751 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Auxílio-acidente com aposentadoria especial. Inviabilidade no caso concreto. Carência decretada de ofício. Provado nos autos que o autor se encontra no gozo de aposentadoria especial desde 1985 e levando em conta que para a sua concessão foi considerado o ambiente ruidoso do trabalho, não há mais interesse processual aqui, do contrário, a eventual concessão de auxílio-acidente motivada por excesso de ruído no trabalho seria um «bis in idem» causal inaceitável. Assim, de rigor o Decreto de ofício da carência da ação. Apelação do INSS julgada deserta, sentença reformada em sede de reexame necessário.
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