Carregando…

DOC. 108.1491.6000.1800

TJRJ. Sucessão. Inventário. Levantamento de créditos oriundos de reclamação trabalhista. Dependentes habilitados. Impossibilidade. Verba vultosa. Inaplicabilidade da Lei 6.858/80, art. 1º. Dever de observância de vontade objetiva da norma (mens legis). Preservação dos princípios basilares do direito sucessório.

«O órgão judiciário singular franqueou o levantamento por dependentes habilitados de importância que não pode ser configurada como crédito de pequeno monte, deixando de observar a vontade objetiva da Lei 6.858/1980 que resguarda o acesso imediato à verba imprescindível à subsistência dos dependentes de falecido, que passaram a não ter condições de provê-la com o advento da sua morte, o que não ocorreu na hipótese. A manutenção da decisão guerreada que autorizou o levantamento de quantia oriunda de crédito trabalhista, geraria ofensa aos princípios basilares do direito sucessório, a exemplo da igualdade de tratamento entre os descendentes. Deve-se ordenar ao órgão judiciário singular que se integre todos os créditos de natureza trabalhista ao acervo hereditário para posterior partilha, observados os dispositivos do Código Civil reguladores da sucessão, compensando-se nos quinhões as verbas recebidas de forma antecipada e ilegal pelos agravados. Parcial provimento do recurso.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito