageiro, eis que eventual necessidade de alteração da programação de voos se insere no risco da atividade econômica desenvolvida e traduz-se em fortuito interno, incapaz de eximir as rés da responsabilidade solidária. No caso, a autora afirmou que da análise do registro de voos da ANAC, observou que foi vendida uma passagem inexistente, o que restou incontroverso. Dúvida não há de que isso constitui uma prática indevida, para dizer o mínimo, haja vista que vender passagens aéreas além da capacidade da aeronave, cancelar voos e/ou retardar a colocação do passageiro são práticas irregularidades, lamentavelmente ocorrentes de forma corriqueira. A apelante não provou que a alegada desmarcação do voo contratado decorreria de questões razoáveis, como lhe incumbia, não sendo adequado, sequer razoável, a modificação do dia do voo por mera conveniência da companhia aérea, já que a situação implica em consequências para a consumidora que adquiriu a passagem para dia específico e que fez sua programação com base nessas datas iniciais. Inteligência do CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva. A responsabilidade civil do transportador é de natureza objetiva por força do art. 37, §6º, da CF/88, em razão da relação de consumo que existe entre as partes, bem como diante do que dispõe o CCB, art. 734, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de sua culpa. O fornecedor somente não responderá pela reparação dos danos causados ao consumidor se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o fato é exclusivo do consumidor ou foi causado por terceiro. Pouco importa o questionamento quanto a forma de aquisição da passagem, seja em moeda corrente, seja nas chamadas «milhas". Há um efetivo negócio jurídico e conclusiva relação com efeitos econômicos. Tampouco se sustentam considerações sobre se os bilhetes que comprovam a aquisição de novas passagens tragam ou não o valor dos trechos adquiridos. Vê-se que a autora se desincumbiu do seu ônus probatório. A apelante, contudo, considerando que o ônus da prova lhe incumbia, demonstrando os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II do CPC, disso não se desincumbiu. Assim, o dano material consistente na devolução de R$964,00, restou conclusivamente demonstrado e quantificado, não havendo, nesse ponto, necessidade de maiores considerações. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pela autora ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância narrada gerou angústia e sérios contratempos. O valor da indenização deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o causador. Considerando a falha na prestação do serviço, a quantia de R$6.000,00 se revela adequada, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas a consumidora. O marco inicial de fluência dos juros e da correção monetária está correta a sentença, tendo em vista a natureza contratual da relação jurídica estabelecida entre as partes. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 11.3101.8000.3600

468 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Empresa optante pelo SIMPLES. Ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. Exceção à sistemática de pagamento mensal unificado. Hermenêutica. Princípio da reserva legal. Inst. Norm. SRF 78/98 (atual Decreto 3.000/1999 (regulamento do imposto de renda). Lei 9.317/96, art. 3º, § 2º, «d». Lei 9.249/95, art. 3º. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, VI. CTN, art. 97 e CTN, art. 114. CF/88, arts. 150, I e 153, § 1º. Decreto 3.000/99, arts. 418, § 1º, e 521, § 1º.

«1. O imposto de renda incide sobre os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens do ativo permanente das pessoas jurídicas, ainda que se trate de empresa optante pelo SIMPLES, ex vi do disposto no Lei 9.317/1996, art. 3º, § 2º, alínea «d» (atual Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, VI), verbis: «Art. 3º - A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, na forma do art. 2º, poderá optar pela inscrição ... ()

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Doc. 183.1085.8003.5700

469 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.

«I - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, II pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja a tese de que o prazo prescricional somente inicia com o encerramento do processo falimentar, tendo o julgador abordado a questão explicitamente, afastando a referida tese. II - Não há violação ao CPC, art. 535, 1973 (CPC/2015, art. 1.022), quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradiçã... ()

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Doc. 150.4700.1012.3800

470 - TJPE. Habeas corpus liberatório. Tráfico de entorpecentes. Tese de inocência do paciente. Impossibilidade de apreciação na via do habeas corpus. Não conhecimento. Presença de indícios suficientes de materialidade e autoria. Pleito de fundamentação insuficiente do Decreto prisional. Inocorrência. Ameaça à ordem pública. Periculosidade do agente e gravidade da conduta. Grande quantidade de drogas. Circunstâncias favoráveis incapazes de tornar ilegal a prisão. Alegação de excesso de prazo. Superado. Recebimento da denúncia. Constrangimento não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.

«1. A tese defensiva de inocência do paciente não pode ser apreciada na estreita via do habeas corpus, haja vista exigir produção e apreciação de provas e ser a dilação probatória incompatível com o procedimento deste remédio constitucional. No entanto, estão presentes indícios suficientes da prática do crime pelo paciente, vez que foi preso em flagrante pela polícia com grande quantidade de drogas. 2. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, tendo em vista e... ()

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Doc. 150.4700.1010.3700

471 - TJPE. Habeas corpus liberatório. Tráfico de entorpecentes. Tese de inocência do paciente. Impossibilidade de apreciação na via do habeas corpus. Não conhecimento. Presença de indícios suficientes de materialidade e autoria. Pleito de fundamentação insuficiente do Decreto prisional. Inocorrência. Ameaça à ordem pública. Periculosidade do agente e gravidade da conduta. Grande quantidade de drogas. Circunstâncias favoráveis incapazes de tornar ilegal a prisão. Alegação de excesso de prazo. Superado. Recebimento da denúncia. Constrangimento não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.

