51 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Conceito. Neutralidade da prova. Exercício da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 829.
«Não há dúvida de que a definição da denominada amizade íntima é assaz difícil e fugidia. Nessa tarefa é necessário se perscrutar aspectos objetivos e subjetivos, o que requer do julgador acurada análise de cada caso concreto. Todavia, não se pode olvidar que ao elencar a amizade íntima como um dos motivos de suspeição da testemunha, o legislador pretendeu assegurar um mínimo de neutralidade à prova testemunhal, neutralidade essa necessária para que se assegure às partes não... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)