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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 161.6691.3002.6800

11 - STJ. Tributário. Cofins-importação. Majoração de alíquota em 1%. § 21 do Lei 10.865/2004, art. 8º. Violação ao CTN, art. 98. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Cláusula de tratamento nacional. Art. III do gatt. Não aplicabilidade em relação ao pis/cofins-importação. Entendimento adotado pela segunda turma desta corte nos autos do Resp Acórdão/STJ. Ressalva do entendimento pessoal do relator. Não cumulatividade. Concessão parcial de crédito. Matéria de índole constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.

«1. Discute-se nos autos a legalidade ou não da majoração da alíquota de COFINS-Importação em 1% prevista no § 21 do Lei 10.865/2004, art. 8º, com redação dada pela Lei 12.715/2012, sem que haja o correspondente reconhecimento do direito ao crédito em etapa posterior em igual percentual, e se tal majoração implica tratamento desigual do produto estrangeiro em relação ao nacional, discriminação vedada pelo art. III do GATT que determina a igualdade de tratamento entre ambos os p... ()

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Doc. 103.1674.7459.5000

12 - STJ. Deficiente físico. Idoso. Hermenêutica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.853/89, arts. 1º, 2º. Exegese.

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Doc. 103.1674.7502.7100

13 - STJ. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, arts. 283, 284, 598, 616 e 739.

«... O art. 739 da Lei Adjetiva, por sua vez, prevê as hipóteses de rejeição liminar dos embargos nos seguintes termos: «Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando apresentados fora do prazo legal; II - quando não se fundarem em algum dos fatos mencionados no art. 741; III - nos casos previstos no art. 295.» De um lado, deve-se observar que a exordial em apreço não apresenta nen... ()

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Doc. 103.1674.7568.0700

14 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ruptura da relação de trabalho. Discriminação etária (idade). Impossibilidade. Violação aos direitos e garantias fundamentais. Verba fixada em R$ 20.000,00. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 3º, IV. 5º, V e X e 7º, XXX.

«A CF/88, formadora do Estado democrático de direito, fundada, dentre outros princípios, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e no pluralismo, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Igualmente, a Convenção 111/OIT veda qualquer comportamento que tenha por finalidade a eliminação ou alteração da igualdade de tratament... ()

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Doc. 136.7681.6002.5200

15 - TRT3. Hora extra. Intervalo. Trabalho da mulher. CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestaçao de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislaçao conforme a constituição. Discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, xxx), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput»), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, xxii) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, iii). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.

«Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos traba... ()

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Doc. 136.7681.6002.5300

16 - TRT3. Hora extra. CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestaçao de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislaçao conforme a constituição. Discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, xxx), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput»), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, xxii) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, iii). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.

«O intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo aplicável indistintamente aos homens e às mulheres. Pela clareza e profundidade dos fundamentos, peço venia para transcrever os judiciosos fundamentos trazidos na Ementa do Acórdão proferido nos autos do processo 00154-2012-041-03-00-2, de Relatoria da Exma. Juíza Convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schimidt: "Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente d... ()

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Doc. 137.0451.3000.3000

17 - STJ. Direito autoral. Dano material. Ação de indenização. Danos materiais. Direitos autorais. Obra em logradouro público. Reprodução sem autorização. Cabimento. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Lei 9.610/1998, art. 48 e Lei 9.610/1998, art. 77.

«... Como visto do relatório, pretende a recorrente a reforma do acórdão estadual que a condenou ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em razão da reprodução de obras artísticas do autor em cartões telefônicos. Inicialmente, anoto que não há que se falar em omissão do acórdão recorrido e ofensa ao CPC/1973, art. 535. Restou amplamente fundamentado o posicionamento da Câmara Julgadora acerca dos juros de mora e da sucumbênc... ()

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Doc. 154.5442.7001.9800

18 - TRT3. CLT, art. 384. Intervalo antecedente à prestação de trabalho extraordinário. Compatibilidade com as mudanças no meio social. Alteração da finalidade da norma, redefinida no tempo. Mutação interpretativa. Interpretação evolutiva da legislação conforme a constituição discriminação positiva favorecedora da mulher que não mais se justifica. Extensão ao homem. Aplicação analógica do CLT, art. 71, par. 1º. Incidência de princípios e normas de direito internacional do trabalho. Aplicação concomitante dos princípios da igualdade de tratamento (art. 5º, I e art. 7º, XXX), da vedação do retrocesso social (art. 7º, «caput»), da proteção à saude do trabalhador (art. 7º, XXII) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.

«Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos traba... ()

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Doc. 204.6471.1000.9300

19 - STF. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte, art. 271 -Lei Complementar 141/1996. Isenção concedida aos membros do Ministério Público, inclusive os nativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos. Quebra da igualdade de tratamento aos contribuintes. Afronta ao disposto na CF/88, art. 150, II.

«1 - A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto na CF/88, art. 150, II. 2 - O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. 3 - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - L... ()

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Doc. 974.8553.4392.3300

20 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030», que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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