Lei 8.981, de 20/01/1995
Art. 2º
Art. 2º
- Para efeito de aplicação dos limites, bem como dos demais valores expressos em Ufir na legislação federal, a conversão dos valores em Reais para Ufir será efetuada utilizando-se o valor da Ufir vigente no trimestre de referência.
Decisões Relacionadas
TRF4TRF4 (2ª Turma) - 5003658-89.2024.4.04.7005 - PR - Rel.: Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère - J. em 05/06/2026 - DJ 09/06/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. TEMA 1.182/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
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TRF2TRF2 (4ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5049963-14.2023.4.02.5101 - Rel.: Des. Helena Elias Pinto - J. em 09/02/2026 - DJ 10/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
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STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.987.158 - SC - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 26/04/2023 - DJ 12/06/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. IRPJ. CSLL. Base de cálculo. Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS. Pretensão de inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Impossibilidade de extensão dos efeitos do EResp. 1.517.495/PR/STJ. Precedentes da segunda turma do STJ. Que entendem pela possibilidade de exclusão legal da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Cumprimento dos requisitos legais. Aplicação do Lei complementar 160/2017, Lei 12.973/2014, art. 10, art. 30, §4º, §5º. Caso concreto. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência de prova pré-constituída. Súmula 7/STJ. Pedido de julgamento extra petita prejudicado. Recurso especial da fazenda nacional conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Determinação de devolução dos autos à origem. Processual civil. Lei complementar 160/2017, art. 9º. CF/88, art. 150, VI, «a», § 6º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». Lei complementar 160/2017, art. 10. Súmula Vinculante 58/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.945.110 - Rs - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 26/04/2023 - DJ 12/06/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. IRPJ. CSLL. Base de cálculo. Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS. Pretensão de inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Impossibilidade de extensão dos efeitos do EResp. 1.517.495/PR/STJ. Precedentes da segunda turma do STJ. Que entendem pela possibilidade de exclusão legal da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Cumprimento dos requisitos legais. Aplicação do Lei complementar 160/2017, Lei 12.973/2014, art. 10, art. 30, §4º, §5º. Caso concreto. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência de prova pré-constituída. Súmula 7/STJ. Pedido de julgamento extra petita prejudicado. Recurso especial da fazenda nacional conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Determinação de devolução dos autos à origem. Processual civil. CF/88, art. 150, VI, «a», § 6º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». Lei complementar 160/2017, art. 9º. Súmula Vinculante 58/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.987.158 - SC - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 07/03/2023 - DJ 20/03/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Tributário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros. Dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL. Extensão do entendimento firmado no EResp. 1.517.492/PR/STJ. Alegada pela violação da Fazenda pública dos seguintes dispositivos: CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 489, §1º, V. CPC/2015, art. 1.022.Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 6º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º. CTN, art. 44. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art.111, II. Lei 8.981/1995, art. 2º. Lei 8.981/1995, art. 26. Lei 9.316/1996. art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 28.Lei 12.973/2014, art. 30, I e II (redação da Lei Complementar 160/2017). Complementar 160/2017, art. 10. Dispositivos do recurso especial repetitivo: CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.945.110 - Rs - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 07/03/2023 - DJ 20/03/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Tributário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros. Dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL. Extensão do entendimento firmado no EResp. 1.517.492/PR/STJ. Alegada pela violação da Fazenda pública dos seguintes dispositivos: CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 489, §1º, V. CPC/2015, art. 1.022.Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 6º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º. CTN, art. 44. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art.111, II. Lei 8.981/1995, art. 2º. Lei 8.981/1995, art. 26. Lei 9.316/1996. art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 28.Lei 12.973/2014, art. 30, I e II (redação da Lei Complementar 160/2017). Lei Complementar 160/2017, art. 10. Dispositivos do recurso especial repetitivo: CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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