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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 223.5858.2818.1874

401 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. ILEGALIDADE DA DEMISSÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PERÍODO DE ESTABILIDADE EXAURIDO. I. Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigidos tais pressupostos nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido auxílio. Logo, dispensado o trabalhador no intervalo alcançado pela referida garantia, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável (...) « (CLT, art. 496) ou nos casos em que já exaurido o período de estabilidade (Súmula 396/TST, I), situações em que a reintegração será comutada em indenização substitutiva. II. No presente caso, a Corte Regional converteu a reintegração, determinada na sentença, em indenização substitutiva. Embora tal convolação tenha sido baseada no argumento de impossibilidade de cumulação da reintegração com a pensão vitalícia deferida noutro processo, percebe-se dos autos que, realmente, há impropriedade na medida de reintegração, porquanto já exaurido o período de estabilidade desde 2012 ( antes, portanto, da prolação da sentença do juízo de primeiro grau ), atraindo, assim, o disposto na Súmula 396/TST, I. III. Desse modo, não se verifica desacerto no acórdão regional na seção em que se converteu a reintegração em indenização substitutiva. Esclareça-se, por fim, que não há falar em manutenção, por prazo indeterminado, do contrato de trabalho, uma vez que, como já mencionado, in casu, a correta consequência da demissão dentro do prazo de estabilidade acidentária é, de fato, o recebimento da indenização substitutiva pela parte reclamante, nos moldes da Súmula 396/TST, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. DIFERENÇAS. 3. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. 4. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. 5. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES COMETIDAS PELA PARTE RECLAMADA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896. I . Nos termos do art. 896, s «a», «b» e «c», da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto depende de demonstração de dissenso jurisprudencial, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou ainda de violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à Constituição da República. II . No presente caso, em relação aos temas em apreço, observa-se que o recurso de revista não está fundamentando, pois a parte recorrente, nas razões do referido recurso, não indicou nenhum dos requisitos de admissibilidade previstos nas alíneas «a», «b» e «c» do CLT, art. 896. Portanto, correta a decisão agravada na parte em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, nos aspectos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVISTA NO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL COM A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS DAS VERBAS. POSSIBILIDADE. I. Diante da possível violação do CCB, art. 950, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVISTA NO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL COM A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS DAS VERBAS. POSSIBILIDADE. I. Não há incompatibilidade de cumulação de recebimentos da indenização por dano material, prevista no art. 950 do Código Civil - pensão mensal, com a indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária (Lei 8.213/1991, art. 118 c/c a Súmula 396/TST, I), porquanto são institutos que possuem naturezas e fatos geradores distintos. A pensão mensal decorre do direito do empregado à reparação civil pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, ao passo que a indenização substitutiva da estabilidade provisória é oriunda do direito do obreiro à contraprestação salarial durante o período de estabilidade não respeitado pela empregadora. Portanto, a pensão mensal é verba de caráter diverso da indenização substitutiva da estabilidade provisória, assim como possui diferente finalidade, o que inviabiliza a dedução (compensação) entre as parcelas. II. No caso vertente, a Corte Regional, consoante tenha reconhecido a índole distinta das parcelas, determinou que os valores devidos como indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária, deferida na presente demanda, devem ser deduzidos do montante da pensão mensal vitalícia, concedida à parte reclamante noutro processo (reclamação trabalhista 00574002820085020319). Ao assim proceder, o Tribunal de origem proferiu decisão na qual se desvirtuou a natureza e a finalidade da pensão prevista no CCB, art. 950, descaracterizando-se parcela significativa do efeito prático das condenações impostas à parte reclamada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 391.0933.0514.1892

402 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 18 (dezoito) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 03 (três), tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que, em razão da especialização deste profissional, o seu início já se dá em patamar mais avançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Reforma do decisum que se impõe. Provimento parcial do recurso, para o fim de julgar procedente, em parte, o pedido para condenar o Estado do Rio de Janeiro a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC.

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Doc. 161.9070.0001.7300

403 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho em locais destinados ao atendimento sócio-educativo do menor infrator. Fundação casa. Não enquadramento da atividade no rol previsto no anexo 14 da NR 15 do mte. Súmula/TST 448, I (alegação de violação aos arts. 1º, III, 2º, 3º, IV, da CF/88, contrariedade à Orientação Jurisprudencial/TST-sdi-I 04, à Súmula/STF 460 e divergência jurisprudencial).

«A SDI-I/TST, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, no julgamento do E-RR-21170048.2006.5.15.0062, realizado em 18/06/2015, entendeu, por maioria, que «De fato, esta colenda Corte Superior vem sedimentando o entendimento segundo o qual a referida classificação de atividade insalubre não se aplica ao profissional que trabalha com menores em centro de atendimento socioeducativo, por tratar-se de local não equiparável a hospitais e estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde hu... ()

