18 - TJSP. Voto 37.170
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCEDENTE.
I. Caso em Exame
1.Conflito negativo de competência entre o Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales, nos autos de Ação Declaratória de Pagamento de Taxa de Licenciamento com pedido de Tutela de Urgência, visando o pagamento da taxa de licenciamento de veículo, obstado por multa de trânsito.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o rito da ação de consignação em pagamento é admissível nos Juizados Especiais.
III. Razões de Decidir
3. Os Juizados Especiais são competentes para causas de menor complexidade, com valor não excedente a sessenta salários mínimos, conforme a Lei 12.153/2009, art. 2º.4. As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais, como a consignação em pagamento, não são admissíveis nos Juizados Especiais, conforme o Enunciado 8 do FONAJE.
IV. Dispositivo e Tese
5. Julga-se procedente o conflito de competência, declarando competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales para processar e julgar a ação.Tese de julgamento: 1. A ação de consignação em pagamento possui procedimento específico, incompatível com o rito dos Juizados Especiais. 2. A competência para tais ações é da Vara Cível.
Legislação Citada: CPC, arts. 66, II, 539 e seguintes; Lei 9.099/95; Lei 12.153/2009, art. 2º.
Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0034666-61.2022.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, Câmara Especial, j. 11/11/2022.
TJSP, Conflito de competência cível 0038858-66.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 02/12/2024
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