- A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de 15%.
§ 1º - A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.
Lei 9.430, de 27/12/1996 (Nova redação ao § 1º).Redação anterior (original): [§ 1º - A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, apurado anualmente, que exceder a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de 10%.]
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.
Lei 9.430, de 27/12/1996 (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - O limite previsto no parágrafo anterior será proporcional ao número de meses transcorridos, quando o período de apuração for inferior a doze meses.]
§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural de que trata a Lei 8.023, de 12/04/1990.
Lei 8.023, de 12/04/1990 (Imposto de renda. Atividade rural)§ 5º - O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador - PAT. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Lei 6.321/1976, art. 2º. Lei 9.532/1997, art. 5º. Lei 9.532/1997, art. 6º, I. Decreto 78.676/1976. Mais detalhes
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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/76, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º. Mais detalhes
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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador-pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Provimento negado. Mais detalhes
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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/76, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º. Mais detalhes
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STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução das despesas. Incidência sobre o lucro tributável. Mais detalhes
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STJ Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução das despesas. Incidência sobre o lucro tributável. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa limitada a 4% do imposto devido. Inexistência de distinção. Precedentes. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Dedução das despesas. Incidência diretamente sobre o lucro tributável. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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