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Doc. 799.7341.5562.6348

404 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA APOSENTADA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL DE MAGISTÉRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS QUE PUGNAM, QUE SE AGUARDE O POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA 1218, SOBRESTANDO A DEMANDA ATÉ O TRÂNSITO DE JULGADO DA DECISÃO. ALEGAÇÕES FÁTICAS COMPROVADAS E RATIFICADAS POR TESES FIXADAS EM PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COM EFICÁCIA VINCULANTE. PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM VIRTUDE DO TEMA 1218, PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA DO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUÇÃO DO RIO DE JANEIRO QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, O JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008, APLICÁVEL A PARTIR DE 27.04.2011. VEDADA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL ESTIPULADO AO PROFESSOR PELO RESP 1426210 (TEMA REPETITIVO 911). DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE AUTORA É APOSENTADA, NO CARGO DE PROFESSORA DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE DE REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA DO AUMENTO DO PISO NACIONAL SOBRE TODA A CATEGORIA ENCONTRA AMPARO NA LEI ESTADUAL 6834/2014 QUE NÃO REVOGOU A LEI ESTADUAL 5539/2009 APENAS ATUALIZANDO SEUS ANEXOS. DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO QUE PERSISTE APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 48.521/2023, O QUAL APENAS INSTITUIU COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA TEMPORÁRIA. SISTEMA REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR QUE NÃO DEPENDE DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, HAJA VISTA QUE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI JÁ FOI DIRIMIDA PEL STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. SÚMULA VINCULANTE 42 NÃO DESOBEDECIDA EIS QUE A MATÉRIA TRATADA NO CASO DOS AUTOS NÃO SE REFERE À VINCULAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIÁIS. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE FINANCEIRA EM QUE SE ENCONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL DE CUMPRIR OS DEVERES IMPOSTOS PELA LEI. SENTENÇA QUE NÃO VIOLA A RESPONSABILIDADE FISCAL TENDO EM VISTA QUE CONSOANTE O DISPOSTO na Lei 11738/08, art. 4º A UNIÃO COMPLEMENTARÁ OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CASO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ENTE ESTATAL. NÃO VIOLAÇÃO DOS arts. 1º; 2º; 37, X; E XIII, 39, § 1º E 61, § 1º, II, ¿A¿ E ¿C¿ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TENDO EM VISTA QUE O STF JÁ ANALISOU A CONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DIPLOMA AO JULGAR A ADI 4167 QUE DECIDIU PELA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE NORMAS GERAIS RELATIVAS AO PISO DE VENCIMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. RECONHECIMENTO, PELA VIA JUDICIAL, DOS DIREITOS DA AUTORA, NÃO IMPORTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS, SIM. EM RECONHECIMENTO JUDICIAL DE DIREITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO art. 37, XV DA CONSTITUIÇÃO, POSTO QUE NÃO SE TRATA DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, MAS, SIM, DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. arts. 373, I E 320, AMBOS DO CPC CUMPRIDOS PELA PARTE AUTORA, EIS QUE O CONTRACHEQUE É DOCUMENTO SUFICIENTE PARA COMPROVAR QUE A MESMA É PROFESSORA DOCENTE, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS DE ACORDO COM PISO SALARIAL DE QUE TRATA A LEI 11.738/2008. EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ASSISTE RAZÃO AOS RÉUS QUANTO À APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 111 DO STJ. RETIFICA-SE, CONTUDO, EM PARTE, A SENTENÇA, PARA DETERMINAR QUE SOBRE AS VERBAS SALARIAIS DEVIDAS DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO IPCA-E, A PARTIR DE CADA MÊS EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO REALIZADO, E JUROS DE MORA, SEGUNDO A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, NA FORMA DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, A CONTAR DA CITAÇÃO, AMBOS EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO TEMA 905 DO STJ, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A COMPENSAÇÃO DA MORA DEVERÃO INCIDIR UMA ÚNICA VEZ PELA TAXA SELIC, NOS TERMOS DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/1921, art. 3º. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.

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Doc. 951.6629.6470.4752

405 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DOCENTE I - 40H. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Ação ordinária em que se pretende a implementação do piso salarial nacional do magistério. Autora que, a partir de 07.03.1994, ocupou o cargo de «Professor Docente I», com carga horária de 40 horas semanais, vindo a se aposentar em 12.02.2020. 2. Em sede recursal, debate-se: (i) se é necessária a observância do piso salarial nacional, atualizado anualmente; (ii) se o piso salarial dos professores da rede estadual se encontra defasado; (iii) se o interstício previsto na Lei Estadual ... ()

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Doc. 241.2090.8586.7623

406 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Advogada suspeita de atuar como intermediária para facção criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea com base na gravidade concreta da conduta. Risco à ordem pública e à instrução criminal. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado para revogação de prisão preventiva, decretada em razão da suposta participação da paciente em organização criminosa, atuando como intermediária para a transmissão de ordens entre membros da facção e presos. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e sustenta violação ao direito de sigilo profissional garantido aos advogados. II - QUESTÃO EM DIS... ()

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Doc. 621.0136.0143.1777

407 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Na espécie, restou demonstrado que o autor cumpria uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Inexistência de prova cabal de que a defasagem no pagamento do autor tenha cessado com o advento do Decreto Estadual 48.521, de 26 de maio de 2023, o que, na verdade, se trata de questão a ser apurada na fase de liquidação do julgado, eis que na presente demanda se reconheceu o direito de revisão de valores de 2018 em diante. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Súmula 111 da citada Corte Superior que impede a incidência de honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, sobre as prestações vencidas após a sentença. Reparo do decisum que se impõe. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de determinar que seja observada a Súmula 111/STJ, quando do arbitramento dos honorários advocatícios, modificando-se, de ofício, o julgado, para que a correção monetária incida a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de que o acréscimo de juros de mora, seja a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários.