«1. A tese defensiva de inocência do paciente não pode ser apreciada na estreita via do habeas corpus, haja vista exigir produção e apreciação de provas e ser a dilação probatória incompatível com o procedimento deste remédio constitucional. No entanto, estão presentes indícios suficientes da prática do crime pelo paciente, vez que foi preso em flagrante pela polícia com grande quantidade de drogas. 2. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, tendo em vista e... ()

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Doc. 144.9584.1015.3900

472 - TJPE. Habeas corpus liberatório. Tráfico de entorpecentes, posse de munições de uso permitido e restrito. Alegação de excesso de prazo. Não verificação. Demora imputável à própria defesa. Súmula 64/STJ. Pleito de fundamentação insuficiente do Decreto prisional. Inocorrência. Ameaça à ordem pública. Periculosidade da agente. Circunstâncias favoráveis incapazes de tornar ilegal a prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.

«1. Com fundamento no princípio da razoabilidade, não se pode considerar constrangimento ilegal por excesso de prazo a demora imputável à própria defesa, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. In casu, a defesa demorou três meses para apresentar a defesa prévia, houve adiamento de audiência por requerimento do advogado de defesa, que teria outra audiência no mesmo dia em comarca diversa, além do fato da instrução não estar encerrada em virtude da necessida... ()

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Doc. 916.8479.8754.5875

473 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ERJ. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO. ART. 44-B, III DA LEI ESTADUAL 2.657/96. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS INSANÁVEIS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Nulidade da sentença por vício extra petita. Inocorrência. Juízo a quo que entendeu, ao fim, por determinar a reativação da inscrição estadual da parte autora, tratando-se tal determinação de decorrência lógica da sustentada invalidade da aplicação da penalidade de cancelamento administrativo. O Juízo a quo que não determinou a sub-rogação de uma sanção por outra, tendo se limitado a consignar que, após a reativação, caso a parte autora venha a descumprir a legislação tr... ()

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Doc. 150.4700.1021.7000

474 - TJPE. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo. Não verificação à luz do princípio da razoabilidade. Processo segue curso normal. Pleito de fundamentação insuficiente do Decreto prisional. Inocorrência. Risco à ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi do crime. Circunstâncias favoráveis incapazes de tornar ilegal a prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem. Decisão unânime.

«1. Com fundamento no princípio da razoabilidade, não se pode considerar constrangimento ilegal por excesso de prazo a demora razoável na tramitação do feito, quando o juízo a quo age diligentemente na condução do processo, o qual segue seu curso normalmente, já tendo sido designada a data de 13/03/2015 para a audiência de instrução e julgamento. Eventual atraso na tramitação do processo decorre da complexidade do feito, que conta com quatro acusados e diversas testemunhas, e tamb... ()

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Doc. 211.0033.2002.4400

475 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, pela restrição de liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo. Dosimetria. Cúmulo de causas de aumento de pena. Pleito de aplicação apenas da majorante de maior valor. Improcedência. Interpretação do CP, art. 68, parágrafo único possibilidade de aplicação concorrente das causas de aumento, mediante fundamentação concreta. Detração. Fixação do regime prisional mais brando. Quantum da pena e reincidência. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.

«1 - A teor do CP, art. 68, parágrafo único, é possível, de forma concretamente fundamentada, aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais. 2 - Relativamente às causas de aumento de pena do concurso de agentes e de restrição de liberdade da vítima, o aumento da pena em fração superior ao mínimo decorreu de peculiaridade concreta do crim... ()

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Doc. 564.8799.0560.3127

476 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 13/05/2022 E CONVERTIDA, NA AUDÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 15/05/2022 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA 01/10/2024 ¿ PROCESSO EM FASE DE RECURSO - A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI FIRMADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DOS JULGAMENTOS DOS HABEAS CORPUS DE NºS. 00768-35.2023.8.19.0000 E 0083514-40.2023.8.19.0000, IMPETRADOS EM FAVOR DO PACIENTE ¿ DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO BEM FUNDAMENTADA, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES TANTO O FUMUS COMMISSI DELICTI QUANTO O PERICULUM LIBERTATIS - MAGISTRADO EXAMINOU A PERTINÊNCIA E A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO CONCRETA E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM OS FATOS ¿ TRATA-SE DE PACIENTE QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESO E QUE FOI CONDENADO, NÃO EXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA CAPAZ DE AFASTAR OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E QUE, AGORA, SÃO REFORÇADOS PELO DECRETO CONDENATÓRIO - EMBORA A DEFESA ALEGUE PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, ISSO, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, QUANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO ¿ ORDEM DENEGADA.

