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CPC - Código de Processo Civil

Art. 898º


  • Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Depósito. Bem de ausente
Art. 898

- Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

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Competência. Sindicato. Consignação em pagamento cumulada com declaratória proposta por empresa contra sindicatos para a definição de enquadramento sindical. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 898. CLT, art. 578.
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Honorários advocatícios. Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Ação bifásica. Honorários devidos ao autor. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 898.
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Recurso Exclusivo

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