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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protesto cambial

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Doc. 118.1251.6000.8400

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Duplicata desprovida de causa recebida por endosso translativo. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º e Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 465/STJ - Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.Tese jurídica firmada: - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.Anotações Nugep: - O endossatário que rec... ()

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Doc. 118.3280.6000.2600

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Duplicata recebida por endosso-mandato. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Necessidade de culpa. Verba a título de dano moral fixada em R$ 7.600,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188, I, 917 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 160. Lei 7.357/1985, art. 26. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908, art. 43.

«... 2. O presente caso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Ccircunscreve-se ao tema relativo à responsabilidade de quem recebe título de crédito por endosso-mandato e leva-o a protesto, o qual, posteriormente, é tido por indevido. 2.1. Como é de conhecimento cursivo, o endosso próprio, pleno, também chamado translativo, é aquele mediante o qual se transferem os direitos decorrentes do título de crédito (LUG, at. 14, e LC, art. 20). O impróprio, à sua vez, é o ato pelo qu... ()

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Doc. 125.5323.6000.2100

3 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade de unificar o entendimento da 4ª Turma sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14.

«... 2. O cerne da questão é quanto ao cabimento da indenização por danos morais em razão da indicação a protesto de título parcialmente pago, sem que o protesto tenha sido efetivado diante de ação cautelar ajuizada pelo devedor. Fixada a premissa, importa destacar que a Quarta Turma possui dois precedente isolados que abraçam a tese sufragada no acórdão recorrido, no sentido de que a simples indicação indevida de título a protesto gera dano moral indenizável. Refiro-me a... ()

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Doc. 135.7562.7006.5400

4 - STJ. Título de crédito e protesto cambial. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Reexame de provas em recurso especial. Inviabilidade. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito oriunda de informação extraída de banco de dado público, pertencente a cartório de protesto. Prévia notificação. Descabimento. Cheque. Prazo de apresentação. Observância à data de emissão da cártula. Endossatário terceiro de boa-fé. Incidência do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais. Protesto de cheque à ordem, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Protesto cambial. Na vigência do Código Civil de 2002, interrompe o prazo prescricional para ajuizamento da ação cambial executiva. Superação, com o advento do novel diploma civilista, da Súmula 153/STF.

«1. Diante da existência de protesto extrajudicial, é descabido cogitar em necessidade de que houvesse notificação no tocante ao registro desabonador constante da base de dados da Serasa; pois esse registro, em regra, advém de coleta espontânea de informação em banco de dado público, pertencente ao cartório de protesto. 2. Com a decisão contida no REsp. 1.068.513-DF, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, ficou pacificado na jurisprudência desta Corte a ineficácia, no que tange ... ()

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Doc. 202.1755.2004.3800

5 - STJ. Protesto cambial. Dano moral. Direito processual civil e civil. Recurso especial. Ação anulatória de protesto de título de crédito cumulada com compensação de danos morais. Protesto de cheque prescrito. Irregularidade. Higidez da dívida. Possibilidade de manejo de ação de cobrança fundada na relação causal e de ação monitória. Abalo de crédito inexistente. Dano moral não caracterizado. Lei 9.492/1997, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 48.

«1 - Ação anulatória de protesto de título de crédito cumulada com compensação de danos morais, em virtude de protesto de cheque prescrito. 2 - Ação ajuizada em 27/12/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 22/03/2017. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir se o protesto de cheque prescrito é ilegal e se enseja dano moral indenizável. 4 - O protesto cambial apresenta, por excelência, natureza probante, tendo por finalidade precípua servir como me... ()

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Doc. 103.1674.7503.0500

6 - STJ. Protesto cambial. Protesto realizado no exercício regular de direito. Cancelamento após a quitação da dívida. Incumbência do devedor. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.294/97, art. 26, §§ 1º e 2º.

«... A questão trazida a debate versa sobre a quem compete o cancelamento de protesto efetuado pelo credor no exercício regular de direito, após a quitação da dívida pelo devedor. Sobre o tema, há julgados divergentes proferidos pelas Terceira e Quarta Turmas desta Corte. No REsp 812.523/RS, relatado pelo eminente Ministro Jorge Scartezzini, a Quarta Turma decidiu ser ilícita a conduta do credor ao não providenciar o cancelamento de protesto, após a quitação do débito pelo de... ()

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Doc. 158.0763.2002.2000

7 - STJ. Recurso especial. Falência. Protesto. Prazo. Distinção entre protesto cambial e protesto falimentar. Tempestividade do protesto falimentar no caso.

«1. Controvérsia acerca da tempestividade do protesto de cheque para fins falimentares realizado antes da prescrição da ação cambial. 2. Distinção entre protesto cambial facultativo e obrigatório. Precedente desta Turma. 3. Distinção entre protesto cambial e protesto falimentar. Doutrina sobre o tema. 4. Hipótese em que o protesto era facultativo do ponto de vista cambial, mas obrigatório do ponto de vista falimentar. 5. Tempestividade do protesto tirado contra o emitent... ()

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Doc. 164.5040.4000.1000

Leading Case

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 945/STJ. Cambial. Protesto cambial. Cheque. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Direito cambiário e protesto extrajudicial. Cheque. Ordem de pagamento à vista. Cártula estampando, no campo específico, data de emissão diversa da pactuada para sua apresentação. Considera-se, para contagem do prazo de apresentação, aquela constante no espaço próprio. Protesto, com indicação do emitente do cheque como devedor, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Prazo prescricional. Prescrição. Lei 7.347/1985, art. 32, Lei 7.347/1985, art. 33, Lei 7.347/1985, art. 48, Lei 7.347/1985, art. 59 e Lei 7.347/1985, art. 61. CCB/2002, art. 192 e CCB/2002, art. 891. Súmula 387/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 945/STJ - Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.Tese jurídica firmada: - a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a d... ()

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Doc. 180.5175.2002.4800

9 - STJ. Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de protesto c/c pedido de compensação por danos morais. Protesto de cheques prescritos. Irregularidade. Higidez da dívida. Possibilidade de manejo de ação de cobrança fundada na relação causal e de ação monitória. Abalo de crédito inexistente. Dano moral não caracterizado.

«1 - Ação ajuizada em 27/07/2007. Recurso especial interposto em 28/07/2011 e distribuído em 22/09/2016. Julgamento: Aplicação do CPC, de 1973. 2 - O propósito recursal reside em definir se o protesto de cheques prescritos é ilegal e se enseja dano moral indenizável. 3 - O protesto cambial apresenta, por excelência, natureza probante, tendo por finalidade precípua servir como meio de prova da falta ou recusa do aceite ou do pagamento de título de crédito. 4 - De acordo com ... ()

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Doc. 171.1852.0002.0200

10 - STJ. Direito cambiário e protesto extrajudicial. Agravo interno. Conforme tese sufragada em recente julgamento no rito dos recursos repetitivos, pela Segunda Seção, do Resp1.423.464/SC, sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor. Consoante disposto no CCB/2002, CCB/2002, art. 202, III, o protesto cambial interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação cambial de execução. Inequívoca superação da Súmula 153/STF.

«1. «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 1.036 (CPC, art. 543-C, de 1973), são as seguintes: a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.» (REsp 1423464/SC, Rel. Mi... ()

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