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Doc. 220.3030.5754.3423

477 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade de droga apreendida. Aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação do réu a atividades criminosas. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 -De acordo com o aludido Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e portador de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 -Na espécie, a minorante não foi concedida com fulcro na dedicação do paciente a atividades criminosas, não só pela quantidade do entorpecente apreendido - 11,860kg (onze quilo... ()

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Doc. 103.0416.3687.2797

478 - TJSP. Fraude à licitação - Lei 8.666/93, art. 90 - Preliminares - 1) Inépcia da denúncia - A exordial acusatória é clara e não padece de quaisquer vícios, vez que o Ministério Público atribuiu fatos típicos aos acusados, com base nos elementos colhidos na fase informativa, os quais foram descritos com todas as circunstâncias de tempo e lugar. Infere-se, portanto, que os objetos da questão penal estão perfeitamente delimitados, de tal sorte que a denúncia atende a contento os requisitos do CPP, art. 41 - Houve detalhamento suficiente quanto à conduta de cada réu, sendo que o recorte fático delineado na denúncia já se mostra suficiente para o exercício da ampla defesa - 2) Nulidade do interrogatório do acusado DANIEL - Não obstante os fundamentos expostos pelo Magistrado sentenciante, a verdade é que foram oportunizados, ao acusado, diversos dias para a realização de seu interrogatório - Este acusado foi intimado de todos os atos do processo e teve oportunidade de exercitar a autodefesa por meio de seu interrogatório, porém deixou de comparecer nas audiências devidamente designadas - Não restou verificada, in casu, qualquer irregularidade na decretação da revelia, visto que ficou indicado nos autos a intenção de protelar o andamento do feito, já que o acusado não deixou de exercer, na época, o cargo e as funções de vereador - 3) Nulidade do depoimento da testemunha de acusação Juliano - No processo penal, como regra, toda pessoa poderá ser testemunha, conforme preceitua o CPP, art. 202 - Consoante dispõe o art. 206 do mesmo Código, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor - A proibição de figurar como testemunha incide somente sobre pessoas que, em razão de função ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, o que não se configura no caso vertente - Por esse motivo, não prospera a aventada nulidade, pois o servidor do Ministério Público não está impedido de funcionar como testemunha no processo penal, salvo se o depoimento prestado demonstre que sua oitiva está carregada de opiniões pessoais ou de prejulgamento sobre a conduta dos acusados. No entanto, a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade ou parcialidade na conduta da testemunha - O depoimento de Juliano foi estritamente técnico e tratou unicamente dos fatos apurados durante a investigação encetada pelo Ministério Público. Sendo assim, não há qualquer razão para considerá-lo suspeito - Acaso fosse acolhido o pleito defensivo, admissível seria o raciocínio, tão absurdo quanto equivocado, de que os agentes públicos, tais como policiais militares, policiais civis, delegados de polícia, guardas civis municipais, peritos criminais, dentre outros, não poderiam ser ouvidos como testemunhas nas ações penais, tendo em vista que participaram da fase administrativa - Prevalece, na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso - 4) Nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto ao dolo na conduta dos réus DANIEL e EDSON e por ter sido omissa a respeito das teses defensivas do acusado EDSON - É imperioso considerar que a r. sentença condenatória foi muito bem fundamentada, em observância ao estabelecido no CF/88, art. 93, IX, bem como o MM. Juízo a quo examinou todos os elementos de prova produzidos durante a persecução penal, concluindo pela procedência da ação penal - Alegações que se confundem com o mérito - Preliminares rejeitadas - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Robusto conjunto probatório - Os elementos coligidos, obtidos através da investigação do GAECO, demonstraram que houve fraude na aquisição de arquivos deslizantes em diversos municípios. Tal investigação se iniciou por conta da notícia de que o sócio proprietário da empresa «D. Palmeira de Lima Móveis ME», ora réu DANIEL, enquanto vereador de Catanduva à época, foi vencedor de múltiplos procedimentos licitatórios em várias cidades, inclusive com indicação de superfaturamento. Com isso, foram feitos levantamentos e descobriu-se que havia diversas empresas envolvidas no esquema criminoso, bem como que tais comércios mantinham forte vínculo, inclusive de parentesco, entre si e com DANIEL, fatos estes que geraram inúmeros processos penais - Constatou-se que DANIEL liderava os demais envolvidos, mantendo contato direto com órgãos públicos e funcionários, para se organizarem, combinando previamente as condições do edital, para não haver competição efetiva e direcionar o certame. A fls. 45/56 há o detalhamento da troca de e-mails do réu DANIEL, sendo que é possível notar a repetição da conduta do réu, uma vez que tais prints trazem conversas com funcionários de outras cidades e com a empresa fornecedora dos bens, assim como o envio de termos de referência já preenchidos com as especificações necessárias para a realização do certame, exatamente como no caso dos autos. De acordo com as provas amealhadas nos autos, DANIEL solicitou a composição de projeto, pois teria reunião com FAUSTO, sendo que, no dia seguinte, aquele determinou a um funcionário que entregasse um CD para o então prefeito, ora corréu. FAUSTO, por sua vez, entregou a Reginaldo orçamentos prontos, os quais foram utilizados para a formulação do edital. Assim, não pairam dúvidas de que o acusado DANIEL exerceu influência no procedimento licitatório, comprometendo a lisura do certame - Note-se, ainda, que para dar veracidade ao procedimento, constam ofícios que supostamente foram dirigidos às empresas de EDSON e de DANIEL, porém os mesmos não estão datados e nem mesmo contêm quaisquer indicações sobre o material, medidas, padrões ou afins. Mesmo com a ausência destas cruciais determinações, sobrevieram orçamentos detalhados e com valores precisos. Inclusive, apesar de não haver ofício direcionado à empresa «Arquitek Sistema de Arquivamento Ltda.», a mesma, estranhamente e sem maiores explicações, também apresentou minucioso orçamento - Não obstante, em 04/03/2013, o acusado DANIEL recebe um e-mail da funcionária Fernanda, do setor de compras da Prefeitura Municipal de Ariranha, enviando o edital 29/2013, relativo ao pregão 17/2013, previsto para ser realizado somente no dia 18 de março, ou seja, dali a 14 dias. Ato contínuo, o acusado DANIEL encaminha o e-mail para a funcionária da empresa OFC, a qual também era parte do esquema criminoso, solicitando que ela providenciasse a documentação em nome da empresa «Arq-Vando», empresa pertencente ao corréu EDSON. E, alguns dias depois, em 07 de março de 2013, DANIEL encaminha o documento ao corréu EDSON - Importante ressaltar que as especificações constantes no termo de referência e no edital eram idênticas à descrição do material solicitado por DANIEL por e-mail para a funcionária Michele, de modo que os critérios técnicos eram direcionados aos produtos comercializados por ele. Agindo assim, o acusado DANIEL conseguiu barrar a participação de outras empresas, que comercializavam o mesmo produto, mas que não possuíam interesse em participar da licitação, em razão do alto custo para confeccionar os bens com as especificações constantes no edital/termo de referência ou para realizar despesas com testes e ensaios, com o fito de comprovar que os produtos comercializados também atendiam às exigências do edital - A formulação do edital com tais requisitos quebrou o caráter competitivo da licitação, uma vez que retirou a possibilidade de outras empresas participarem da disputa, tornando, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato - Assim, restou comprovado que o acusado FAUSTO viabilizou a execução do delito, pois foi responsável pela solicitação da abertura de edital, provendo ao funcionário responsável os orçamentos que lhe foram fornecidos previamente pelo corréu DANIEL, contendo as descrições técnicas dos móveis a serem licitados e que garantiriam o direcionamento da licitação, fraudando, dessa forma, o processo licitatório - Ademais, conforme se depreende dos interrogatórios, EDSON é sobrinho do corréu DANIEL e foi seu assessor legislativo, exercendo cargo de confiança entre os anos de 2004 a 2006, sendo exonerado em virtude da Lei do Nepotismo. Em 2008, abriu a empresa «Arq-Vando Arquivos Corporativos LTDA EPP», que atua no mesmo ramo que a empresa de seu tio, ora réu DANIEL, sendo que ambas as empresas possuem o mesmo fornecedor (OFC Indústria e Comércio de Produtos para Escritório LTDA) - A alegação defensiva de que os réus DANIEL e EDSON não mantêm contato desde 2008 fica rechaçada diante das trocas de e-mail de fls. 70 e pelos depósitos de valores de fl. 71 entre as empresas de cada um. O vínculo entre esses acusados ultrapassa a esfera familiar, uma vez que, conforme se observa da documentação trazida pelo GAECO e pela narrativa da testemunha Juliano, o réu DANIEL cuidou da documentação da empresa do corréu EDSON (Arq-Vando) com a empresa OFC, fornecedora dos arquivos (fls. 71), e enviou um e-mail em branco, apenas com o anexo «termo de referência p.m ariranha», referente à licitação destes autos, bem como EDSON realizou depósitos em altos valores em nome de seu empreendimento para aquele de propriedade de seu tio DANIEL, ora réu. Ao contrário do que alega a defesa, não é somente o vínculo familiar que sustentou a condenação de EDSON, já que, diante da quebra do sigilo telemático, foi possível descobrir que este réu estava envolvido em inúmeras outras licitações fraudadas, sendo esta em análise somente mais uma - Dolo devidamente demonstrado, já que comprovada a intenção deliberada e consciente de enganar, ludibriar ou manipular o processo licitatório de forma a obter vantagens ilícitas - A conduta de cada um dos réus e suas condições pessoais denotaram que todos tinham conhecimento das normas e formalidades do procedimento licitatório e, mesmo assim, decidiram por arquitetar a licitação - FAUSTO era, na época, prefeito da cidade de Ariranha, enquanto EDSON participava ativamente de licitações e DANIEL, além de possuir empresa que atuava vivamente em licitações, também era vereador, de modo que todos sabiam do caráter ilícito de suas condutas - Resta claro que não houve falha a título de negligência ou imprudência na confecção do certame, mas fraude e ciência inequívoca de que estavam conluiados para a prática de crime, sendo que todos quiseram se beneficiar de suas condutas - Destaca-se que o crime de fraude à licitação é formal e prescinde para sua consumação a comprovação de prejuízo. Súmula 645/STJ. Assim, afastam-se as teses defensivas de que não houve dano à municipalidade diante da necessidade de tais arquivos deslizantes. Aliás, importante ressaltar que o simples ato de fraudar o certame já gera prejuízo, diante da impossibilidade de a Municipalidade conseguir menores preços - Ademais, não prospera a alegação de FAUSTO de que foi vítima de uma associação criminosa. Ora, restou evidente que este apelante estava envolvido no esquema fraudulento, uma vez que recebeu DANIEL em seu gabinete para discutir o projeto, conforme consta das trocas de e-mails juntadas aos autos, bem como autorizou o procedimento licitatório e o edital contendo as informações que garantiriam o direcionamento da licitação - Condenações inalteradas - Penas-bases mantidas acima do mínimo legal para os corréus DANIEL e EDSON, uma vez que o delito cometido gerou prejuízo ao erário por impedir a obtenção de bens por menor valor, o que atinge toda a comunidade e torna a situação mais gravosa, bem como os réus agiram de forma ardilosa visando interesses particulares em detrimento do bem coletivo, de modo que é impossível fixar a basilar em seu mínimo em respeito ao princípio da individualização da pena. Não se pode olvidar, ainda, a maior culpabilidade e reprovabilidade da conduta atribuída ao acusado DANIEL, que era vereador e presidente da Câmara Municipal, razão pela qual deveria, com mais razão, ter zelado pela observância da lei e pelos princípios que regem o processo licitatório - Agravante do CP, art. 62, I, não deve ser afastada, pois amplamente demonstrado nos e-mails indicados ao longo do processo, que DANIEL foi o responsável por arquitetar e comandar os demais acusados na fraude ao certame. Ora, ficou comprovado pelos documentos presentes nos autos e pela narrativa das testemunhas, principalmente do depoente Juliano, que DANIEL, não só mantinha contato com agentes públicos para montar o edital, mas também organizava quais comércios iriam participar das licitações, inclusive encaminhando documentos de empresas diversas da sua e, como no caso, recebendo os convites do certame dos estabelecimentos que concorreriam à licitação - Regime aberto corretamente estabelecido - Por fim, incogitável reduzir o valor da pena pecuniária fixada em substituição à pena corporal, uma vez que a imposição das modalidades deve se dar em face da individualização da pena, sopesando-se o grau de reprovação social da conduta perpetrada, o que efetivamente ocorreu no caso em tela. Ora, nos presentes autos, a prestação pecuniária imposta atende à adequação e necessidade, pois tem alto teor educativo, capaz de sensibilizar os infratores que a conduta praticada em detrimento da sociedade gerou grave dano. A quantia fixada é proporcional à conduta dos agentes. Aliás, é necessário destacar que, diante do princípio da discricionaridade, a fixação da pena fica a critério do magistrado sentenciante. Ademais, não cabe ao sentenciado escolher o tipo de pena que pretende ou não cumprir. Se assim fosse, perderia a sanção restritiva o status de pena, eis que o condenado não sentiria a limitação havida, exatamente por escolher a reprimenda que pretende cumprir ou que menor inconveniência lhe traria neste tanto. Por certo este não foi o objetivo do legislador - Pena, regime e substituição inalterados - Recursos defensivos improvidos

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Doc. 211.1101.0700.1537

479 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Imóvel. Penhora. Embargos declaratórios. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Fraude à execução. Reexame de fatos e provas. Súmulan. 7 do STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro objetivando a desconstituição de penhora sobre imóvel de propriedade dos embargantes, realizada nos autos da Execução Fiscal 0000900-76.1999.403.6182. Na sentença, julgaram-se procedentes os embargos para o fim de desconstituir a penhora. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para manter a penhora. II - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. No caso, os recorrentes aduziram que não lhes era possível ter conhecimen... ()

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Doc. 195.1730.4010.8000

480 - STJ. Recurso em habeas corpus. Imputação de condutas descritas no art. 168, c/c o CP, art. 71, ambos pedido de trancamento da ação. Ausência de ilegalidade. Conduta individualizada. Alegação de ausência de dolo. Incursão fático-probatória. Impossibilidade. Princípio da subsidiariedade. Supressão de instância.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere da hipótese dos autos (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2... ()

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Doc. 146.8892.4234.6416

481 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, nos autos da ação de arbitramento de honorários advocatícios, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, ora agravante. 2. Verifica-se que, nos autos originários, a autora, requereu a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de urgência para: I- ocorra a suspensão da exigibilidade do contrato de mútuo firmado entre as partes e autorização para consignação em juízo do valor mensal dos juros pactuados e; ... ()

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Doc. 211.1101.1274.2867

482 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Desapropriação por utilidade pública. Pleito de imissão provisória na posse. Ausência de depósito prévio. Mero indeferimento do pedido. Impossibilidade de extinção do processo sem Resolução de mérito. Violação ao Lei Complementar 101/2000, art. 16. Falta de comando normativo. Súmula 284/STF.

