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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: decisao interlocutoria conceito

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Doc. 194.5254.2001.7400

11 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de exigir contas. Negativa de prestação jurisdicional e omissão. Inocorrência. Pronunciamento jurisdicional que julga a primeira fase da ação de exigir contas. Natureza jurídica no CPC/2015. Dúvida acerca da natureza de sentença, impugnável por apelação, ou da natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. Modificação substancial, pelo CPC/2015, dos conceitos de sentença, definida a partir de critério finalístico e substancial, e de decisão interlocutória, definida a partir de critério residual. Ato judicial que encerra a primeira fase. Necessidade de observância do conteúdo. Procedência do pedido que resulta em decisão parcial de mérito recorrível por agravo. Improcedência do pedido ou extinção sem Resolução do mérito que resultam em sentença recorrível por apelação. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Dúvida objetiva. Inexistência de erro grosseiro. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Pretensão genérica de exigir contas. Inocorrência. Descrição suficiente na petição inicial e delimitação judicial na decisão judicial que julgou procedente o pedido. Lei 8.245/1991, art. 54, § 2º. Faculdade do locatário. Impedimento a propositura da ação de exigir contas. Inocorrência.

«1 - Ação ajuizada em 25/04/2014. Recurso especial interposto em 09/02/2018 e atribuído à Relatora em 13/06/2018. 2 - O propósito recursal consiste em definir: (i) se houve omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se cabe agravo de instrumento ou apelação contra a decisão que julga a primeira fase da ação de exigir contas; (iii) se, na hipótese, a pretensão de exigir contas é genérica. 3 - Não há que se falar em omissão quando o acórdão que resolve os embargos de... ()

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Doc. 220.5051.2499.2182

12 - STJ. Habilitação de crédito em inventário. Natureza jurídica da decisão que indefere o pedido. Sentença impugnável por apelação ou decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento. Controvérsia existente na jurisprudência desta corte na vigência do CPC/1973. Nova legislação processual que, ao melhor definir o conceito de sentença, impõe a necessidade de superação do entendimento segundo o qual se trataria de sentença. Natureza de decisão interlocutória e impugnação por agravo de instrumento. Inteligência do CPC/2015, art. 643, caput, e CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Peculiaridades da hipótese. Nomeação da decisão como sentença. Adoção de fundamento legal relacionado à Resolução de mérito. Condenação recíproca em honorários sucumbenciais. Indução da parte ao erro. Ausência de má-fé. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Civil. Processual civil. Súmula 168/STJ.

1 - Incidente processual instaurado em 11/09/2018. Recurso especial interposto em 21/05/2021 e atribuído à relatora em 25/10/2021. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o pronunciamento judicial que indefere o pedido de habilitação de crédito no inventário, remete o eventual credor às vias ordinárias, reserva bens suficientes para pagar a dívida por ele cobrada e condena-o ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, é sentença impugnável por apel... ()

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Doc. 202.4844.3004.2300

13 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de cobrança e reparação de danos. Alegação de ilegitimidade passiva. Conceito de «decisão interlocutória que versa sobre exclusão de litisconsorte» para fins de recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, VII. Abrangência. Regra de cabimento do agravo de instrumento que se limita às hipóteses em que a decisão interlocutória acolhe o requerimento de exclusão do litisconsorte, tendo em vista o risco de invalidade da sentença proferida sem a integração do polo passivo. Rejeição do requerimento que, por sua vez, deve ser impugnado apenas em apelação ou contrarrazões.

«1 - Ação proposta em 03/11/2014. Recurso especial interposto em 26/06/2017 e atribuído à Relatora em 23/04/2018. 2 - O propósito recursal é definir se o conceito de «decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte», previsto no CPC/2015, art. 1.015, VII, abrange somente a decisão que determina a exclusão do litisconsorte ou se abrange também a decisão que indefere o pedido de exclusão. 3 - Considerando que, nos termos do CPC/2015, art. 115, I e II, a... ()

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Doc. 150.4700.1005.8000

14 - TJPE. Direito administrativo. Mandado de segurança. Pmpe. Promoção por merecimento. Reavaliação da nota do litisconsorte passivo necessário de acordo com o § 2º do Decreto 32.984/2009, art. 49. Impetrante não aponta critérios objetivos para a aferição da suposta ilegalidade. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo. Denegação da segurança por unanimidade.

