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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 131º


Art. 131

- O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

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STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 673.025 - RS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 25/08/2015 - DJ 10/09/2015
Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC/1973, CPP,CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB/2002, arts. 131, 336 e 407. Art. 935. Código Civil. Art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
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CCB/1916, art. 123 (Dispositivo equivalente).