1 - O Lei Complementar 101/2000, art. 16 não ampara a alegação do recorrente de que o depósito prévio a que alude o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 é necessário apenas para a imissão provisória na posse do imóvel e não requisito de procedibilidade da Ação de Desapropriação. Assim, o dispositivo de Lei mencionado não possui comando normativo capaz de sustentar a tese veiculada no apelo recursal, o que demonstra que a argumentação presente no apelo excepcional, nesse ponto, é de... ()

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Doc. 220.9230.1268.9985

483 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda Nacional objetivando desconstituir a CDA 70/2/09.003853-43. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribu nal a quo, a sentença foi reformada, no sentido de que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. II - Afasto a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão e obscuridade capaz de comprometer a fundame... ()

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Doc. 148.0310.6008.6600

484 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Alegação de ausência dos fundamentos da prisão preventiva. Não-acolhimento. Decreto prisional devidamente fundamentado pela autoridade impetrada na garantia da ordem pública, associada à gravidade concreta da conduta imputada aos pacientes, esta evidenciada pela quantidade significativa da droga apreendida em poder destes. 9,9 (nove quilogramas e novecentos gramas) de maconha. Alegação de excesso de prazo na instrução criminal. Não-acolhimento. Alegação superada pelo encerramento da instrução criminal com a realização de audiência de instrução e julgamento. Trâmite processual dentro da razoabilidade antes e depois do término da instrução criminal. Precedentes. Alegativa de endereço e ocupação fixos. Não-acolhimento. Insuficiência, mesmo em tese, para concessão da liberdade provisória. Mandamus denegado.

«1. Consoante se depreende dos documentos apresentados pela autoridade impetrada, em especial, do decreto prisional transladado à fl. 24, é de se reconhecer que a prisão preventiva dos pacientes restou devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, associada à gravidade concreta da conduta àqueles imputada, esta última perfeitamente evidenciada pela significativa quantidade da droga apreendida em poder daqueles, a saber, 9,9kg (nove quilogramas e novecentos gramas) de maconha. ... ()

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Doc. 910.5454.8556.9878

485 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. IMÓVEIS INTEGRALIZADOS NO CAPITAL SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. 1- O STF

se posiciona no sentido de que a incidência do ITBI ocorre apenas quando se transfere o imóvel com registro imobiliário, na forma do Tema 1124; 2- Com efeito, a repercussão geral foi reconhecida, e chegou a ser firmada tese no sentido de que «o fato gerador do Imposto sobre Transmissão intervivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro; 3- Pontua-se que o imóvel situado na Rua do Ouvidor 130, Loja ... ()

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Doc. 702.0038.0965.0808

486 - TJRJ. Habeas Corpus. Paciente autuado em flagrante com nota de culpa pela suposta prática das condutas tipificadas no art. 33 e no art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na audiência de custódia, realizada no dia 22.06.2024. Decisão da Autoridade apontada como coatora. Fundamentação escorreita. Justificada a custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância e dos elementos informativos colhidos no APF no i.126085103. Periculum libertatis que se extrai das circunstâncias do flagrante. Apreensão de quantidade e variedade de material entorpecente. Acondicionamento do mesmo pronto para o varejo. configurando indícios de envolvimento do Paciente com o narcotráfico. Necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa. Não possuem os mesmos o condão de, por si só, garantirem a revogação da prisão preventiva. Elementos hábeis existentes nos autos a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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Doc. 693.1763.1095.6481

487 - TJRJ. Habeas Corpus. Paciente autuado em flagrante com nota de culpa pela suposta prática das condutas tipificadas no art. 33 e no art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na audiência de custódia, realizada no dia 16/06/2024. Decisão da Autoridade apontada como coatora. Fundamentação escorreita. Justificada a custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância e dos elementos informativos colhidos no APF no id. 124883572. Periculum libertatis que se extrai das circunstâncias do flagrante. Apreensão de quantidade considerável e variável de material entorpecente. Acondicionamento do mesmo pronto para o varejo. Inscrições de referência à facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa. Não têm o condão de, por si só, garantirem a revogação da prisão preventiva. Elementos hábeis existentes nos autos a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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Doc. 108.1513.7000.1200

488 - STJ. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Majorante afastada. Discussão acerca da elementar «grave ameaça», que consistiria na superioridade numérica. Descrição de furto qualificado. Bis in idem. Pena. Readequação. Considerações da Minª. Maria Thereza Assis Moura sobre o tema. Lei 7.210/84, art. 147. CP, art. 29 e CP, art. 157, § 2º, II.