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Doc. 695.6598.1130.8801

408 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JORNADA REDUZIDA DE SEIS HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que os trechos reproduzidos pela parte no recurso de revista correspondem ao inteiro teor do acórdão regional nos temas em questão, sem destaque ou identificação dos fundamentos contra os quais se insurge o recorrente. Com efeito, a transcrição integral sem o destaque dos trechos não atende ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA ACIMA DE 10 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. TEMA 1046. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou a reclamada a pagar horas extras, pois inválido o acordo de compensação feito sob o regime de banco de horas, ante a prestação habitual de horas extras e o labor superior a 10 horas diárias. Não há falar em violação dos arts. 7 . º, XIII e XXVI, da CF/88e 59,§ 2 . º, da CLT, pois o Tribunal Regional, reconhecendo a invalidade do regime de compensação de jornada semanal e do sistema de banco de horas, asseverou o desrespeito à lei e à própria norma coletiva, tendo em vista a prática habitual de horas extras e a jornada superior a 10 (dez) horas diárias. Ressalte-se, ainda, que a discussão do tema não diz respeito à matéria com repercussão geral tratada no Tema 1046 - « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «, uma vez que o Tribunal de origem não declarou a invalidade da norma coletiva, tendo destacado, na verdade, o descumprimento da norma pelo reclamado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. PAGAMENTO INDEVIDO. O Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios, mesmo na ausência de credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.015/2014. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. DANO MORAL. QUANTUM . NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que os trechos reproduzidos pela parte no recurso de revista correspondem ao inteiro teor do acórdão regional nos temas em questão, sem destaque ou identificação dos fundamentos contra os quais se insurge o recorrente. Com efeito, a transcrição integral sem o destaque dos trechos não atende ao art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, concluiu que é devido o adicional de insalubridade, determinando que o cálculo deve ter como base o salário mínimo . Ocorre que, apesar de ter o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo (Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal), declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. Assim, a regra é que se utilize como base de cálculo o salário mínimo, salvo quando houver norma legal ou norma coletiva que estabeleça especificamente distinta base de cálculo para o adicional de insalubridade, o que no caso não ocorreu . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 142.5853.8019.7600

409 - TST. Quantum indenizatório. Danos morais. Doença ocupacional. Incapacidade temporária.

«Na hipótese dos autos, conforme registrado pela Corte a quo, a reclamante, bancária, depois de muitos anos de atividade profissional foi acometida de LER/DORT em decorrência da sobrecarga de trabalho, exercício de movimentos repetitivos, inobservância de intervalos, mobiliário sem as necessárias adaptações ergonômicas, ausência de EPIs, além do descumprimento, pelo empregador, das normas de medicina e segurança do trabalho. O Tribunal de origem consignou ainda ser incontroversa a ... ()

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Doc. 154.6474.7004.7500

410 - TRT3. Dano moral. Conduta antissindical. Conduta antissindical. Importância do sindicato e de cada trabalhador na construção e na efetividade do direito do trabalho. Derruição desses propósitos por condutas antissindicais praticadas pela empregadora. Indenização por dano moral.

«Segundo Raquel Betty de Castro Pimenta «a proteção contra as condutas antissidicais equivale à tutela do direito fundamental à liberdade sindical, reprimindo os atos de violação aos direitos sindicais». (Condutas Antissidicais Praticadas pelo Empregador. SP: LTr, 2014, p.57). Embora o Brasil não possua uma legislação sistematizada sobre o tema, ainda de acordo com a doutrinadora acima citada, «isso não significa que inexistam disposições normativas esparsas que tutelam os direit... ()

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Doc. 646.9797.3407.2604

411 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. QUESTÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1. Pretensão rescisória direcionada à declaração de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, com fundamento em violação literal do CLT, art. 843, § 1º, uma vez que o preposto designado efetivamente compareceu à audiência inicial, não havendo exigência legal de que fosse empregado da empresa. 2. Constata-se, de plano, tratar-se de pedido juridicamente impossível, uma vez que o reconhecimento da revelia e aplicação da pena de confissão ficta constituem questões puramente processuais, que não fazem coisa julgada e, portanto, não admitem desconstituição pela via da ação rescisória. 3. Conforme diretriz da Súmula 412/TST, « Sob a égide do CPC/1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito «, o que não é o caso da matéria atinente à revelia. Precedente desta SBDI-II. Extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício, quanto ao tema . 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Deixa-se de analisar a alegação de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema relativo aos honorários advocatícios na reclamação subjacente, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º, ante a possibilidade de decidir a questão em favor da parte autora. 3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A DEFESA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. 1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/1973, art. 485, § 2º (» É indispensável que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato «). 3. Com efeito, a ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta (Súmula 410/TST), mas à pesquisa dos vícios descritos pela norma processual, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato», o qual «se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. 4. De fato, a questão referente à existência, ou não, dos requisitos da relação de emprego entre as partes da ação subjacente consistiu justamente a questão controvertida levada à análise do julgador, resolvida com base na distribuição do ônus probatório. Nesse aspecto, a sentença rescindenda considerou que a parte reclamada não se desvencilhou de seu encargo processual, pois os documentos apresentados não elidiram a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. 5. No caso, inexiste qualquer indício de que o Juiz da ação matriz tenha incorrido em erro de percepção, mas, quando muito, em erro de julgamento, o que não autoriza a rescisão com base no CPC/1973, art. 485, V. Improcede o pleito rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECLAMAÇÃO SUBJACENTE. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. 1. Da análise dos documentos encartados na reclamação subjacente, constata-se efetivamente a existência de erro de fato acerca de premissa fática indiscutida, relativa à assistência do reclamante por sindicato de sua categoria. 2. Isso porque efetivamente houve erro de percepção do Juízo quanto ao fato de que a procuração juntada pela reclamante na petição inicial evidencia, em verdade, a contratação de escritório particular de advocacia, sem qualquer menção a eventual credenciamento deste junto ao sindicato da categoria profissional do reclamante. 3. Outrossim, reputa-se incontroversa a premissa fática equivocada, uma vez que não pairou discussão acerca do conteúdo do instrumento de procuração e da inexistência de credencial sindical. 4. Sob outro viés, a sentença rescindenda, ao condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, em ação ajuizada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, sem que tenham sido deferidos ao reclamante (ou sequer postulados) os benefícios da gratuidade da justiça, incorreu em violação literal da Lei 5.584/1970, art. 14, conforme entendimento pacificado por esta Corte Superior na esteira da Súmula 219/TST, I. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. 560.2155.8289.3674