«Trata-se de Ação Mandamental em face de possível ato coator emanado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, referente à ordem de classificação por merecimento exarada no Boletim Reservado 11, de 25/03/2013.- O impetrante é policial militar, e exerce suas funções na 6ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco - CIPM, sediada na cidade de Limoeiro-PE. Esclarece que participou do processo de seleção interna para o acesso à Promoção de Ofic... ()

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Doc. 190.8581.0000.2300

Leading Case

15 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 201.7863.5006.0200

16 - STJ. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Civil e consumidor. Processual civil. Ação de reparação de danos. Decisão interlocutória que indefere pedido de expedição de ofício a terceiro para apresentação de documentos em seu poder. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, VI. Possibilidade. Exibição de documento que tem por finalidade permitir que a parte se desincumba do ônus probatório. Inclusão no processo judicial de documentos em poder da outra parte ou de terceiro que permite o cumprimento do encargo. Hipótese de cabimento que abrange a decisão que resolve a exibição na modalidade de incidente, ação incidental ou mero requerimento no próprio processo. Irrelevância do meio utilizado para se buscar a exibição. Preponderância do conteúdo decisório. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 404.

«1 - Ação proposta em 12/05/2014. Recurso especial interposto em 26/07/2017 e atribuído à Relatora em 06/06/2018. 2 - O propósito recursal é definir se a decisão interlocutória que indeferiu a expedição de ofício para agente financeiro que é terceiro, a partir do qual se buscava a apresentação de documentos comprobatórios de vínculo entre os autores e o sistema financeiro de habitação e os riscos cobertos pela apólice de seguro, versa sobre exibição de documento e, assim... ()

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Doc. 134.7424.2000.3800

17 - STJ. Recurso. Ação anulatória. Cumprimento de sentença. Decisão interlocutória. Despacho mero expediente. Conteúdo decisório. Gravame à parte. Agravo de instrumento. Cabimento. Decisão interlocutória e despacho de mero expediente. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 162, § 2º, 475-I e 522.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar o cabimento do recurso de agravo de instrumento na hipótese, com base na identificação da natureza da decisão impugnada: se interlocutória ou despacho de mero expediente. Da violação do art. 162, § 2º do CPC O Tribunal de origem afirma que o juízo de 1º grau de jurisdição apenas determinou o cumprimento da sentença proferida nos autos principais, tratando-se de despacho de mero expediente que deu “impulso a marcha processual... ()

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Doc. 186.6341.6000.0200

18 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na nova sistemática imposta pelo CPC/2015. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

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Doc. 112.2201.2000.3400

19 - STJ. Recurso. Locação. Consignação em pagamento. Recurso cabível da decisão que homologa o depósito e exclui o autor da lide. Apelação ou agravo de instrumento. Dúvida objetiva caracterizada. Fungibilidade recursal. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 522 e 898.

«... A controvérsia revelada nos autos versa, resumidamente, sobre o recurso cabível da decisão que homologa o depósito na ação de consignação em pagamento e exclui o Autor da lide, a qual prosseguirá quanto aos réus a fim de se verificar qual o efetivo credor. A esse respeito a doutrina pátria tem intensamente discutido a natureza jurídica dessa decisão, inclusive, para se saber, ao certo, qual o recurso cabível, no caso se o agravo ou apelação contra a decisão que homologa... ()

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Doc. 181.6274.0001.8100

20 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Hermenêutica. Aplicação imediata das normas processuais. Tempus regit actum. Enunciado administrativo 1/STJ. Conceito de lei vigente. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/2015, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 64, § 1º. CPC/2015, art. 301, II. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 337, II e III. CPC/2015, art. 1.046, § 1º. CPC, art. 112. CPC, art. 114. CPC, art. 297. CPC, art. 308.

«... 6. A segunda questão jurídica controvertida está em definir qual o recurso cabível, já sob os ditames do CPC/2015, da decisão interlocutória que define a pretensão relativa à incompetência relativa, avaliando se o rol previsto no CPC/2015, art. 1.015 é ou não taxativo. É sabido que, ao contrário do Código Buzaid, que possibilitava a interposição do agravo de instrumento contra toda e qualquer interlocutória, o novo Código definiu que tal recurso só será cabível em ... ()

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