Carregando…

Lei nº 10.406/2002 art. 487

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 195.3685.5000.0100

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 970/STJ. Compra e venda. Imóvel na planta. Recurso especial representativo de controvérsia. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Novel Lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Cláusula penal moratória. Natureza meramente indenizatória, prefixando o valor das perdas e danos. Prefixação razoável, tomando-se em conta o período de inadimplência. Cumulação com lucros cessantes. Inviabilidade. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 409. CCB/2002, art. 411. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 416. CCB/2002, art. 424. CCB/2002, art. 487. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB). Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 970/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.Tese jurídica firmada: - A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulaç... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.3685.5000.0000

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Compra e venda. Imóvel na planta. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 970/STJ. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Novel Lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Cláusula penal moratória. Natureza meramente indenizatória, prefixando o valor das perdas e danos. Prefixação razoável, tomando-se em conta o período de inadimplência. Cumulação com lucros cessantes. Inviabilidade. CCB/1916, art. 1.059. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 409. CCB/2002, art. 411. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 416. CCB/2002, art. 424. CCB/2002, art. 487. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB). Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 970/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.Tese jurídica firmada: - A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulaç... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.3685.5000.0400

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Compra e venda de imóvel na planta. Tema 971/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Atraso na entrega. Novel Lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do aderente. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial da indenização, tomando-se como parâmetro objetivo a multa estipulada em proveito de apenas uma das partes, para manutenção do equilíbrio contratual. Súmula 543/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB) CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 478. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 487. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 51. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979.

«Tema 971/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.Tese jurídica firmada: - No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal ape... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.3685.5000.0300

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Compra e venda. Imóvel na planta. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 971/STJ. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Novel lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do aderente. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial da indenização, tomando-se como parâmetro objetivo a multa estipulada em proveito de apenas uma das partes, para manutenção do equilíbrio contratual. Súmula 543/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB) CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 478. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 487. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 51. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979.

«Tema 971/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.Tese jurídica firmada: - No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal ape... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)