Lei 8.981, de 20/01/1995
Art. 26º
Art. 26
- As pessoas jurídicas determinarão o Imposto de Renda segundo as regras aplicáveis ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
§ 1º - É facultado às sociedades civis de prestação de serviços relativos às profissões regulamentadas (art. 1º do Decreto-Lei 2.397, de 21/12/87) optarem pelo regime de tributação com base no lucro real ou presumido.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, a opção, de caráter irretratável, se fará mediante o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro do ano-calendário da opção ou do mês de início da atividade.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.201.106 - Rs - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 25/09/2025 - DJ 29/09/2025
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Processual civil. Tributário. Base de cálculo. Dedução. Pat. Irpj. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
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STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.987.158 - SC - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 26/04/2023 - DJ 12/06/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. IRPJ. CSLL. Base de cálculo. Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS. Pretensão de inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Impossibilidade de extensão dos efeitos do EResp. 1.517.495/PR/STJ. Precedentes da segunda turma do STJ. Que entendem pela possibilidade de exclusão legal da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Cumprimento dos requisitos legais. Aplicação do Lei complementar 160/2017, Lei 12.973/2014, art. 10, art. 30, §4º, §5º. Caso concreto. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência de prova pré-constituída. Súmula 7/STJ. Pedido de julgamento extra petita prejudicado. Recurso especial da fazenda nacional conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Determinação de devolução dos autos à origem. Processual civil. Lei complementar 160/2017, art. 9º. CF/88, art. 150, VI, «a», § 6º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». Lei complementar 160/2017, art. 10. Súmula Vinculante 58/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.987.158 - SC - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 07/03/2023 - DJ 20/03/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Tributário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros. Dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL. Extensão do entendimento firmado no EResp. 1.517.492/PR/STJ. Alegada pela violação da Fazenda pública dos seguintes dispositivos: CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 489, §1º, V. CPC/2015, art. 1.022.Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 6º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º. CTN, art. 44. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art.111, II. Lei 8.981/1995, art. 2º. Lei 8.981/1995, art. 26. Lei 9.316/1996. art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 28.Lei 12.973/2014, art. 30, I e II (redação da Lei Complementar 160/2017). Complementar 160/2017, art. 10. Dispositivos do recurso especial repetitivo: CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.945.591 - Rs - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 09/11/2022 - DJ 11/11/2022
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL. Compensação. Vedação, a partir do início da vigência da Lei 13.670/2018. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Apreciação da alegada afronta a princípios e normas constitucionais, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
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