TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DA AÇÃO). 2) HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM A CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. MULTA.
Os argumentos apresentados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 896, § 1-A, I, da CLT. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito