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DOC. 150.1400.8001.4900

STJ. Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital. Alienação de imóvel. Data de aquisição. Transmissão da herança. Aplicabilidade da restrição do Lei 7.713/1988, art. 18, parágrafo único.

«1. Discute-se a incidência da restrição estabelecida pelo parágrafo único do Lei 7.713/1988, art. 18 sobre o ganho de capital auferido pelo agravante quando da alienação de bem imóvel adquirido por herança. Nos termos do dispositivo mencionado - que prevê a aplicação de um percentual de redução sobre o ganho de capital - , «Não haverá redução, relativamente aos imóveis cuja aquisição venha ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1989».

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