1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação. Fatos novos. Não caracterização. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos adotados para inadmitir o recurso especial. Reconsideração da decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior. 2 - Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar acórdão trazido como paradigma, sem realizar o necessário cotejo analítico e sem demonstrar a similitude fática, em desatenção, portanto, ao disposto na legisl... ()
1 - A controvérsia dos autos está em verificar i) a ocorrência, ou não, da negativa de prestação jurisdicional alegada e ii) a possibilidade, ou não, da juntada de documentos que dão suporte à causa de pedir apenas na fase de cumprimento de sentença. 2 - Não se reconhece a alegada negativa de prestação jurisdicional, quando o órgão julgador dirime todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e completa, embora não tenha acolhido a pretensão da parte... ()
3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Juntada de documento novo. Possibilidade. Decisão mantida.
1 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2 - «A regra prevista no CPC/73, art. 396 (CPC/2015, art. 434), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou q... ()
4 - STJ. Prova documental. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Escritura do pacto antenupcial juntada após o ajuizamento da ação. Cabimento. Contradição sanada. Embargos de declaração acolhidos. CPC/2015, art. 329.CPC/2015, art. 434.
1. Restringe-se a irresignação ao argumento de que o pacto antenupcial somente fora juntado na oportunidade da réplica. 2. No presente caso, consoante o Tribunal a quo, a despeito de não ter havido alteração do pedido, tampouco da causa de pedir no âmbito da ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, houve o devido contraditório em relação ao pacto antenupcial juntado na oportunidade da réplica, o qual foi considerado idôneo e legítimo pela par... ()
5 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Contrato administrativo de locação de veículos. Impossibilidade de aferir fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - O recorrente alega violação ao CPC/2015, art. 319, VI, CPC/2015, art. 320 e CPC/2015, art. 434 e sustenta que a recorrida teria deixado de juntar aos autos documentação hábil à comprovação de seus alegados direitos. 3 - O Recurso Especial não foi admitido com base na aplicação da Súmula 7/STJ. Para corroborar a presente constatação, transcrevo trecho do julgado: «... ()
6 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Decreto prescricional afastado. Tese de inovação rechaçada. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados. Súmula 211/STJ. Acórdão regional em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal.
1 - A instância ordinária não examinou a controvérsia sob o enfoque do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 434, CPC/2015, art. 435 e CPC/2015, art. 373, II, apesar de instada a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissív... ()
«Tema 1.182/STJ - Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP Acórdão/STJ que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).Anotações NUGEPNAC:Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na ses... ()
«Tema 1.182/STJ - Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP Acórdão/STJ que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).Anotações NUGEPNAC:Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na ses... ()
9 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Repetição de indébito. Falta do interesse de agir. Extinção do processo. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 326/STF. Documentos novos. CPC/2015, art. 434.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Projeto Fox 41 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. contra o Município de São Paulo objetivando a restituição de valores do IPTU. II - Na sentença, julgou-se extinto o processo, por falta de interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal... ()
10 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando seja declarada nula a execução fiscal, desconstituir a relação jurídica (obrigacional e executiva), trancar definitivamente o processo de execução e a liberação do bem sob constrição. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e pr... ()