412 - TJRJ. Apelações Cíveis. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Ausência de interesse recursal dos demandados. Ilegitimidade ad causam passiva do Rioprevidência reconhecida, de ofício, uma vez que a autora se encontra na ativa, não possuindo vínculo com a aludida autarquia, que é responsável pela gestão do regime previdenciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Lei 5.260, de 11 de junho de 2008. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 03 (três), tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que, em razão da especialização deste profissional, o seu início já se dá em patamar mais avançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reforma do decisum que se impõe. Reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade ad causam passiva do Rioprevidência, com a extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VI, da norma processual civil. Provimento do recurso da autora, para o fim de julgar procedente, em parte, o pedido para condenar o Estado do Rio de Janeiro a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC e não conhecimento do apelo dos réus.

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Doc. 599.4440.7907.7949

413 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso em apreço, a tomadora de serviço não colaciona aos autos qualquer documentação atinente à contração ou à fiscalização. À vista da falta de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias é indiscutível a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Entendimento contrário constituiria verdadeiro incentivo a inadimplência e o descumprimento das leis por aqueles que, mais do que ninguém, têm a obrigação de dar o exemplo ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE CONSÓRCIO SOMA SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF - TEMA 935 (CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119 e na OJ 17 da SDC, é no sentido de serem ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração opostos no ARE 101859, leading case do Tema 935 (contribuições assistenciais), para fixar a seguinte tese jurídica: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição ». Segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, ao examinar aludidos embargos de declaração ponderou que « o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação». A tese jurídica fixada pelo STF, portanto, se dirige apenas às contribuições assistenciais ou taxa assistencial (CLT, art. 513), na medida em que têm por escopo assegurar o custeio das negociações coletivas, finalidade diversa das contribuições confederativas, que se destinam ao custeio do sistema confederativo da representação sindical ou profissional (art. 8º, IV, da CR). Esse julgamento, de caráter vinculante, tornou ineficaz a diretriz traçada no Precedente Normativo 119 do TST e na OJ 17 da SDC, tão-somente no que diz respeito à contribuição assistencial. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como proferida, viola o disposto no art. 513, «e» da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 513, «e», da CLT e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do Município conhecido e desprovido e recurso de revista de Consórcio Soma Soluções em Meio Ambiente conhecido e provido.

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Doc. 163.9743.6001.1200

414 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Incidência de imposto sobre serviços sobre arrendamento mercantil financeiro. Competência ativa do município em que é efetivamente realizado o serviço. Lei complementar 116/03. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, CPC. Honorários advocatícios. Inversão do ônus da sucumbência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de om... ()

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Doc. 181.1451.2004.2100

415 - STJ. Tributário. Ação anulatória de atos jurídicos. Decadência. Revisão dos honorários advocatícios. Alegação de violação do CPC, art. 20, 1973. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se ação de anulação de negócios jurídicos com pedido de indisponibilidade de bens. Na sentença reconheceu-se a decadência da ação anulatória. A sentença foi confirmada em julgamento de apelação. II - O CPC, art. 20, § 4º, do CPC/73 é expresso ao estabelecer que, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve arbitrar os honorários advocatícios confor... ()

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Doc. 556.9393.4821.4155

416 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL.

Recurso em face de sentença que determinou a adequação dos vencimentos da parte Autora ao piso nacional do magistério. Não conhecimento do recurso da parte autora, que se limita a discutir a concessão de tutela provisória, porquanto a matéria não foi deliberada pelo Juízo a quo na sentença. Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito do autor em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade do autor em aderir à demanda coletiva... ()

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Doc. 345.9193.0151.8364

417 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL.

Recurso em face de sentença que determinou a adequação dos vencimentos da parte Autora ao piso nacional do magistério. Não conhecimento do recurso da parte autora, que se limita a discutir a concessão de tutela provisória, porquanto a matéria não foi deliberada pelo Juízo a quo na sentença. Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito do autor em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade do autor em aderir à demanda coletiva... ()

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Doc. 193.6370.9000.0400

418 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Precedentes do STF. Recurso especial a que se nega provimento. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI «c». Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 133.