«... Pelo seu voto, concede-se, em parte, a ordem a fim de afastar a majorante do concurso de agentes, dada a incidência do bis in idem. Passo, então, às minhas considerações. Trata-se de caso interessantíssimo, que me levou a refletir detidamente. O teor da denúncia, transcrita acima, afirma que houve subtração de uma mochila, tendo sido empregada como «grave ameaça» a superioridade numérica dos sujeitos ativos. Veja-se que, pelo teor da incoativa, há, no meu sentir, ... ()

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Doc. 377.2504.0528.4943

489 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVO - TARIFA DE AVALIAÇÃO - ABUSIVA - TARIFA DE REGISTRO - ABUSIVA - SEGURO - VENDA CASADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.

Aplica-se o CDC ao contrato bancário, pois este abrange as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, nos termos do art. 3º, § 2º do referido diploma legal. A obrigatoriedade dos contratos regidos pelo princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações que, no direito brasileiro, são cristalinas com a vigência, da CF/88, do CDC, reforçada pela função social do contrato expressa no Código Civil. A taxa de juros remuneratórios convencionada entre as partes pod... ()

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Doc. 403.5004.5003.6233

490 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante em 25/02/2024 e denunciado pela prática da conduta típica prevista no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A impetração pretende o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas, aduzindo excesso de prazo e desnecessidade da cautela máxima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão à impetração. A higidez da custódia do paciente já foi examinada nos au... ()

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Doc. 210.6241.1812.0966

491 - STJ. processual penal. Questão de ordem. Prisão. Revisãoperiódica. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Magistrados. Competência da Corte Especial. Art. 33, II, da loman. Circunstâncias fáticas. Alteração. Inocorrência. Presença dos requisitos legais. Cautelares pessoais. Manutenção.

1 - Cuida-se de revisão periódica da necessidade da manutenção da prisão domiciliar monitorada cumulada com medidas alternativas do CPP, art. 319 imposta aos custodiados. 2 - A competência para o exame da necessidade de manutenção da prisão imposta a magistrados atuantes em Tribunais de segundo grau de jurisdição é da Corte Especial, em vista da interpretação conjunta do art. 33, II, da LOMAN e o art. 316, parágrafo único, do CPP. 3 - O prazo da reavaliação da custódia cau... ()

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Doc. 245.8135.8046.3607

492 - TJRJ. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR E CIVILMENTE CAPAZ. ALEGAÇÃO DA CESSAÇÃO DO PODER FAMILIAR E, CONSEQUENTEMENTE, DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, ALIADO AO FATO DE QUE A FILHA NÃO ESTÁ CURSANDO NÍVEL SUPERIOR DE ENSINO. DEFESA DA FILHA QUE SUSTENTA PERSISTIR A NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIRTUDE DE ESTAR CURSANDO NÍVEL SUPERIOR DE ENSINO, O QUE FUNDAMENTARIA A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, ALÉM DE QUE SEU PAI NUNCA LHE PRESTOU ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA. FILHA MAIOR, COM ATUAIS 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE IDADE, CIVILMENTE CAPAZ, SEM QUALQUER RELATO DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA E QUE SE AUSENTOU DO PRIMEIRO CURSO UNIVERSITÁRIO SEM COMPLETÁ-LO, MATRICULANDO-SE NOUTRO APÓS ANOS DO ABANDONO. AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTO JURÍDICO OU FÁTICO PARA MANUTENÇÃO DO DEVER DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. REFORMA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. 1.

Com efeito, a obrigação de prestar alimentos da parte autora em relação à sua filha, parte ré, encontrava fundamento no poder familiar e na regra prevista no CCB, art. 1.696, segundo a qual o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, respeitado os parâmetros estabelecidos no art. 1.695 do mesmo diploma legal, que reza serem devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele... ()

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Doc. 436.0803.3051.2917

493 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. IMPETRANTE QUE REQUER A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. 1.

Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de Dyego Santos da Silva, a quem se imputa a prática das condutas insertas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal ante a ausência dos requisitos do CPP, art. 312, a sustentar a prisão preventiva que lhe foi impingida. 2. Segundo consta da denúncia, no dia 07 de agosto de 2024, por volta das 14 h, em região dominada pelo Comando Vermelho, o paciente foi preso em ... ()

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Doc. 241.1050.5504.9724

494 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Ipva e IPTU. Entidade assistencial. Imunidade tributária. Previsão constitucional (CF/88 art. 150, VI, «c»). Lei complementar distrital 343/2001. Desvirtuamento do uso. Exceção à regra. CPC, art. 333, II. Ônus da prova.

1 - O recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental, que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 2 - Sendo a Inspetoria São João Bosco entidade assistencial, de acordo com o CF/88, art. 150, VI, «c», decorre da própria sistemática legal (Lei Complementar Distrital 343/2001) a conclusão da existência de presunção juris tantum (CPC, art. 334, IV) quanto sua imunidade em relação ao IPTU e IPVA. 3 - Caberia ao Distrito Federal, nos termos... ()

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Doc. 320.2696.3177.8707

495 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Paciente autuado e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 180, 311, 330 todos do Cód. Penal, Lei 10.826/2023, art. 16 e Lei 8069/1990, art. 244-B. Decisão da d. Autoridade apontada como coatora devidamente fundamentada. Presença do binômio obrigatório do CPP, art. 312. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Fumus commissi delicti que se evidencia pela prisão em flagrante e pelas provas produzidas nos autos, notadamente APF id.90650883, termo de declaração do policial responsável pela prisão id. 90650863, auto de apreensão id.PDF 90650858. Periculum libertatis que se extrai da gravidade em concreto do crime praticado em concurso de agentes com emprego de arma de fogo municiada em via pública. Modus operandi da ação delitiva. Sinalização de necessidade de se preservar a ordem pública. Ilegalidade da prisão por suposta agressão policial ao custodiado. Em havendo desvio de conduta do agente do Estado, deverá o mesmo ser sancionado. Contudo, isso não invalida conduta do Paciente que tenha dado justa causa à detenção do mesmo. Direito penal brasileiro não se compadece, ou prestigia, da chamada ¿compensação de culpas.¿ Rejeição. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, bons antecedentes. Não tem o condão de, por si só, garantirem a revogação da prisão preventiva. Elementos hábeis existentes nos autos a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Precedente do E.STJ. Excesso de prazo. Alegação. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Inteligência da Súmula 52 da súmula do E.STJ Pretensão de suspensão da ação penal. Medida excepcionalíssima, somente possível quando se comprova, de plano, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade, ausência de prova da materialidade do delito ou ausência de indícios de autoria. Hipóteses que não se verificam no caso em apreço. Rejeição. Princípio da homogeneidade. Aplicação que exige revolvimento de análise probatória. Impossibilidade de apreciação no bojo do habeas corpus, sob pena de supressão de instância e inversão tumultuária do processo. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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Doc. 206.3019.5320.7510

496 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. SUSTENTA, A IMPETRANTE, A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, SOB A TESE DE QUE NÃO HOUVE QUALQUER ATITUDE SUSPEITA DO PACIENTE OU INVESTIGAÇÃO ACERCA DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA. AFIRMA QUE O RÉU É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA E TEM FILHO MENOR DE IDADE. ADUZ QUE O DECISUM IMPETRADO SE BASEIA NO ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE ESTARIA EM UMA VIA PÚBLICA COM A ARMA, O QUE NÃO CORRESPONDE COM A REALIDADE, E DE QUE ELE RESPONDE À AÇÃO CRIMINAL POR HOMICÍDIO, PORÉM, NO ALUDIDO PROCESSO, A PRISÃO DO ACUSADO LEANDRO FOI REVOGADA, POIS AS DOZE TESTEMUNHAS AFIRMARAM QUE O DENUNCIADO NÃO PARTICIPOU DA MORTE DA VÍTIMA. PUGNA PELA APLICAÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ao contrário do que sustenta a ilustre impetrante, o decisum impugnado está, adequadamente, fundamentado e ancorado na existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito que foi imputado ao paciente, consoante os documentos e declarações colhidos em sede policial, configurando o fumus comissi delicti. Da mesma forma, resta patente o periculum libertatis, diante das circunstâncias do caso em apreço. Segundo se afere das declarações prestadas na delegacia, ... ()

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Doc. 240.8261.2170.6624

497 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias rel... ()

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Doc. 136.2630.7000.3400

498 - STJ. Fraude contra credores. Anterioridade do crédito. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda não registrada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º CCB/2002, art. 1.471. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979. CCB/1916, art. 135.

«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, para fins de reconhecimento da anterioridade do crédito, exigida para a caracterização da fraude contra credores, deve ser considerada a data do registro da escritura pública de compra e venda ou a data em que foi firmado o contrato particular de promessa de compra e venda do bem. II – Da ausência de anterioridade do crédito impugnado. Violação do CCB/1916, art. 106, parágrafo único, do CC/16. Na hipótese em exame, as inst... ()

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Doc. 210.5120.2225.6165

499 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ofensa à Lei. Alegações genéricas. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação por analogia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Provimento jurisdicional. Relação jurídico-tributária continuativa. Efeitos prospectivos desde que mantidos os estados de fato e/ou de direito. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Nos casos em que a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se ao recurso especial, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. III - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes aprese... ()

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Doc. 210.7010.9891.6626

500 - STJ. Processual civil. Acórdão que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. Afastamento da boa-fé pelas instâncias ordinárias. Improcedência dos embargos de terceiro. Argumento relativo à extinção da punibilidade no processo penal. Omissão reconhecida. Alegação que não altera a conclusão do acórdão embargado. Provimento dos aclaratórios sem efeitos infringentes.

1 - O acórdão embargado manteve decisão da origem que reconheceu a improcedência de pedido feito em Embargos de Terceiro, opostos com o fim de afastar medida constritiva deferida no curso de apuração de crime de peculato. 2 - Considerou-se no julgado que a afirmação dos recorrentes, no sentido de que são senhores e possuídores de boa-fé, contraria o que afirmado pela instância ordinária, razão pela qual houve aplicação da Súmula 7/STJ. 3 - Os embargantes apontam omissão qua... ()

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