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DOC. 103.1674.7287.9800

STF. Competência. Sindicato. Consignação em pagamento. Contribuição sindical. Demanda consignatória entre empregador e sindicatos. CF/88, art. 114.

«A definição da competência da Justiça do Trabalho não prescinde de previsão legal. O fato de não haver o envolvimento de empregados na relação processual afasta a regra contida na primeira parte do CF/88, art. 114, tornando próprio observar-se a condição imposta na parte final do preceito - «...e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que têm origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas». A competência é, no caso, da Justiça Comum, como já o era à luz da Constituição Federal anterior - Precedente do Supremo Tribunal Federal: Confl. de Jurisd. 5.934-SP, Rel. Min. Antônio Neder, Acórdão do Tribunal Pleno, publicado no DJ de 23/10/74.»

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