«... A Primeira Seção desta Corte Superior vinha reconhecendo a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais. Estabeleceu-se que, apesar de a Constituição Federal permitir o exercício de atividades compatíveis em questão de horário, deve o servidor gozar de boas condições físicas e mentais para o desempenho de suas atribuições, em ... ()

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Doc. 230.5010.8569.2206

419 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, na sentença, sob a égide do CPC/73, e mantidos, pelo tribunal de origem, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias fáticas a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Recurso especial provido, por reconhecida a violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inviabilidade de exame, desde logo, do pedido de reforma do acórdão recorrido, atrelado à alegada violação e interpretação divergente do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73, em face da inaplicablidade, no caso, do disposto no CPC/2015, art. 1.025. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 21/08/2006), proclamou que, nas hipóteses do § 4º do CPC/73, art. 20 - dentre as quais estão compreendidas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, como no caso -, a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação equitativa do magistrado, se... ()

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Doc. 447.9622.1837.9238

420 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. LAVRATURA DE TRÊS TERMOS DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). CONDUTA ILÍCITA DA CONSUMIDORA NÃO COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. 1.

Ação declaratória de inexistência de débito, com pedidos cumulados de obrigação de fazer e de indenização por dano moral. 2. Fornecimento de energia elétrica. Relação de consumo. Aplicação da Lei . 8.078, de 1990 (CDC - CDC). 3. Sentença de parcial procedência. Irresignação da autora apenas quanto ao valor fixado a título de compensação do dano imaterial. 4. A regularidade dos TOIs objetos da lide somente poderia ser esclarecida por meio da prova pericial, sendo o magistr... ()

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Doc. 230.4120.8945.0982

421 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Aposentadoria por tempo de contribuição. Exercício em atividades especiais não reconhecidas pelo tribunal de origem. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - A controvérsia diz respeito à especialidade, ou não, dos períodos de 19/07/1980 a 30/04/1997, 01/06/1998 a 13/12/2008, 23/11/2009 a 28/06/2011 e de 09/01/2012 a 25/02/2016, para fins de concessão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora. 2 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade co... ()

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Doc. 240.6240.9801.0972

422 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Militar. Decadência quinquenal. Adicional de tempo de serviço. Sistema remuneratório e benefícios. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização em face do Estado do Rio de Janeiro. Expôs que é Policial Militar e que, no ano de 2008, teve averbado em seus assentamentos funcionais a contagem de 2 anos, 8 meses e 28 dias do tempo como aluno- aprendiz em escola pública profissional. Entretanto, o réu, seguindo orientação do Tribunal de Contas, noticiou que o tempo referente a essa averbação seria excluído do cômputo, olvidando o prazo de decadência quinqu... ()

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Doc. 230.7040.2669.0997

423 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Débito fiscal. ISS. Prestação de serviços. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Fundamento em Leis locais. Incidência dos enunciados das Súmulas 7/STJ. Incidência dos enunciados das Súmulas 280, 283 e 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito tributário, objetivando o cancelamento dos autos de infração 65.884.043, 66.558.310, 66.558.328, 66.558.336, 66.558344, 65.822.897, 66.191.610, 66.558.263, 66.558.298 e 66.558.379 e respectivas inscrições em dívida ativa, assim como do auto de infração 66.389.330, lavrados para cobrança de ISS, referentes a fatos ocorridos entre os anos de 2004 e 2009. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente processo. No Tribunal a quo, a s... ()

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Doc. 221.2200.8746.0769

424 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Empresa em recuperação. Atos de constrição. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de São Paulo, objetivando seja declarada a inexistência de débito de anuidades da OAB não adimplidas desde o ano de 2012, bem como o cancelamento da anuidade do ano de 2020, que já fora lançada pela ré, tendo em vista o autor não exercer a profissão de Advogado desde 1991, tendo requerido o cancelamento de sua inscrição na ordem na mesma época. II - Na sentença, julgou-se proceden... ()

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Doc. 677.9466.5992.9964

425 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 176.4549.2831.1866

426 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 716.7984.2494.2032

427 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 942.5179.6758.6245

428 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 197.1705.4719.7343

429 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 414.1526.0949.2986

430 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 962.4696.0911.9125

431 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pel servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Apelação desprovida.

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Doc. 301.2472.6699.4821

432 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pel servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Descabimento da tutela. Apelação parcialmente provida.

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Doc. 551.4891.9638.9745

433 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, II. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias objeto do recurso de revista e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - A agravante sustenta o preenchimento do requisito da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica da presente causa. Quanto ao adicional de insalubridade, alega que «houve a devida indicação de transcendência social e jurídica, tendo em vista ter sido deferida tal indenização com base em lei já revogada, bem como não tendo o Juízo valorado todos os documentos apresentados pela Ré e provas orais, motivo pelo qual restou violado o art. 5º, II e LIV da CF» . No que tange aos honorários advocatícios, argumenta que «o E. TRT entendeu por manter a fixação em 10%, sem sequer se atentar aos critérios do art. 791-A, §2º da CLT, também à proporcionalidade e razoabilidade, o que atrai inequivocamente a violação direta ao art. 5º, II da CF, com consequente transcendência de reflexo social". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, quanto ao adicional de insalubridade, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «segundo apurado pelo profissional de confiança do Juízo, admitida a reclamante em 4/6/2002 e dispensada no dia 16/7/2019, como Encarregada de Limpeza se ativou durante todo pacto laboral nas dependências da reclamada, na cidade de Uberlândia, e era responsável pela higienização das clinicas odontológicas (120 unidades), além dos respectivos banheiros e os da recepção, de uso público em local com grande circulação de pessoas, o que atrai, ao revés do argumentado pela recorrente, a diretriz do item II, da Súmula 448/TST. Especificamente na vertente hipótese, a situação se equipara à limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação» (fl. 1.035). Diante desse contexto, o Regional concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade. Já quanto aos honorários advocatícios, depreende-se do acórdão do TRT que todos os pedidos formulados pela reclamante na inicial foram acolhidos, mesmo que em parte. Diante desse contexto, concluiu o Regional que «não responde a reclamante pelo pagamento de honorários advocatícios, aos patronos da parte contrária, considerando a integral sucumbência da reclamada» (fl. 1.036). 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 7 - Ressalte-se que éuniforme nesta Corte o entendimento de que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grandecirculação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento deadicional de insalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano» (Súmula448, II, TST). 8 - Destaque-se, ainda, que a insurgência da parte em relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais não consta nas razões do recurso de revista e agravo de instrumento, consistindo em inovação recursal, o que não se admite. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 303.2507.1466.2498

434 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDCIONAL. NÃO PROVIMENTO. A Presidência do egrégio Tribunal Regional, quanto ao tema da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, entendeu que não foi demonstrada violação aos dispositivos apontados no recurso de revista, conforme prevê a Súmula 459, tendo analisado todas as questões suscitadas no apelo, nos termos do que exige o CLT, art. 896. Logo, estando fundamentada a decisão, ainda que de forma sucinta, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Resulta ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. Não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC. O recorrente, portanto, deixou de atender aos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, resta inviável o processamento do seu recurso de revista. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU DE CONCAUSALIDADE. INACAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que a responsabilidade civil ensejadora de compensação por dano moral, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. Segundo os referidos preceitos, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como pela existência dos elementos dano e nexo causal. Assim, pode-se afirmar que, para a responsabilização civil do empregador por dano moral, necessário se faz que estejam presentes os seguintes requisitos: a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa (do empregador), em sentido lato. Mais especificamente quanto à concausa, a Lei, art. 21, I 8.213/91 dispõe que para a configuração do acidente do trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do mesma, art. 20, I lei), não se exige que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que tenha contribuído para a enfermidade para se caracterizar também sua responsabilidade. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base no exame do acervo fático probatório, notadamente o laudo pericial, manteve a sentença quanto ao indeferimento da compensação por danos morais, por entender que não restou demonstrado o nexo causal ou nexo de concausalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante no trabalho e a lesão degenerativa em seu cotovelo tampouco. Ressaltou, ainda, que não houve a identificação de redução ou perda de capacidade para o labor, sendo que, neste aspecto, há registro no acórdão regional que o reclamante continuou a exercer função idêntica a que exercia com a reclamada para outro empregador. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais do reclamante, no sentido de que as atividades desenvolvidas pelo reclamante guardam nexo de causalidade ou de concausalidade com a sua doença degenerativa, seria necessário proceder ao reexame fático probatório do processo, o que não se admite, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 210.7051.1745.9292

435 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo com cláusula de cobertura por invalidez funcional permanente total por doença. Ifpd. Doença laboral. Incapacidade total e permanente para a profissão. Desempenho de atividades laborais leves. Não comprovada a perda de existência independente. Indenização securitária indevida. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. 796.4743.3963.2159

