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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: heranca

Doc. 11.3101.8000.0800

71 - STJ. Sucessão. Direito das sucessões. Legítima. Testamento. Inventário. Distinção entre colação e imputação. Direito privativo dos herdeiros necessários. Ilegitimidade ativa do testamenteiro. Considerações Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.785. Exegese. CCB/2002, art. 2.002, parágrafo único e CCB/2002, art. 2003, «caput».

«... 2. Remanesce, portanto, a necessidade de análise dos recursos especiais no tocante à alegação de ofensa ao CCB/1916, art. 1.785. O acórdão recorrido muito bem delimitou a questão discutida nos presentes autos nos seguintes termos: «trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Ângela Aguiar Bellizia contra a r. decisão retratada a fls. 18/28, que, nos autos do inventário de Amador Aguiar, reconheceu a 'necessidade de se proceder à imputação pretendida pelo Dr. Tes... ()

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Doc. 115.4874.0000.0300

72 - TJRJ. Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.948, 1.951 e 1.952. CCB, art. 1.730 e CCB, art. 1.733.

«... No caso em exame não se pode considerar que se esteja diante de uma disposição testamentária instituidora de fideicomisso. É que este, absolutamente excepcional no direito moderno, precisaria restar absolutamente claro dos termos do testamento, que deveria então estabelecer – ainda que não necessariamente com estas palavras – que com o falecimento do testador a herança passaria para uma das herdeiras instituídas e, após o falecimento desta, tudo se transmitiria para a segunda... ()

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Doc. 117.7174.0000.6600

73 - STJ. Sucessão. Herança. Inventário. Exclusão de colateral. Sobrinha-neta. Existência de outros herdeiros colaterais de grau mais próximo. Herança por representação de sobrinho pré-morto. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/1916, art. 1.612, CCB/1916, art. 1.613 e CCB/1916, art. 1.617. CCB/2002, art. 1.839, CCB/2002, art. 1.840 e CCB/2002, art. 1.843.

«... I – Da violação do CCB/1916, art. 1.612; CCB/1916, art. 1.613 e CCB/1916, CCB/1916, art. 1.617. Os dispositivos legais apontados pela recorrente como violados foram objeto de decisão expressa pelo Tribunal de origem, ficando, portanto, cumprida a exigência do prequestionamento. Aduz a recorrente que não poderia ter sido excluída da sucessão de sua tia-avó porque é herdeira por representação de seu pai - Orlando Antonio Catroppa - sobrinho da falecida, que, se foss... ()

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Doc. 135.3913.1002.2500

74 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fraude de execução. Devedor citado em ação que procede à renúncia da herança, tornando-se insolvente. Ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando fraude à execução. Ineficácia perante o exequente. Pronunciamento incidental reconhecendo a fraude, de ofício ou a requerimento do exequente prejudicado, nos autos da execução ou do processo de conhecimento. Possibilidade. Renúncia translativa. Ato gratuito. Desnecessidade de demonstração da má-fé do beneficiado. Imposição de multa pela fraude, que prejudica a atividade jurisdicional e a efetividade do processo. Cabimento.

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Doc. 144.9584.1004.9200

75 - TJPE. Civil e processual civil. Agravo de instrumento com pedido de liminar. Ação de inventário. Herdeiro reside em imóvel objeto de herança sob o argumento de ter recebido em doação. Abertura da sucessão. Existência de herdeiros necessários. Decisão do juízo a quo determinando a desocupação do imóvel ou depósito dos valores correspondente aos aluguéis. Decisão mantida e acrescida de prazo fixado em 60 (sessenta) dias para cumprimento. Agravo parcialmente provido.

«1. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CCB, art. 1.784); 2. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio (CCB, art. 1.791); 3. Apresenta-se equivocada a tese do agravante no sentido de que o imóvel que ele alega ter sido doado... ()

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Doc. 150.1400.8001.4900

76 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital. Alienação de imóvel. Data de aquisição. Transmissão da herança. Aplicabilidade da restrição do Lei 7.713/1988, art. 18, parágrafo único.

«1. Discute-se a incidência da restrição estabelecida pelo parágrafo único do Lei 7.713/1988, art. 18 sobre o ganho de capital auferido pelo agravante quando da alienação de bem imóvel adquirido por herança. Nos termos do dispositivo mencionado - que prevê a aplicação de um percentual de redução sobre o ganho de capital - , «Não haverá redução, relativamente aos imóveis cuja aquisição venha ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1989». 2. De acordo com a jurisprudência... ()

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Doc. 154.7194.2001.9800

77 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.

«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorp... ()

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Doc. 155.3424.4001.4400

78 - TRT3. Prescrição. Menor. Prescrição bienal. Menor relativamente incapaz. Distinguishing dependente da previdencia social. Direito social do trabalho.

«1. HERANÇA E DIREITOS SOCIAIS. Os direitos trabalhistas devidos pelo empregador ao dependente da previdência social não têm natureza jurídica civilista e não integram tecnicamente a herança. Nem todos os bens deixados pelo falecido compõem a herança, mas apenas aqueles transmitidos aos herdeiros, legatários e credores. As prestações trabalhistas e sociais, tais como os salários, as indenizações decorrentes do trabalho, os benefícios previdenciários, o montante do PIS, dentre o... ()

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Doc. 157.2142.4009.6900

79 - TJSC. Família. Direito de família. Ação de investigação de paternidade post mortem. Cumulação com petição de herança e anulação de partilha. Sentença que, de ofício, pronuncia a prescrição dos pedidos de petição de herança e de anulação da partilha. Extinção do processo com Resolução de mérito nestes pontos. Prosseguimento do feito apenas no referente à investigação de paternidade. Súmula 149/STF. Prazo prescricional de vinte anos conforme CCB/2002, art. 177. CCB. Termo inicial do prazo equivocado. Surgimento do direito apenas com o reconhecimento do vínculo de parentesco. Inviabilidade de prescrição sem pretensão existente. Decisum desconstituído. Reclamo apelatório, para tanto, provido.

«Tese - O prazo prescricional referente à petição de herança inicia-se com o reconhecimento judicial da paternidade, uma vez que, antes disso, o filho reconhecido não possui direitos hereditários a reivindicar. 1 O direito hereditário do investigante nasce, e somente então tem condição de ser exercido, quando reconhecida a paternidade atribuída ao de cujus investigado. Entretanto, existente violação a eventuais direitos patrimoniais dequele que investiga, a via processual corret... ()

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Doc. 164.1404.4002.7900

80 - STJ. Inventário. Sucessão. Ação de petição de herança. Filiação. Anterior ajuizamento de ação de investigação de paternidade. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da ação de investigação. Falta de prequestionamento. Deficiência de fundamentação. Processo civil. Recurso especial. Interposição sob a égide do CPC/1973. Direito sucessório. CCB/2002, arts. 189, 1.824, 1.828, 1.829 e 2.028. CCB, art. 177, CCB, art. 358 e CCB, art. 1.572. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB).

«1. A petição de herança objeto dos arts. 1.824 a 1.828 do Código Civil é ação a ser proposta por herdeiro para o reconhecimento de direito sucessório ou a restituição da universalidade de bens ou de quota ideal da herança da qual não participou. 2. A teor do CCB, art. 189, o termo inicial para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando, em síntese, confirma-se a condição de herdeiro. ... ()

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