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DOC. 145.2907.4762.4463

TJSP. Apelação. Ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial. Sentença de extinção da ação sem resolução do mérito Recurso da autora. Caso em que, conquanto se reconheça a homologação da partilha nos autos do inventário, atribuindo a propriedade do imóvel «sub judice» aos litigantes, é certo que esta deverá ser levada a registro para que a transmissão de domínio seja efetivada. Ausente o registro de propriedade no nome das partes e a averbação da partilha, é inviável o deferimento do pedido de alienação judicial, por força do princípio da continuidade do registro público, já que não se poderá averbar eventual venda e compra ou arrematação, ante a ausência de matrícula imobiliária. Extinção de condomínio somente possível entre proprietários. Precedentes. Reconhecida a carência da ação por falta de interesse de agir. Recurso não provido

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