436 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTORA TITULAR DO PLANO DIAGNOSTICADA COM QUADRO DE OBESIDADE MÓRBIDA (113KG), SUBMETIDA, EM 2008, A PROCEDIMENTO DE GASTROPLASTIA (BARIÁTRICA) COBERTO PELA SEGURADORA DE SAÚDE, COM CONSEQUENTE PERDA DE 40KG DE MASSA CORPORAL, PLEITEANDO EM 2021, POR ORIENTAÇÃO DE SEU MÉDICO ASSISTENTE, A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA PARA COREÇÃO DE ¿ABDOME EM AVENTAL, PTOSE MAMÁRIA ASSIMÉTRICA, COM FLACIDEZ CUTÂNEA IMPORTANTE, DISTROFIAS CUTÂNEAS E SUBCUTÂNEAS EM TÓRAX POSTERIOR E REGIÃO LOMBAR, BRAÇOS, REGIÃO SACRAL, GLÚTEOS, REGIÃO CRURAL E COXAS BILATERAL¿, COM ¿GRAVES DERMATITES TÓPICAS DE REPETIÇÃO, DIFICULDADE DE ASSEIO/HIGIENE E MAL CHEIRO DECORRENTE DA SUDORESE EXCESSIVA, APRESENTANDO, AINDA, TRANSTORNO DEPRESSIVO COM REPÚDIO AO CONVÍVIO SOCIAL PELA BAIXA AUTOESTIMA¿. NEGATIVA PELA OPERADORA, SOB ALEGAÇÃO DE NÃO COBERTURA DO PROCEDIMENTO E MATERIAIS INDICADOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA ¿A) CONDENAR AS RECLAMADAS A, SOLIDARIAMENTE, AUTORIZAR A REALIZAÇÃO E CUSTEIO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS NO LAUDO (...), DETERMINANDO, AINDA, QUE SEJAM REALIZADOS POR PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PELA REDE DO PLANO DE SAÚDE EM TELA (...) E B) CONDENAR AS RECLAMADAS A, SOLIDARIAMENTE, PAGAR À PARTE AUTORA O VALOR DE R$10.000,00¿. QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO A RETRATAR HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO A DEVER ANEXO DE COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES, FIGURANDO O PROCEDIMENTO RECUSADO COMO ETAPA COMPLEMENTAR E NECESSÁRIA DO TRATAMENTO QUE SE INICIARA COM A CIRURGIA BARIÁTRICA, NOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 258, TJRJ, TEMA 1.069/STJ E ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE SEGUNDO GRAU EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ENTRE AS PARTES (AI 0000457-61.2022.8.19.0000), SENDO CERTO, AINDA, QUE DESCABE INQUIRIR-SE ACERCA DO ESTILO DE VIDA/ESCOLHAS DA PACIENTE QUE OPTOU POR ENGRAVIDAR ANTES DE CONCLUIR O TRATAMENTO DE SOBREPESO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. FATO DO SERVIÇO CONFIGURADO (art. 14, CAPUT E §1º, CDC). DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO (SÚMULAS NOS 209 E 339, TJRJ). QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL/PROPORCIONAL (SÚMULA 343/TJRJ). PRECEDENTES DA CORTE. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO JULGADO QUE TAMBÉM MERECE REJEIÇÃO, PORQUANTO MANIFESTA A IMPERTINÊNCIA, IN CASU, DA PROVA PERICIAL QUE APENAS ATESTARIA RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O PROCEDIMENTO INCIAL E A CONSEQUENTE ABRUPTA REDUÇÃO DE MASSA CORPORAL EXPERIMENTADA PELA PACIENTE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. NULIDADE INOCORRENTE. INSUMOS/MEDICAMENTOS A SEREM EMPREGADOS FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR QUE NÃO SE INSEREM NAS EXCEÇÕES DE OBRIGATORIEDADE DA OPERADORA DE SAÚDE, DEVENDO SER CUSTEADOS PELO SEGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA DECOTE DE PARCELA MÍNIMA DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE AO APELO.

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Doc. 287.6940.7255.9150

437 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Ilegitimidade ad causam passiva do Rioprevidência reconhecida, de ofício, uma vez que a autora se encontra na ativa, não possuindo vínculo com a aludida autarquia, que é responsável pela gestão do regime previdenciário do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Lei 5.260, de 11 de junho de 2008. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 18 (dezoito) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 03 (três), tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que, em razão da especialização deste profissional, o seu início já se dá em patamar mais avançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Reforma do decisum que se impõe. Reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade ad causam passiva do Rioprevidência, com a extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VI, da norma processual civil. Provimento parcial do recurso, para o fim de julgar procedente, em parte, o pedido para condenar o Estado do Rio de Janeiro a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC.

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Doc. 166.3013.8000.1500

438 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça militar X justiça comum. Estelionato praticado por militar que afetou patrimônio de particulares. Dados de cartão de crédito obtidos em razão da função. Crime meio. Princípio da consunção. Inexistência de delito militar. Competência da Justiça Estadual.

«1. Situação em que o denunciado é acusado de supostos estelionatos consubstanciados na utilização de cartões de crédito de colegas militares da ativa, valendo-se de informações sigilosas obtidas por meio do banco de dados das Forças Armadas, conduta que resultou em prejuízo para as administradoras de cartão de crédito. 2. A obtenção de informações dos cartões de crédito de suas vítimas em razão da condição de militar do denunciado, por si só, não configura o delito ... ()

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Doc. 241.0210.7830.3429

439 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Dano material, estético e moral. Ofensa a norma constitucional. Via eleita inadequada. Violação a Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. CPC/73, art. 535. Omissão inexistente. Mérito. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Nexo de causalidade afastado pelas instâncias de origem. Concessão da indenização que demandaria revolvimento de provas. Reforma do julgado. Impossibilidade de análise da prova. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Cuida-se de ação de rito ordinário com pedido de reparação de danos materiais, estéticos e morais, em razão de deformidades físicas provenientes de cirurgia plástica mal sucedida, que foi julgada improcedente. 2 - Cinge-se a controvérsia a definir se (i) houve omissão no acórdão recorrido; (ii) a matéria discutida deveria ter sido julgada, no Tribunal de origem, por uma de suas turmas especializadas em direito consumerista; (iii) houve falha no dever de informação; e (iv) fi... ()

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Doc. 471.1234.9965.1307

440 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidora Pública. Professora. Município de Barra Mansa. Ação de enquadramento c/c cobrança. Pretensão de enquadramento no Nível 15, Classe C, conforme Lei Municipal 4.468 de 2015, que instituiu o Plano de Carreiras e Salários para os profissionais da Educação do Município de Barra Mansa. Sentença de procedência que condenou o Município réu ao reenquadramento da autora no Nível 15, Classe B. No caso dos autos, a autora foi admitida em 05/02/1985, mediante concurso público, para exercer o cargo de professora sob o regime da CLT e, por força da Lei 2.379/91, teve o seu regime laboral transformado para estatutário, aposentando-se em fevereiro/2014. Hipótese em que, apesar do efeito vinculante da ADI 0040153-80.2017.8.19.0000, que afastou a inconstitucionalidade da Lei 4.468/2015, e do afastamento da tese da estabilidade provisória (art. 19 do ADCT e Tema 1157), verifica-se que o pedido de enquadramento no novo Plano de Cargos e Salários é formulado por servidora inativa, aposentada antes da alteração legislativa, o que atrai a aplicação do Tema 439 do STF, segundo o qual «Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente". Dessa forma, não há que se falar em progressão na carreira, a qual é reservada aos servidores ativos, conforme previsto na Lei 4.468/2015, art. 12. Portanto, como a demanda não busca a revisão do valor dos proventos, por violação ao princípio da paridade, mas sim o enquadramento consoante o Plano de Cargos e Salários instituído após sua passagem à inatividade, a hipótese é de improcedência do pedido. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 764.4969.8819.9399

