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DOC. 290.1006.9970.6296

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DA AÇÃO). 2) HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM A CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. MULTA.

Os argumentos apresentados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 896, § 1-A, I, da CLT. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.

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