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DOC. 693.1763.1095.6481

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente autuado em flagrante com nota de culpa pela suposta prática das condutas tipificadas no art. 33 e no art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na audiência de custódia, realizada no dia 16/06/2024. Decisão da Autoridade apontada como coatora. Fundamentação escorreita. Justificada a custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância e dos elementos informativos colhidos no APF no id. 124883572. Periculum libertatis que se extrai das circunstâncias do flagrante. Apreensão de quantidade considerável e variável de material entorpecente. Acondicionamento do mesmo pronto para o varejo. Inscrições de referência à facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa. Não têm o condão de, por si só, garantirem a revogação da prisão preventiva. Elementos hábeis existentes nos autos a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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