441 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de justiça que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Inexistência de prova cabal de que a defasagem no pagamento da autora tenha cessado com o advento do Decreto Estadual 48.521, de 26 de maio de 2023, o que, na verdade, se trata de questão a ser apurada na fase de liquidação do julgado, eis que na presente demanda se reconheceu o direito de revisão de valores de 2018 em diante. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Súmula 111 da citada Corte Superior que impede a incidência de honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, sobre as prestações vencidas após a sentença. Reparo do decisum que se impõe. Provimento do recurso da autora, para que a correção monetária incida a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de que o acréscimo de juros de mora, seja a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários e parcial provimento do apelo do apelo dos réus, para o fim de determinar que seja observada a Súmula 111/STJ, quando do arbitramento dos honorários advocatícios.

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Doc. 190.4243.6002.7500

442 - STJ. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Responsabilidade civil do médico por inadimplemento do dever de informação. Necessidade de especialização da informação e de consentimento específico. Ofensa ao direito à autodeterminação. Valorização do sujeito de direito. Dano extrapatrimonial configurado. Inadimplemento contratual. Boa-fé objetiva. Ônus da prova do médico.

«1 - Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2 - É uma prestação de serviços especial a relação existente entre médico e paciente, cujo objeto engloba deveres anexos, de suma relevância, para além da intervenção técnica dirigida ao tratamen... ()

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Doc. 985.1209.7215.9203

443 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. 1.

Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos. 2. Assim, tendo a autora indicado os, V e VIII do CPC/2015 como causas de rescindibilidade, e havendo a sua correspondência com o art. 485, V e IX, do CPC/1973, o pleito rescisório deve ser regularmente apreciad... ()

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Doc. 208.0061.1002.7800

444 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Aposentadoria especial. Averbação de tempo de serviço. Exposição a agentes nocivos. Mandado de segurança. Prova pré-constituída insuficiente. Súmula 7/STJ. Aplicação.

«1 - Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - No presente caso, o Tribunal de origem consignou: «No caso vertente, os documentos mencionados no apelo não permitem entrever, como assentado na sentença, o exercício das atividades laborais em contato ininterrupto e habitual com agentes nocivos biológicos, bem como a inef... ()

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Doc. 164.1380.5003.9700

445 - STJ. Administrativo e constitucional. Servidor público. Agente de vigilância sanitária. Cargo não privativo de profissionais de saúde. Cumulação. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI. Acórdão com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1. Quanto à ofensa ao CF/88, art. 37, XVI, não se pode conhecer do recurso, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Por outro lado, observo que o Tribunal a quo decidiu a causa com base em argumentos constitucionais e infraconstitucionais. No entanto, a recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em... ()

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Doc. 230.4120.8571.3301

446 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho. Súmula 7/STJ. Princípio da persuasão racional. Necessidade de produção de prova. Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o colegiado de origem julgou integralmente a lide e solucionou o conflito em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o recolhimento do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT não impede a cobrança pelo INSS, por intermédio de Ação Regressiva, dos benefícios pagos ao segurado nos casos de acidentes decorrentes d... ()

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Doc. 162.4151.5005.5800

447 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Fraude à licitação. Lei 8.666/1993, art. 90. Cerceamento de defesa. Pedido de adiamento da sessão de julgamento. Deferimento facultado ao relator. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. Majoração da pena-base justificada. Agravo regimental desprovido.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a parte não tem direito líquido e certo ao adiamento para sustentação oral, sendo facultado ao julgador deferir ou não o pedido, segundo os critérios de relevância e efetiva demonstração do justo impedimento, sendo imprescindível, em qualquer hipótese, que o pleito seja formulado em tempo hábil para ver reconhecida a pretensão. 2. Na hipótese, o pleito foi feito via fax, na véspera do julgamento, quan... ()

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Doc. 195.6992.8003.2700

448 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Caracterização ou não dos atos de improbidade. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alteração da dosimetria. Inexistência de desproporcionalidade.

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Doc. 310.3684.3751.7602

449 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 8.137/90, art. 2º, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

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Doc. 161.6932.1004.0700

450 - STJ. Recurso especial. Chamamento ao processo. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade civil. Ato lícito. Represamento de rio federal. Construção de usina hidrelétrica. Redução e alteração de estoque pesqueiro.

«1. Configura-se a responsabilidade solidária da recorrente, integrante de consórcio para a construção de usina hidrelétrica, sobre eventuais danos decorrentes da respectiva obra. 2. Os atos lícitos também podem dar causa à obrigação de indenizar. Segundo a doutrina de Caio Tácito, o fundamento da indenização não será, todavia, «o princípio da responsabilidade (que pressupõe a violação de direito subjetivo mediante ato ilícito da administração)», mas «a obrigação d... ()

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